"Quero imaginar sob que novos traços o despotismo poderia produzir-se no mundo... Depois de ter colhido em suas mãos poderosas cada indivíduo e de moldá-los a seu gosto, o governo estende seus braços sobre toda a sociedade... Não quebra as vontades, mas as amolece, submete e dirige... Raramente força a agir, mas opõe-se sem cessar a que se aja; não destrói, impede que se nasça; não tiraniza, incomoda, oprime, extingue, abestalha e reduz enfim cada nação a não ser mais que um rebanho de animais tímidos, do qual o governo é o pastor. (...)
A imprensa é, por excelência, o instrumento democrático da liberdade." Alexis de Tocqueville
(1805-1859)

"A democracia é a pior forma de governo imaginável, à exceção de todas as outras que foram experimentadas." Winston Churchill.

quarta-feira, 15 de junho de 2016

NAMASTÊ!

significado-de-namaste

15 de junho de 2016

MUDE SEUS COSTUMES AO CHEGAR NOS ESTADOS UNIDOS




15 de junho de 2016
postado por m.americo


ATENÇÃO PARA O LINK DO VÍDEO "MINHA VIDA NA AMÉRICA"

QUER MORAR NOS ESTADOS UNIDOS? SÉRIO? ASSISTA!

Quer morar nos Estados Unidos? Sério? Assista! - YouTube

https://www.youtube.com/watch?v=0-FpD064gVU
21 de jan de 2016 - Vídeo enviado por Plaucio Pucci
Compartilhem... Isto é muito sério. Pessoas estão sendo enganadas e pagando um ALTO preço.

15 de junho de 2016
postado por m.americo

MASSACRE GAY: "PRESENTE DE RAMADÃ"

FUJÃO!

O CONSERVADORISMO É A NOVA MODA??




15 de julho de 2016
postado por m.americo

A VULGARIDADE...




  • 15 de julho de 2016
    postado por m.americo



  • JUSTIÇA DECIDE HOJE SE PIMENTEL SERÁ LOGO AFASTADO DO GOVERNO DE MINAS GERAIS

    Charge do Iotti, reproduzida da Zero Hora


    A Procuradoria-Geral da República ampliou nesta terça-feira (14) denúncia oferecida contra o governador de Minas Gerais Fernando Pimentel (PT) ao STJ (Superior Tribunal de Justiça) na Operação Acrônimo. O documento, assinado pela vice-procuradora-geral da República, Ela Wiecko, aumenta o valor da propina que teria sido recebida por Pimentel e os fatos imputados ao petista.

    A medida tem relação com a delação premiada do empresário Benedito Oliveira Neto, o Bené, apontado como operador do governador no esquema.

    Nesta quarta, a Corte Especial do STJ se reúne para analisar um recurso apresentado pela defesa de Pimentel pedindo que Assembleia Legislativa de Minas Gerais tenha que dar aval para o recebimento da denúncia.

    APROVAÇÃO PRÉVIA – A Constituição do Estado de Minas Gerais não reproduziu norma da Constituição relativamente à prévia manifestação do Legislativo, mas os advogados dizem que o entendimento do Supremo “tem assegurado a todos os governadores de Estado, independente da redação da Constituição Estadual, a prerrogativa de somente ser processado pelo STJ depois de prévia autorização da Assembleia Legislativa”.

    De acordo com a denúncia, Pimentel, na condição de governador, já em 2015, continuou atuando e se comprometeu a fazer gestões para beneficiar a Caoa, empresa acusada de participação nas irregularidades.

    Também foram denunciados o dono da Caoa, Carlos Alberto de Oliveira Andrade, o presidente e sócio da Caoa, Antônio dos Santos Maciel Neto, Mauro Borges Lemos, ex-ministro de Desenvolvimento Indústria e Comércio, Otílio Prado, ex-sócio de Pimentel, o empresário Benedito Rodrigues de Oliveira Neto, considerado operador do governador, e seu funcionário, Fábio Mello.

