10 de outubro de 2013
BENS PÚBLICOS
E esta lei especial, bem como os princípios que sustentam o Direito Administrativo, informam que os bens e/ou serviços públicos, ainda que concedidos, não deixam de continuar públicos. Apenas e transitoriamente, passam a ser utilizados, explorados e executados (no caso de obra) pelo particular, com quem o poder público continua solidariamente responsável, se dano e/ou prejuízo causarem ao próprio Poder Público, assim como a terceiro.
E esta lei especial, bem como os princípios que sustentam o Direito Administrativo, informam que os bens e/ou serviços públicos, ainda que concedidos, não deixam de continuar públicos. Apenas e transitoriamente, passam a ser utilizados, explorados e executados (no caso de obra) pelo particular, com quem o poder público continua solidariamente responsável, se dano e/ou prejuízo causarem ao próprio Poder Público, assim como a terceiro.
A Lei da Parceria Público-Privada impõe ao ente público parceiro “eficiência no cumprimento de sua missão” (a); “indelegabilidade da função jurisdicional e do poder de polícia” (b); “repartição objetiva de riscos entre as partes, inclusive os referentes a caso fortuito, força maior e fato do príncipe” (c); e a “realização de vistorias dos bens reversíveis, podendo o parceiro público reter os pagamentos ao parceiro privado, no valor necessário para reparar as irregularidades detectadas” (artigos 4º e 5º).
FOI EFICIENTE?
Indaga-se: a prefeitura foi eficiente no cumprimento de sua missão do poder de polícia de fiscalizar tudo referente à demolição do elevado? Vistoriou e preocupou-se quanto às condições de retirada e guarda das vigas furtadas, bens que são da prefeitura? As respostas são, induvidosamente, negativas. Se positivas fossem, as vigas não teriam sido furtadas.
Indaga-se: a prefeitura foi eficiente no cumprimento de sua missão do poder de polícia de fiscalizar tudo referente à demolição do elevado? Vistoriou e preocupou-se quanto às condições de retirada e guarda das vigas furtadas, bens que são da prefeitura? As respostas são, induvidosamente, negativas. Se positivas fossem, as vigas não teriam sido furtadas.
As culpas da prefeitura neste escandaloso fato são culpas “In Vigilando” (porque não vigiou), “In Contrahendo” e “In Eligendo“, porque mal contratou e mal elegeu seu parceiro para esta empreitada de demolição do elevado. E neste rol de culpados-responsáveis não se pode excluir a Cia. de Desenvolvimento Urbano da Região do Porto do Rio – CDURP, empresa que emprega cerca de 70 pessoas em suas presidência, diretorias e conselhos e cuja finalidade primeira e primária é justamente velar e zelar pelos bons trabalhos que seu próprio nome comercial traduz e indica.
É certo que o concessionário é responsável, sim. Mas responsável solidário, junto com a prefeitura (Município do Rio de Janeiro), com a CDURP e até mesmo, sem muito esforço de raciocínio jurídico, com a própria pessoa do prefeito Eduardo Paes, chefe do executivo municipal e comandante e idealizador de tudo.
É certo que o concessionário é responsável, sim. Mas responsável solidário, junto com a prefeitura (Município do Rio de Janeiro), com a CDURP e até mesmo, sem muito esforço de raciocínio jurídico, com a própria pessoa do prefeito Eduardo Paes, chefe do executivo municipal e comandante e idealizador de tudo.
Ou seja, a concessionária tem o dever de recuperar as vigas ou indenizar pelo seu valor. Se não fizer isso, a obrigação passa a ser então da prefeitura, que não podendo reparar um dano a si própria, que ela própria contribuiu para que ocorresse, nem mesmo a CDURP, por ser empresa “longa manus” da prefeitura, o dever de indenizar recai, então, sobre a pessoa do agente público nº 1 do município, que é o prefeito Eduardo Paes. Passa a ser de seu bolso, o dever de ressarcir a prefeitura que ele próprio comanda. É por isso que Paes deveria ter dito ontem, ou deve passar a dizer a partir de hoje:
“Responsáveis Somos Todos Nós, Inclusive Eu”. E para arrematar: depois dessa, não será surpresa se o carioca acordar e, ao olhar para o Corcovado, não ver mais a imagem do Cristo Redentor.
Jorge Béja é advogado no Rio de Janeiro,
Membro Efetivo do Instituto dos Advogados Brasileiros e
Especialista em Responsabilidade Civil, Pública e Privada