"Quero imaginar sob que novos traços o despotismo poderia produzir-se no mundo... Depois de ter colhido em suas mãos poderosas cada indivíduo e de moldá-los a seu gosto, o governo estende seus braços sobre toda a sociedade... Não quebra as vontades, mas as amolece, submete e dirige... Raramente força a agir, mas opõe-se sem cessar a que se aja; não destrói, impede que se nasça; não tiraniza, incomoda, oprime, extingue, abestalha e reduz enfim cada nação a não ser mais que um rebanho de animais tímidos, do qual o governo é o pastor. (...)
A imprensa é, por excelência, o instrumento democrático da liberdade." Alexis de Tocqueville
(1805-1859)

"A democracia é a pior forma de governo imaginável, à exceção de todas as outras que foram experimentadas." Winston Churchill.

sábado, 2 de julho de 2016

PELO DESCASO DE POLÍTICOS COM O PAÍS, ESTAMOS TODOS ENVERGONHADOS...

ADVOGADO DO PCC VIRA MINISTRO DA JUSTIÇA!

RODRIGO JANOT E O FORO DE SÃO PAULO: UM CASO DE AMOR

A DESGRAÇA

02 de julho de 2016
postado por m.americo

ENTENDA COMO AS "10 MEDIDAS CONTRA A CORRUPÇÃO" VÃO AUMENTAR A CORRUPÇÃO

Entenda como as “10 medidas contra a corrupção” vão aumentar a ...

www.jornalopcao.com.br › Bastidores
Integrantes do STF foram aprovados por alguns dos senadores comprados por agentes do mensalão. Portanto, as sabatinas e aprovações não possuem valor ...

02 de julho de 2016
postado por m.americo

PALESTRA: 10 MEDIDAS CONTRA A CORRUPÇÃO MPF

Palestra 10 Medidas Contra a Corrupção MPF - YouTube

https://www.youtube.com/watch?v=axQggOYt-Vs
12 de dez de 2015 - Vídeo enviado por Movimento Republicano
Palestra sobre as 10 Medidas Contra a Corrupção, realizada pela Damaris Rossi Baggio; Procuradora ...

02 de julho de 2016
postado por m.americo

ESTOU INDO EMBORA

O FIM DOS TEMPOS (O FIM DA HISTÓRIA)

OS DELATORES E SEUS PRÊMIOS GENEROSOS

Privilégios demais concedidos aos criminosos da Lava Jato podem comprometer a aprovação popular da delação premiada

Depois das revelações feitas pela operação Lava Jato, questionar o princípio da delação premiada como método legítimo de investigação agride o bom senso, ainda que considerados os argumentos contrários usados por respeitados criminalistas.
No Brasil pós Lava Jato, ficou no mínimo abalada a velha percepção de que nesse País tropical e abençoado por Deus criminosos de colarinho branco ficam sempre impunes. No entanto, uma rápida reflexão, não sobre a delação propriamente dita, mas sobre o prêmio dado aos delatores, merece ser feita.
A distribuição de benefícios ofertados a alguns parece generosa demais, o que pode significar um retrocesso na direção da impunidade. Na última semana, depois de revelada a “condenação” imposta a Sérgio Machado, ex-presidente da Transpetro, acendeu o sinal de alerta àqueles que pagam religiosamente seus impostos, estejam nos andares de cima ou de baixo da pirâmide social.

Corrupto confesso, Machado comandou a empresa de 2003 a 2014. Desviou dos cofres públicos mais de R$ 100 milhões para cerca de 20 políticos de sete partidos, fora o que colocou em suas próprias contas no Brasil e no Exterior. Dinheiro suficiente para garantir uma vida nababesca a seus filhos e até a seus netos. Para se ter uma ideia da grandeza, Machado promete devolver R$ 75 milhões e ainda assim continuará sendo um homem milionário. Descoberto, ele não chegou sequer a ser preso. Foi logo entregando todo o esquema aos procuradores da Lava Jato e protagonizou o papel de araponga ao gravar conversas com caciques do Congresso visando fisgá-los em confissões de delitos.

Por seus crimes, poderia ser condenado a mais de 20 anos de cadeia. Mas o instituto da delação premiada foi generoso. Pelo acordo, Machado terá de devolver R$ 75 milhões e poderá ser condenado a, no máximo, três anos de prisão domiciliar. Nesse período, ficará recolhido em sua mansão instalada em um bairro nobre de Fortaleza, cercado de seguranças particulares, num terreno com mais de três mil metros quadrados. A casa tem piscina, quadra poliesportiva, academia, churrasqueira, garagem para dez carros e quatro empregados. Nesse “presídio de ouro”, Machado poderá receber a visita de advogados, de médicos e de 27 amigos e familiares previamente relacionados. Será permitido também deixar a residência em algumas ocasiões especiais, como o Natal, por exemplo. Depois de dois anos e três meses, o diretor que contribuiu fortemente para a derrocada da Petrobras poderá sair da mansão para prestar serviços comunitários.