    DELAÇÃO PREMIADA – Bené, que está preso, fechou delação premiada e afirmou que a propina recebida pelo governador é superior a R$ 20 milhões. O empresário teria apontado repasses de vantagens indevidas para a campanha de Pimentel em 2014 e afirmando ainda que o governador transformou o MDIC (Ministério do Desenvolvimento Indústria e Comércio) em um balcão de negócios durante sua gestão.

    Para a Procuradoria, o governador solicitou e recebeu vantagens indevidas para gerar benefício tributário à empresa Caoa Montadora de Veículos quando era ministro do Desenvolvimento do governo Dilma.

    O regime tributário diferenciado estava previsto no Programa de Incentivo à Inovação Tecnológica e Adensamento da Cadeira Produtiva de Veículos Automotores (Inovar-Auto) e teria gerado mais de R$ 600 milhões por ano à Caoa.

    OUTRO LADO – Em nota, a defesa do governador Fernando Pimentel tem reiterado que ele jamais cometeu qualquer irregularidade à frente do Ministério do Desenvolvimento Indústria e Comércio Exterior.

    Segundo os advogados, “a própria Procuradoria-Geral da República atesta a idoneidade do governador no comando da pasta ao salientar na própria denúncia encaminhada ao STJ que a ‘investigação não conseguiu alcançar elementos sobre a impropriedade’ dos atos deferidos pelo MDIC em sua gestão”.

    A defesa da Caoa afirmou que a montadora não pagou propina e que os contratos fechados com as empresas de consultoria são reais e os serviços foram prestados. Os defensores sustentam que a negociação envolve questões sobre mercadologia automotiva e conectividade veicular.

    Segundo os advogados, um relatório sobre o serviço foi encontrado pela Polícia Federal e comprovam os serviços. O advogado José Roberto Batochio afirmou que a alegação de que o documento seria para forjar a consultoria é uma “invencionice”.

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    NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG – Hoje é o Dia D para o afastamento de Pimentel. Se o plenário do STJ concluir que a Constituição mineira deve ser obedecida, ele será afastado do cargo assim que for aceita a denúncia contra ele, que tem provas abundantes. Pimentel está totalmente desmoralizado, foi denunciado pelo próprio cúmplice, que revelou detalhes do caixa 2 da campanha de Dilma. Sua derrocada é inevitável. (C.N.)



    15 de junho de 2016
    Márcio Falcão
    Folha

    LULA VAI RECORRER AO SUPREMO PARA EVITAR SER JULGADO PELO JUIZ SÉRGIO MORO



    Charge do Nani (nanihumor.com



















    O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva vai recorrer da decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal, Teori Zavascki, que mandou as investigações contra o líder petista para o juiz Sérgio Moro. Na segunda-feira, Teori encaminhou para a primeira instância todos os processos contra o ex-presidente. Os advogados de Lula vão entrar com embargos contra a decisão nos próximos dias.
    Na decisão, Teori ainda anulou parte das escutas telefônicas que mostram Lula e a presidente afastada, Dilma Rousseff. No áudio, Dilma diz que estava enviando por um emissário o termo de posse do ex-presidente como ministro da Casa Civil. Com a anulação, a conversa não poderá ser usado como prova judicial.
    Ao todo, foram enviados para Curitiba três petições, três inquéritos e dez ações cautelares. Todos os processos estão sob sigilo. Entre os casos que foram enviados para Moro está o inquérito sobre o sítio de Atibaia e o tríplex do Guarujá, ambos em São Paulo.
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    NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG
     – Os advogados fazem seu papel. No caso de Lula, a estratégia de José Roberto Batochio é retardar e tumultuar os inquéritos, porque não há como exercer uma defesa sólida, as provas contra Lula são muito consistentes. O Supremo não voltará atrás, a insistência não vai dar em nada. Lula será julgado pela República de Curitiba. A força-tarefa já tem elementos suficientes para abrir processos e até prender Lula. Daqui a pouco a gente volta ao assunto. (C.N.)


