O Congresso Nacional aprovou e a presidente Dilma sancionou um projeto de lei que, nas circunstâncias atuais do país, parece ter sido concebido em reunião conjunta com o cubano PCC e com o PSUV (partido da ditadura venezuelana). A legislação brasileira já regula e penaliza, como deve, a calúnia, a injúria e a difamação. A nova lei acrescenta uma extraordinária facilidade para a obtenção do direito de resposta, por determinação judicial, já nas primeiras 24 horas da solicitação, tenha ou não havido tempo para contraditório ou ampla defesa.
Parece desnecessário explicar que a nova lei, com data de 1 de novembro, não foi pensada, redigida e rapidamente aprovada tendo em vista a proteção do cidadão comum ou das instituições privadas. Quem, em primeiríssimo lugar, buscava resguardo de imagem eram os próprios legisladores que aprovaram o projeto e a chefia do governo que sancionou a lei. Na perspectiva de uns e outros, o que está a exigir providências não é o insignificante e pouco digno papel que desempenham perante a crise moral, política, econômica e social do país, mas a rejeição nacional a esse tipo de protagonismo.
AFINAL, O QUE QUEREM?
Fico a me perguntar o que esperam os ilustres cavalheiros e as distintas damas que a sociedade faça? Que os corteje com aplausos e reconhecimentos? Que exclamemos – “Como vai bem o ilustre parlamentar quando defende o governo! Que gestos! Que eloquência!”. Ou então: “Os 81 senhores senadores receberam carros novos. Que atenções e medidas lhes poderão exigir as remotas províncias enquanto desfrutam o fugaz odor da novidade?”. Ou ainda: “Que mais pode fazer um governo em hora de crise, além de zelar por si mesmo?”. O país? Ora, o país! O que é ele, diante dos cargos e recursos do poder?
Por questão de formação, cuido de ser civilizado nas minhas críticas, que raramente são pessoais. Por isso, não temo incorrer nas vedações da lei. Mas é forçoso reconhecer que ela inibe a crítica política. Decisões a esse respeito dependerão exclusivamente do entendimento imediato dos juízes a quem couberem (a lei exige urgência nas decisões relativas à matéria). Os julgadores podem considerar que não há distinção entre honra objetiva e subjetiva, ou seja, o reclamante pode ser um canalha condenado e preso, mas tem o direito de não ser chamado de canalha ou (como li num artigo jurídico) “não ser totalmente canalha”.
Doravante, desonrados lutarão bravamente em defesa da própria honra, em breves e exitosos duelos jurídicos, apadrinhados pela nova lei.
17 de novembro de 2015