Chagas, no lançamento de uma de suas obras
A morte – esta imagem comum a todos os seres humanos – levou para a eternidade o jornalista Carlos Chagas, que integrou uma importante geração da crônica política brasileira e ajudou a escrever uma parte da História utilizando-se da visão dos bastidores. Autor do livro “Impedimento e Morte de Um Presidente”, sobre o período Costa e Silva na presidência, fez-se autor também da longa noite dos generais. O destino dos jornalistas políticos passa pelo capítulo do historiador. Assessor de imprensa do presidente Costa e Silva, Carlos Chagas tornou-se testemunha privilegiada das pressões que abalaram sua saúde nos trágicos acontecimentos de 1968 e 1969.
Em 1968 foi a pressão para cassar o deputado Márcio Moreira Alves a principal causa da edição do Ato Institucional n° 5, num momento em que a ditadura militar alcançava um ponto máximo de tensão e ruptura. Foi a marca de um período extremamente crítico, quando ficou nítida a ditadura militar, levada à ruptura no momento em que o vice Pedro Aleixo foi simplesmente afastado de qualquer cogitação para substituir o presidente enfermo.
NOITE DOS GENERAIS – Carlos Chagas viveu esse momento no qual foi destruida qualquer ponte democrática que o movimento militar de 64 quisesse manter. Daí à noite dos generais foi apenas um passo.
Carlos Chagas abrilhantou as páginas de O Globo, do O Estado de S. Paulo, da Tribuna da Imprensa, da Manchete e de muitos jornais espalhados pelo país, que reproduziam seus artigos. A História estava acontecendo e o jornalista registrou sua passagem.
Fica marcada sua contribuição esclarecedora de episódios conturbados da vida nacional. Soube separar os fatos para sua análise mais ampla. Saiu das colunas diárias dos jornais para deslocar-se para a face do historiador que deixa uma contribuição para sempre. Esse talvez seja o destino dos grandes jornalistas: dar seu testemunho e escrever mais um capítulo da vida nacional.
Carlos Chagas brilhou também na antiga TV Manchete, no SBT, na RedeTV! e na CNT, mas nada supera a sua imensa contribuição com os vários livros que escreveu sobre a política nacional, uma obra cujo reconhecimento passa a ser coletivo e importante. Nesse adeus ao repórter, todos nós nos sentimos obrigados pelos fatos a reconhecer a importância e a oportunidade do autor.
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FIM DO FORO ESPECIAL
O Senado aprovou, e a matéria agora vai para a Câmara Federal, marcando o fim do foro especial para a quase totalidade dos políticos e juízes, salvaguardando apenas os Presidentes da República, do Supremo Tribunal Federal, e os do Senado e da Câmara dos Deputados. É lógico que a solução seja essa para aqueles que cometem delitos considerados comuns. Nesse ponto a Constituição de 88 foi muito além da Carta de 46. A Constituição de 46 exigia que o processo contra um senador ou deputado por exemplo, devesse ser precedido da licença da respectiva Casa do Congresso. O texto ampliava a imunidade dos parlamentares.
A Constituição de 88 prevê a licença através de apreciação pelo Supremo Tribunal Federal. Tanto é assim que estão aí os pedidos de inquérito abertos contra parlamentares por iniciativa da Procuradoria Geral da República.
NA PRIMEIRAA INSTÂNCIA – Com o fim do foro especial, os processos passarão a tramitar a partir da primeira instância sem necessidade de ação do STF. O deputado e senador tem a imunidade garantida para suas opiniões, palavras e votos proferidos. A imunidade está restrita nestes casos, não se estendendo aos crimes comuns, entre eles o da prática de corrupção.
A Constituição de 88 marca um avanço em relação à de 46. Agora, proporciona-se um avanço maior ainda, terminando com a imunidade praticamente absoluta que protegia os titulares de mandatos parlamentares.
28 de abril de 2017
Pedro do Coutto