    15 de junho de 2016
    Sérgio Roxo e Renato Onofre
    O Globo

    MENTIRAS ATÉ O ÚLTIMO MINUTO

    Do mesmo modo que Collor traiu os que confiaram nele, é Dilma quem trai os milhões de eleitores que acreditaram em suas promessas de prosperidade e bem-estar social

    Fiel seguidora de uma ideologia que faz da mentira descarada e renitente um meio “legítimo” para atingir os fins, Dilma Rousseff manteve-se coerente até o seu afastamento temporário da presidência: continuou a agredir a inteligência dos homens de bem do país, oferecendo-lhes uma versão delinquente dos fatos, com o objetivo de passar à história como pobre vítima de uma tramoia golpista. 
    Felizmente, tal versão só encontra guarida entre aqueles militantes sectários do lulopetismo, ou os que estão desesperados ante a perspectiva de perderem sua boquinha – uma minoria insignificante. 
    A maioria da população do país que trabalha e está cansada da malandragem retórica dos petistas quer apenas seguir adiante, deixando para trás o caos criado pelas fantasias do chefão Lula e de sua patética pupila.

    No pronunciamento que fez ontem no Palácio do Planalto, Dilma tornou a invocar os 54 milhões de votos que recebeu, como se estes, por si, fossem a garantia absoluta daquilo que chama de sua “legitimidade”. Segundo a petista, Michel Temer, que assumiu a presidência interinamente, fará o “governo dos sem-voto”.

    Trata-se de grosso embuste. Temer foi companheiro de chapa de Dilma nas eleições de 2010 e 2014, sendo decisivo em ambas as campanhas ao pôr em funcionamento a formidável máquina eleitoral do PMDB para obter os votos que deram a vitória à petista – os mesmos votos que ela diz que são só dela. 
    Mas Dilma foi adiante e disse que um governo Temer “não terá legitimidade para propor e implementar soluções para os desafios do Brasil”. 
    Tal conclusão, proferida por uma chefe de governo que não consegue o apoio nem de um terço do Congresso e que enfrentou manifestações de rua em razão de sua incapacidade política e administrativa, soa como escárnio.

    Como se fosse uma líder democrata lutando contra uma tirania, Dilma incitou seus defensores a se mobilizarem nas ruas e insinuou que o governo Temer “pode se ver tentado a reprimir os que protestam contra ele”. 

    Eis aí mais uma fraude típica do cardápio de artimanhas petistas. Em primeiro lugar, é dever das autoridades de segurança pública conter manifestações de rua que ferirem o direito de quem delas não participa, conforme o que prevê a lei. Em segundo lugar, um governo Temer não teria como reprimir nada, pois a manutenção da segurança pública é tarefa dos governos estaduais. Mas nada disso interessa. O que importa aos petistas, como sempre, é criar tumulto e com isso alimentar sua propaganda.

    Dilma disse também que seu governo foi alvo de “incessante sabotagem” dos opositores, a quem responsabiliza pela criação de um “estado permanente de instabilidade política, impedindo a recuperação da economia com um único objetivo: tomar à força o que não conquistaram nas urnas”. 

    Dilma quer fazer acreditar que a corrupção entranhada na administração pública, os dois anos de recessão, o desemprego que atinge mais de 10 milhões de trabalhadores, a alta da inflação, a perda de credibilidade internacional e o rombo nas contas públicas não são resultado de sua inépcia, mas de uma conspirata da oposição para derrubá-la.

    Por fim, Dilma, a exemplo do que fizera Fernando Collor de Mello quando sofreu impeachment, em 1992, queixou-se da “dor da traição”, referindo-se, é claro, a Temer. 
    Collor creditou seu afastamento a um “complô” dos deputados que antes o apoiavam, e não ao formidável escândalo de corrupção que protagonizou. 

    Do mesmo modo, Dilma entende que está sendo afastada não pela série de crimes de responsabilidade que cometeu – e aqui nem se está falando da rombuda corrupção em seu governo e em seu partido –, mas sim porque seu vice tramou para tomar dela o poder.

    No entanto, do mesmo modo que Collor traiu os que confiaram a ele a honra de ser o primeiro presidente eleito pelo voto direto depois do regime militar, é Dilma quem trai os milhões de eleitores que acreditaram em suas promessas de prosperidade e bem-estar social. 
    O impeachment, portanto, é e continuará a ser a punição adequada para quem fez da irresponsabilidade e da burla um método de governo.

