"Quero imaginar sob que novos traços o despotismo poderia produzir-se no mundo... Depois de ter colhido em suas mãos poderosas cada indivíduo e de moldá-los a seu gosto, o governo estende seus braços sobre toda a sociedade... Não quebra as vontades, mas as amolece, submete e dirige... Raramente força a agir, mas opõe-se sem cessar a que se aja; não destrói, impede que se nasça; não tiraniza, incomoda, oprime, extingue, abestalha e reduz enfim cada nação a não ser mais que um rebanho de animais tímidos, do qual o governo é o pastor. (...)
A imprensa é, por excelência, o instrumento democrático da liberdade." Alexis de Tocqueville
(1805-1859)

"A democracia é a pior forma de governo imaginável, à exceção de todas as outras que foram experimentadas." Winston Churchill.

quinta-feira, 10 de outubro de 2013

QUEDA DE BRAÇOS

Nova fase de recursos do Mensalão do PT pode deflagrar mais um embate no Supremo

O Supremo Tribunal Federal publicou nesta quinta-feira (10) a íntegra do acórdão da primeira fase de recursos da Ação Penal 470, conhecida como Mensalão do PT. O acórdão traz o voto de cada ministro sobre o tema e as decisões tomadas pelo STF, ao mesmo tempo em que abre prazo para que os advogados dos réus apresentem novos recursos.

A expectativa é que o Supremo decida sobre as prisões dos réus condenados no momento em que levar a julgamento os novos recursos, o que deve acontecer ainda neste mês de outubro. Apesar dessa previsão, não se deve descartar um novo embate entre os ministros da Corte, pois há nos bastidores uma enorme pressão para que seja adiada a decretação da prisão dos réus condenados e sem direito a novos recursos.

Na sexta-feira (11) começa a contar prazo para a apresentação dos novos recursos. Para os embargos de declaração o prazo é de cinco dias corridos, ou seja, termina na próxima terça-feira (15). No caso dos embargos infringentes o prazo é de trinta dias corridos, expirando em 10 de novembro.

Dos 25 condenados no processo do maior escândalo de corrupção da história nacional, três tiveram as penas comutadas e doze terão direito a novo julgamento, com base na decisão do STF que por maioria acolheu os embargos infringentes. Os outros dez condenados poderão apresentar embargos de declaração, com o objetivo de esclarecer dúvidas acerca de eventuais omissões, contradições e obscuridades nas decisões tomadas pelos ministros.

Caso o Supremo, ao analisar a segunda leva de embargos de declaração, considerar que os recursos são protelatórios, a expedição do respectivo mandato de prisão será imediata, a exemplo do que ocorreu com o deputado-presidiário Natan Donadon, que tentou postergar a decisão judicial com a interposição de recursos de caráter meramente procrastinatório.

Mesmo assim, o plenário do Supremo poderá mais uma vez ser palco de intensa batalha jurídica entre os ministros, no momento da decretação da prisão dos condenados que não mais têm direito a novo julgamento. Entre os que podem romper o mês de novembro atrás das grades está o ainda deputado federal Valdemar Costa Neto (PR-SP), conhecido nas entranhas da política como “Boy”.

10 de outubro de 2013
ucho.info

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