Não, é que fui a um restaurante ontem à noite, e foi servido esse prato, imposto pelo aniversariante, que também é seu proprietário, que contrata os cozinheiros e os 11 garçons, pessoas de sua máxima confiança.
Ali, o regime de trabalho é diferente, todos têm contratos vitalícios, mas nem todos fazem jus a essa vantagem. No caso, come quem tem fome e obedece quem tem juízo. O tal supremo é uma saroba de hospital, parece cardápio de porco.
Papo estranho, não estou entendendo, talvez reclame o leitor. É, não dá para entender mesmo, a hora é de confusão, exige um cobertor para cobrir as bandalheiras que acontecem debaixo dos caracóis dos nossos cabelos. Vamos mudar o rumo dessa conversa de doido.
Vamos no popular: muito se tem falado sobre o processo de judicialização das nossas instituições. Essa anomalia se dá quando o Poder Judiciário começa a legislar no lugar do Poder Legislativo. Como aconteceu agora, no caso dos mensaleiros que foram autorizados a sair para trabalhar e apenas dormem na prisão.
O QUE DIZ A LEI?
E daí? Daí que está em vigor a Lei Federal 7.210, de 11.7.1998, cujo artigo 37 reza que o condenado só poderá obter esse benefício após cumprir no mínimo 1/6 da pena. Nesse caso, o Supremo Tribunal legislou porque mudou a lei.
Lei só pode ser alterada por outra lei, e quem faz lei é o Legislativo. O ministro Luís Roberto Barroso, que não é bobo nem nada, sabe disso. E sabe também que, nessa hora em que o governo ocupa o povo com o futebol, o país está dopado.
Como disse Millôr, sem dúvida uma das três cabeças pensantes desse nosso país – nosso e da Fifa –, o “futebol é o ópio do povo”.
Em palestra proferida num seminário sobre direito e desenvolvimento, realizado pela FGV, no Rio de Janeiro, o hoje ministro José Roberto Barroso disse que “não é por acaso que o ativismo se expandiu”.
Segundo Barroso, isso aconteceu pelas dificuldades enfrentadas pelo Legislativo.
A retração do Legislativo, constatada, é ruim e representa um grave problema. “É preciso uma reforma política urgente, pois não há democracia sem um Poder Legislativo atuante” – será que ele descobriu isso sozinho?
TRAZER A PESSOA AMADA…
E chegou a brincar, ao falar sobre o controle da constitucionalidade: “A Constituição só não traz a pessoa amada em três dias”. Então, fica pairando no ar a pergunta: será que o ministro foi indicado para o egrégio Supremo porque sabe disso tudo e, mesmo sabendo, vota e faz tábula rasa da Constituição que ele jurou obedecer? E mudar a forma de provimento do STF, que tal?
E pensar que, se reeleita, a presidente poderá indicar durante o mandato mais cinco Ministros para o Supremo. Arre!
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