Entre juristas das mais variadas tendências há o consenso de que a garantia do Estado de Direito passa necessariamente pela proporcionalidade das penas. Isso significa que punição branda para crimes graves é tão nefasta à sociedade quanto punição em demasia para crimes leves. Nesse sentido, a “generosa pena” imposta a Sérgio Machado agride os brasileiros da mesma forma que a prisão da doméstica desempregada Ana Cristina, que em maio de 2014 ficou mais de dez dias reclusa no Presídio Feminino Auri Moura Costa, no Ceará, por tentar furtar uma lata de leite de um supermercado para alimentar suas quatro filhas.



02 de julho de 2016
Mário Simas Filho é diretor de redação da revista ISTOÉ
Fonte: IstoÉ

E A FARRA CONTINUA...CAVENDISH, CACHOEIRA E MAIS TRÊS VÃO PARA A PRISÃO DOMICILIAR


TAPA NA CARA DO CIDADÃO HONESTO... MAIS UM, NÉ?


Cachoeira sempre dá um jeito de escapar da Justiça


















O desembargador Ivan Athié, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2), aceitou nesta sexta-feira (1º) o transformou em prisão domiciliar a prisão preventiva do contraventor Carlos Augusto Ramos, conhecido como Carlinhos Cachoeira. Ele foi preso na quinta-feira (30) na Operação Saqueador, da Polícia Federal e do Ministério Público Federal.
A decisão vale também para outros quatro réus: o ex-dono da delta, Fernando Cavendish, que está foragido, e os empresários Adir Assad, Marcelo Abbud e Cláudio Abreu, que assim como Cachoeira foram presos na quinta.
Foram estabelecidas sete medidas cautelares: afastamento da direção das empresas envolvidas nas investigações; recolhimento domiciliar integral até que demonstre ocupação lícita; comparecimento quinzenal em juzo; obrigação de comparecimento a todos os atos do processo; proibição de manter contato com os demais investigados; proibição de deixar o país, devendo entregar o passaporte em até 48 horas; e monitoração por meio de tornozeleira eletrônica.
DENÚNCIA ACEITA – Mais cedo, o juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal Criminal, aceitou a denúncia contra os 22 acusados de participar de uma esquema que desviou R$ 370 milhões dos cofres públicos.
Cavendish está fora do Brasil desde 22 de junho. Os agentes apreenderam um cofre no apartamento dele e documentos na sede da Delta, no Centro da cidade. Adir Assad estava em casa, até porque cumpre prisão domiciliar, com tornozeleira eletrônica, depois que foi condenado na Operação Lava Jato.
Foi o Ministério Público Federal do Rio que investigou o esquema de lavagem de dinheiro e denunciou 23 pessoas. Os procuradores descobriram que entre 2007 e 2012, a Delta faturou quase R$ 11 bilhões, só com verbas públicas, o que representa 96,3% de tudo que ganhou nesse período. Desse total, o Ministério Público conseguiu comprovar que pelo menos R$ 370 milhões foram desviados.
EMPRESAS DE FACHADA – Segundo a denúncia, o esquema da organização criminosa funcionou com a Delta repassando os valores para 18 empresas de fachada, fazendo contratos fictícios. Depois, tudo era sacado em dinheiro vivo para fazer pagamentos de propina a agentes públicos, inclusive políticos.
É possível afirmar essa origEm é pública, porque o faturamento dessa empresa, quase 100%, era de obras públicas, diga-se, federal, estadual e municipais. A gente verificou que esses repasses tiveram o pico em anos eleitorais, ressaltou Tácio Muzi, delegado da Polícia Federal.
A denúncia cita casos já investigados como prova do desvio de dinheiro público. Entre eles, fraudes em licitações do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) para obras em rodovias no Ceará e no Maranhão; a transposição de um rio que nunca aconteceu no estado do Rio de Janeiro; e a contratação da Delta sem licitação para obras no Parque Aquático Maria Lenk, construído para o Pan e que vai ser usado na Olimpíada.
UM ESQUEMA AMPLO – O Ministério Público diz que além do empresário Fernando Cavendish, diretores e até funcionários administrativos participavam do esquema pelo lado da empreiteira e que as empresas e os contratos eram criados por Carlinhos Cachoeira e os operadores financeiros Adir Assad e Marcelo Abbud. Os investigadores foram até os endereços dessas empresas e não encontraram funcionários, nem as sedes, nem nada.
Essa investigação é um desdobramento de outras duas operações policiais e de uma CPI que investigaram, entre 2009 e 2012, as relações de Carlinhos Cachoeira com políticos e o envolvimento da construtora Delta. O MPF diz que o compartilhamento de provas com a Operação Lava Jato permitiu que o esquema fosse desvendado agora.
CABRAL ENVOLVIDO – O Supremo Tribunal Federal autorizou o uso de trechos da delação de executivos da Andrade Gutierrez. O Ministério Público Federal diz que não pode falar sobre o conteúdo, mas o Jornal Nacional mostrou no mês passado que os delatores contaram que o ex-governador Sérgio Cabral cobrou propina das empresas que faziam parte do consórcio que reformou o Maracanã. A cobrança teria sido de 5% do valor total do contrato. A obra custou R$ 1,2 bilhão, R$ 480 milhões além do valor previsto, que era de R$ 720 milhões.
As investigações sobre quem foi beneficiado e quanto recebeu no esquema de lavagem de dinheiro vão continuar. “Os beneficiários serão investigados. Alguns na força tarefa da Lava Jato do Rio, outros podem até nos desdobramentos da Saqueador. O foco da operação saqueador foi a lavagem de dinheiro, o que não quer dizer que os outros fatos não serão investigados”, afirmou o procurador da República Leandro Mitidieri.
O Ministério Público Federal pediu a condenação de todos os envolvidos pela prática de lavagem de dinheiro e associação criminosa, além da reparação dos danos causados em duas vezes o valor desviado.
02 de julho de 2016
Deu no G1 Rio

