Este é um blog conservador. Um canal de denúncias do falso 'progressismo' e da corrupção que afronta a cidadania. Também não é um blog partidário, visto que os partidos que temos, representam interesses de grupos, e servem para encobrir o oportunismo político de bandidos. Falamos contra corruptos, estelionatários e fraudadores. Replicamos os melhores comentários e análises críticas, bem como textos divergentes, para reflexão do leitor. Além de textos mais amenos... (ou mais ou menos...) .
"Quero imaginar sob que novos traços o despotismo poderia produzir-se no mundo... Depois de ter colhido em suas mãos poderosas cada indivíduo e de moldá-los a seu gosto, o governo estende seus braços sobre toda a sociedade... Não quebra as vontades, mas as amolece, submete e dirige... Raramente força a agir, mas opõe-se sem cessar a que se aja; não destrói, impede que se nasça; não tiraniza, incomoda, oprime, extingue, abestalha e reduz enfim cada nação a não ser mais que um rebanho de animais tímidos, do qual o governo é o pastor. (...)
A imprensa é, por excelência, o instrumento democrático da liberdade." Alexis de Tocqueville (1805-1859)
"A democracia é a pior forma de governo imaginável, à exceção de todas as outras que foram experimentadas." Winston Churchill.
A imprensa é, por excelência, o instrumento democrático da liberdade." Alexis de Tocqueville (1805-1859)
"A democracia é a pior forma de governo imaginável, à exceção de todas as outras que foram experimentadas." Winston Churchill.
quinta-feira, 22 de fevereiro de 2018
A LISTA (OSWALDO MONTENEGRO)
A Lista (Oswaldo Montenegro) - YouTube
11 de jun de 2011 - Vídeo enviado por Jefferson Lima
Faça uma lista de grandes amigos, quem você mais via há dez anos atrás... Quantos você ainda vê todo dia ...
22 de fevereiro de 2018
m.americo
ADVOGADOS MOVEM AÇÃO POPULAR CONTRA TOFFOLLI, POR CAUSA DO FORO PRIVILEGIADO
Os advogados Francisco José Soares Feitosa e Diego de Alencar Salazar Primo deram entrada na Justiça Federal do Ceará a uma ação popular contra ato ilegal e lesivo à moralidade administrativa praticado pelo ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, que pediu vista e engavetou a Ação Penal nº 937, em que o STF está julgando a limitação do foro privilegiado. Oito dos onze Ministros já votaram pela limitação, de modo que a maioria do Tribunal está formada.
“O desfecho do julgamento, porém, está sendo impedido pelo ministro Dias Toffoli, que, em 23/11/2017, pediu vista dos autos, mas, até hoje, não os devolveu, impedindo que o julgamento prossiga e que a decisão da maioria possa surtir efeitos. Essa prática é ilegal, pois há regras jurídicas que impõem a devolução de autos avistados no prazo máximo de dez dias”, dizem os advogados.
MAIS GRAVE – Os autores da ação popular denunciam que o ministro, em pelo menos duas ocasiões, veio a público admitir que descumpriria – e que está descumprindo – o prazo legal, o que, além de ser um rematado absurdo, fere a moralidade administrativa, bem jurídico protegido pela Constituição Federal.
Diante disso, foi ajuizada nesta terça-feira, perante a Justiça Federal no Ceará, a ação popular contra Toffoli, já distribuída à 10ª Vara Federal e autuada sob o nº 0801894-19.2018.4.05.8100 (processo eletrônico).
“O objetivo da ação é fazer com que o ministro seja obrigado a cumprir a lei, devolvendo imediatamente os autos da Ação Penal 937 à presidente do STF, para que o Tribunal possa concluir o julgamento sobre a limitação do foro privilegiado, assunto de interesse de toda a sociedade. No Estado Democrático de Direito, ninguém está acima da lei. Nem mesmo um ministro do Supremo Tribunal Federal”, afirmam os advogados.
22 de fevereiro de 2018
Carlos Newton
Carlos Newton
MINISTRA CÁRMEN LÚCIA É PRESSIONADA POR NOVO JULGAMENTO SOBRE SEGUNDA INSTÂNCIA
A pressão interna no Supremo Tribunal Federal (STF) para que o plenário julgue logo as ações sobre prisão de condenados em segunda instância aumentou nesta terça-feira, dia 20. A Segunda Turma julgaria dois habeas corpus de presos que envolvem essa discussão. Mas os ministros preferiram enviar os casos para o plenário, para que o entendimento sobre o assunto fosse unificado e atendesse todos os réus na mesma condição.
SEM DATA – Os processos que definirão a regra geral estão prontos para julgamento desde dezembro, mas a presidente da Corte, Cármen Lúcia, ainda não definiu data para a discussão. “Há dois processos de controle abstrato instrumentalizados em duas ações diretas de constitucionalidade. O relator, ministro Marco Aurélio, já solicitou pauta em 7 de dezembro. Portanto, basta agora que a senhora presidente paute esses feitos. Trata-se de uma matéria extremamente delicada, de maior importância, pois envolve o direito básico da própria liberdade humana. Cabe ao STF, ou mantendo a posição, ou alterando em maior ou menor extensão, definir o tema em uma das ações”, disse o decano do STF, ministro Celso de Mello.
Os ministros Edson Fachin, Ricardo Lewandowski e Dias Toffoli votaram da mesma forma — ou seja, indicaram o julgamento pelo plenário. “Estou de acordo. O tema é da maior importância constitucional. Existem pendentes duas ações em que o plenário vai se pronunciar. Não é conveniente que nós, na Turma, fixemos um ponto de vista sobre essa questão”, declarou Lewandowski. O ministro Gilmar Mendes, que integra a Segunda Turma, não estava presente. Fachin, relator da Lava-Jato, já tinha tomado atitude semelhante recentemente, quando indicou que o habeas corpus de Luiz Inácio Lula da Silva fosse julgado em plenário, por tratar da mesma polêmica.
STJ – Nos casos que seriam julgados pela Segunda Turma, de presos desconhecidos, as defesas questionavam decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que determinou o início da execução da pena, mesmo que a sentença de primeiro grau e a decisão de segunda instância tenham garantido ao réu o direito de aguardar em liberdade o trânsito em julgado da condenação. O julgamento dos habeas corpus começou em agosto de 2017.
Na ocasião, Lewandowski, Gilmar e Celso votaram para garantir o direito dos réus recorrerem em liberdade. Fachin pediu vista e, na terça-feira, levou os processos de volta. Em vez de votar, sugeriu a proposta de levar os casos ao plenário. Os habeas corpus de Lula, junto com os dois referentes aos presos desconhecidos, também dependem de Cármen para serem pautados em plenário.
O mesmo acontece com as duas ações que tratam do assunto de forma genérica, sem citar um réu específico. Agora, com cinco processos na fila da pauta, a ministra fica ainda mais na berlinda para definir uma data do julgamento.
22 de fevereiro de 2018
Carolina Brígido
O Globo
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