    15 de junho de 2016
    Editorial do Estadão

    RECURSO DE EDUARDO CUNHA PODE DERRUBAR O BLOQUEIO DOS SEUS BENS



    Charge do Mário Tarcitano, reprod. da Tribuna de Minas)






















    A lei que enseja a propositura de uma ação por improbidade administrativa é a lei de nº 8.429, de 1992, que dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício do mandato, cargo, emprego ou função na administração pública. As penas que a lei prevê são duras. Além da reposição aos cofres públicos dos valores recebidos ilicitamente e a reparação de qualquer dano que o agente tenha causado, a lei também prevê a perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos do agente público que varia, de acordo com a(s) ilicitude(s) cometida(s), de 3 a 5 anos, de 5 a 8 anos e  de 8 a 10 anos.
    Embora não se conheça o teor da petição que os procuradores da República sediados no Estado do Paraná apresentaram ao juízo da 6ª Vara da Justiça Federal de Curitiba, é certo que a ação por improbidade administrativa proposta contra Eduardo Cunha, sua esposa e outros réus, tem como fundamento legal a Lei  8.429.
    BLOQUEIO DE BENS – Sabe-se, contudo, que o magistrado deferiu já liminar e ordenou o bloqueio e a indisponibilidade de todos os bens, móveis, imóveis e semoventes, que estejam em nome dos réus da ação. No tocante às contas bancárias, o bloqueio se dá através do Banco Central do Brasil, para quem o juízo oficia determinando a identificação das contas e dos bancos e ordenando o imediato bloqueio de todas elas, o que impede sua movimentação.
    Até bem pouco tempo se discutia se uma ação de improbidade administrativa contra deputado federal deveria ou não ser julgada pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça. Isto porque, nos crimes que um deputado federal venha cometer, a competência para processar e julgar o parlamentar é do STF. Hoje a questão não comporta mais controvérsia, desde quando decisão monocrática da ministra Rosa Weber excluiu a competência da Suprema Corte.
    A DECISÃO É CLARA – Escreveu a ministra: “A ação de improbidade administrativa de natureza cível não está, como decidido pelo plenário desta Suprema Corte, sujeita à competência do Supremo Tribunal Federal, mesmo quando ajuizada contra parlamentar federal”. 
    Essa decisão da ministra Rosa Weber e que faz alusão à decisão do plenário do STF foi tomada na Petição nº 3046/MA, publicada em 16.4.2012.
    Eduardo Cunha já declarou que vai apresentar recurso contra a liminar que o juízo da 6ª Vara Federal de Curitiba deferiu. Certamente pedirá a reforma (cassação) da ordem que determinou o bloqueio e a indisponibilidade de suas contas bancárias e outros bens. Dele, da sua esposa Cláudia Cruz e dos outros réus contra quem os procuradores da República propuseram a ação.
    RECURSO DE CUNHA – É impossível antecipar qual poderia seria o resultado do julgamento do recurso, sem mesmo conhecer a petição dos procuradores da República e o teor da petição do recurso dos advogados de Eduardo Cunha. Que o recurso estará bem fundamentado, quanto a isso não há dúvida. Cunha tem excelentes advogados para defendê-lo.
    O que se pode antever é a possibilidade de êxito no tocante à  questão sobre a competência do juízo federal de Curitiba. Por que a ação de improbidade administrativa contra Eduardo Cunha e sua esposa — que são os dois primeiros réus que encabeçam o chamado polo passivo da relação processual — foi proposta na capital do Paraná, Curitiba?
    Por maior que seja o exercício de raciocínio que se faça, não se encontra uma razão minimamente plausível e legal para que esta ação seja processada e julgada pela Justiça Federal do Paraná. Nem se pode alegar conexão com o processo da Operação Lava Jato, presidida pelo Dr. Sérgio Moro, juiz titular da 13a. Vara Federal Criminal de Curitiba. Esta ação de agora é cível. A ação que o dr. Moro preside e julga é criminal.