JUIZ QUE MANDOU PRENDER PAULO BERNARDO MERECE SOLIDARIEDADE E APLAUSOS.


EU PENSO QUE MERECE MUITO MAIS DO QUE APENAS SOLIDARIEDADE E APLAUSOS...


Para libertar o amigo, Toffoli ultrapassou os limites















Quero louvar e parabenizar o juiz federal Paulo Bueno de Azevedo por seu destemor, por sua honestidade com a carreira e por mostrar-se um homem de verdade, ao contrário do que acontece com a maioria dos magistrados do Supremo Tribunal Federal. Um exemplo negativo no STF foi a soltura indevida e até inconstitucional do golpista Paulo Bernardo, em decisão indevida do ministro Dias Toffoli, porque criminosos sem foro privilegiado são da competência da primeira instância, não cabendo ao Supremo se intrometer.
Ao mesmo tempo, é preciso lembrar que o juiz Sérgio Moro já julgou, condenou e prendeu dezenas de bandidos do Petrolão, incluindo ex-políticos sem foro privilegiado, enquanto o STF até agora só prendeu um político, o então senador Delcídio Amaral (PT-MS).
FALTA JUSTIÇA – O Supremo Tribunal Federal não faz Justiça. Pisoteia os brasileiros de bem ao proteger bandidos, despreza o povo ao deixar políticos corruptos mandando no Congresso, como Renan Calheiros, recordista de inquéritos e processos que contra ele tramitam no próprio STF.
Sem esquecer que o Supremo foi contra o clamor da sociedade ao engessar o processo de impeachment na Câmara dos Deputados, contrariando o Regimento Interno do Legislativo e impondo chapa única na eleição da Comissão Especial. Com isso, o STF ousou se intrometer em outro Poder da República, para tentar evitar o impeachment da presidente Dilma Rousseff.
DIZ O DR. BÉJA – Quando escrevi esses comentários no site do Estadão, foi intuitivamente, antes de ler o esclarecedor artigo do jurista Jorge Béja na Tribuna da Internet, msotrando que eu estava certo. Disse, com melhores palavras, o Dr. Béja:
Minha surpresa e perplexidade foi a usurpação da uma instância. Explica-se: quando uma prisão é feita por um delegado de polícia, compete ao juiz criminal da comarca e que tenha jurisdição sobre o delegado, apreciar e decidir sobre a libertação do preso. Quando a prisão é decretada por um juiz, aí é o tribunal local ao qual pertence o juiz que decide sobre o recurso contra a prisão. E quando a prisão é decretada por um tribunal (estadual ou federal), a competência para examinar recurso contra a prisão é do Superior Tribunal de Justiça, quando a fundamentação do recurso tem como base a(s) lei(s), e do Supremo Tribunal Federal, caso o fundamento esteja na Constituição Federal. É assim. E assim consta do ordenamento jurídico nacional.”.
UMA USURPAÇÃO – É isso. Trata-se de uma usurpação de competência que Toffoli praticou. Se reclamação Paulo Bernardo houvesse de fazer, seria para o Tribunal Regional Federal de São Paulo, e não diretamente ao Supremo.
E vamos ao teor da reclamação: o ex-ministro Paulo Bernardo estava preso porque cometeu crime e isso foi provado. Prisão preventiva, porque não se sabe se os desvios nos empréstimos consignados já cessaram.
Constrangimento ilegal por quê? Estava o investigado sob maus tratos? Claro que não. O fato é que o STF tem cometido diversas condutas indevidas e censuráveis, sem a menor dúvida.

02 de julho de 2016
Ednei Freitas