(Folha) A mudança nas regras para a concessão de benefícios trabalhistas e previdenciários, anunciada no final do mês passado como uma das medidas de redução das despesas públicas, foi decidida pelo governo de Dilma Rousseff antes da eleição, encerrada em outubro de 2014. Um integrante do governo confirmou à Folha que as novas normas, que limitam a obtenção do seguro-desemprego e do abono salarial, foram definidas em meados de 2014.
Em agosto, o governo reduziu em R$ 8,8 bilhões a previsão do gasto com o abono salarial para este ano. A revisão consta do PLOA (Projeto de Lei Orçamentária Anual) de 2015, enviado naquele mês pelo Planalto ao Congresso. O integrante do governo disse à Folha que a previsão foi feita com base em regras então definidas, que seriam anunciadas após a eleição.
Na campanha, em ataques a adversários, Dilma disse que não faria alterações na lei que comprometessem direitos do trabalhador. Ao insinuar que seus opositores mudariam direitos trabalhistas, disse que não mexeria em benefícios como férias e 13º salário. "Nem que a vaca tussa", cravou a então candidata.
O tema virou um dos slogans da campanha de Dilma. O PT anunciou no site da candidata uma mobilização nacional, batizada de "Nem que a vaca tussa", contra mudanças nos direitos trabalhistas.
ANTECIPAÇÃO
No dia 6 de novembro, o então ministro Guido Mantega (Fazenda) antecipou o que sua equipe já havia preparado. "Nós temos agora que fazer uma redução importante das despesas que estão crescendo, como o seguro-desemprego, abono salarial e auxílio-doença", disse, durante evento da FGV (Fundação Getulio Vargas) em São Paulo.
Quando as novas regras foram divulgadas, no final de dezembro, Joaquim Levy já havia sido anunciado como o substituto de Mantega na Fazenda. Levy foi convidado oficialmente por Dilma para ocupar o cargo no dia 20 de novembro, duas semanas, portanto, depois da declaração de Mantega na FGV.
Hoje, um trabalhador para receber o seguro-desemprego pela primeira vez precisa ter trabalhado seis meses nos últimos 36 meses anteriores à data da dispensa. Se requisitar o benefício pela segunda vez, vale a mesma regra.
NOVAS REGRAS
Com as novas normas, válidas a partir de março, a pessoa pede o seguro-desemprego pela primeira vez precisa ter trabalhado 18 meses nos últimos 24 meses antes da demissão. Para obter o benefício pela segunda vez, é necessário ter recebido salário por ao menos 12 meses nos últimos 16 anteriores à dispensa.
Segundo cálculos da Fazenda, metade dos trabalhadores que pediram o seguro em 2014 pela primeira vez não teria direito ao benefício com as novas regras.
Para o abono salarial, pago ao trabalhador que recebeu até dois salários mínimos, haverá carência de seis meses de trabalho ininterrupto para a concessão do benefício. Hoje, basta trabalhar um mês no ano.
As novas regras tornam mais rígidas também as concessões de abono salarial, pensão por morte, auxílio-doença e seguro-defesa, pagos a pescadores durante períodos de proibição da pesca. A maior parte das alterações será feita por medidas provisórias, que terão de ser aprovadas pelo Congresso. O governo espera economizar R$ 18 bilhões.
As novas regras foram bem recebidas pelo mercado e por especialistas, por corrigirem distorções e reduzirem os gastos públicos.
26 de janeiro de 2015