    A LEI É OMISSA – Trata-se de competência territorial. A Lei de Improbidade Administrativa não determina em qual local (foro) a ação deve ser proposta. É omissa nesse ponto. O mais razoável é que a ação tivesse sido proposta no foro do domicílio dos réus Eduardo Cunha e sua esposa. E este foro é o da capital do Estado do Rio de Janeiro, onde o casal é domiciliado na Barra da Tijuca. E tem mais: reforça ser o foro da Justiça Federal do Rio, porque também na cidade do Rio de Janeiro está a sede a empresa lesada, a Petrobrás.
    Essas duas razões, se levantadas no recurso que Eduardo Cunha anunciou que vai apresentar, tem todas as chances de serem acolhidas. Ao menos para que a ação deixe o foro de Curitiba e passe para o do Rio. Nesse caso, com a declinação  da competência em razão do foro, a ação não se perde, mas tudo nela se aproveita, menos a liminar concedida. Esta cai.
    JUSTIÇA DO RIO – Se provido o recurso, os autos do processo são encaminhados para a Justiça Federal do Rio de Janeiro, cujas varas estão situadas na Avenida Rio Branco (Cinelândia) e na Avenida Venezuela (Praça Mauá). Aqui chegando e mediante sorteio, o processo será distribuído a uma vara federal que cuide de matérias cíveis. E o juiz federal do Rio poderá restabelecer a liminar de seu colega do Paraná. Ou mesmo negá-la. Ou ampliá-la. O novo juiz da causa tem toda a liberdade para decidir, na forma da lei, e não fica adstrito ao que o juiz do Paraná havia decidido
    Esse raciocínio do deslocamento de foro por incompetência da Justiça Federal da capital do Paraná encontra amparo no artigo 46 do Novo Código de Processo Civil que ao tratar da competência territorial diz: “A ação fundada em direito pessoal ou em direito real sobre bens móveis será proposta, em regra, no foro do domicílio do réu”.
    Ou seja, a regra geral determina que os réus sejam processados perante a justiça do lugar onde moram. E como a Lei de Improbidade Administrativa não estabeleceu o foro (lugar) onde a ação deva ser proposta, o que prevalece é o Código de Processo Civil (CPC).
    EMENTA DO STJ – A incompetência territorial da Justiça Federal do Paraná para processar e julgar esta Ação Por Improbidade Administrativa que os procuradores da República ingressaram na 6a. Vara Federal da capital paranaense contra Eduardo Cunha, sua esposa Cláudia Cruz e demais réus se acentua ainda mais quando se lê esta Ementa do Superior Tribunal de Justiça:
    “Não há na Lei 8492/92 (Lei de Improbidade Administrativa) regramento específico acerca da competência territorial para processar e julgar as ações de improbidade. Diante de tal omissão, tem-se aplicado, por analogia, o artigo 2º da Lei 7347/85″ ( STJ – 1ª Seção, Conflito de Competência nº 97.351, Relator Ministro Castro Meira, julgado em 27.5.09, publicado no Diário de Justiça de 10.6.2009”.
    Esta conclusão da 1ª Seção do STJ aponta, por analogia, o artigo 2º da Lei 7347/85, que é a Lei da Ação Civil Publica, cujo artigo 2º dispõe: “As ações previstas nesta Lei serão propostas no foro do local onde ocorrer o dano, cujo juízo terá competência funcional para processar e julgar a causa”.
    No caso de Eduardo Cunha, e sua esposa e demais réus arrolados na ação, o dano foi perpetrado contra a Petrobrás, que tem sede na cidade do Rio de Janeiro. Além disso é também nesta mesma cidade que mora o casal Cunha, domiciliados na Barra da Tijuca.
    Portanto, seja aplicando a competência territorial que a Lei da Ação Civil Pública indica (local onde ocorreu o dano), seja aplicando o artigo 46 do Novo Código de Processo Civil, que determina que as ações devem ser propostas, via de regra, no domicílio do réu, tudo leva a crer que, se esta preliminar de incompetência da Justiça do Paraná for levantada pelos advogado de Cunha e esposa, a referida ação será transferida para a Justiça Federal do Rio de Janeiro.

    15 de junho de 2016
    Jorge Béja