Supremo divulga íntegra do acórdão do mensalão e 13 podem ser presos neste ano. A partir desta sexa-feira começa a contar o prazo para as defesas dos réus apresentarem seus recursos; 12 réus, contudo, devem ter os embargos infringentes analisados somente em 2014
O Supremo Tribunal Federal (STF) divulgou na edição desta quinta-feira, 10, do Diário da Justiça Eletrônico, a íntegra do acórdão dos primeiros recursos do processo do mensalão, que traz os votos de todos os ministros sobre o tema. Na quarta, foi divulgada a ementa do acórdão, um resumo da decisão do julgamento dos primeiros recursos do processo do mensalão, ocorrido entre agosto e setembro.
Relembre o caso do mensalão
Com a divulgação do acórdão, começa a valer, a partir desta sexta-feira, 11, o prazo de 30 dias para a apresentação de novos embargos infringentes, que possibilita a reanálise das sentenças em casos em que o réu recebeu ao menos quatro votos pela absolvição de um determinado crime. O prazo para a apresentação dos embargos de declaração, que questionam omissões ou contradições nas decisões da Corte, e podem ser apresentados por todos os 25 réus, é de 5 dias.
Neste ano, o Supremo já julgou os primeiros embargos declaratórios, o que levou a pequenas mudanças no cálculo das penas. Logo depois de analisar os primeiros recursos, os ministros aceitaram a existência dos infringentes, com isso, 12 dos 25 condenados poderão ter penas reavaliadas, como o ex-ministro da Casa Civil, José Dirceu, e os deputados José Genoíno e Jão Paulo Cunha, ambos do PT.
Os 13 restantes, no entanto, já não podem mais mudar suas sentenças. Têm apenas direito a pedir mais esclarecimentos aos ministros da Corte. Ou seja, podem entrar com uma segunda leva de embargos declaratórios. Na quarta-feira, o presidente do STF, ministro Joaquim Barbosa, afirmou que, nestes casos, o tribunal poderá determinar as prisões se esses segundos recursos forem rejeitados."É tradição do tribunal", disse o presidente, explicando que a corte executa as penas quando os condenados têm analisados seus segundos recursos. Na terça-feira, Barbosa havia dito que pretende julgar os declaratórios ainda neste mês.
Apresentadas as contestações, os embargos seguirão para a análise do Ministério Público. A relatoria dos infringentes ficará sob responsabilidade do ministro Luiz Fux. Em razão dos prazos e do calendário do Supremo, a expectativa é de que o julgamento dos chamados embargos infringentes comece em 2014.
10 de outubro de 2013
Mateus Coutinho - O Estado de S. Paulo
Relembre o caso do mensalão
Dida Sampaio/Estadão
Presidente da Corte pretende julgar embargos declaratórios ainda neste mês
Com a divulgação do acórdão, começa a valer, a partir desta sexta-feira, 11, o prazo de 30 dias para a apresentação de novos embargos infringentes, que possibilita a reanálise das sentenças em casos em que o réu recebeu ao menos quatro votos pela absolvição de um determinado crime. O prazo para a apresentação dos embargos de declaração, que questionam omissões ou contradições nas decisões da Corte, e podem ser apresentados por todos os 25 réus, é de 5 dias.
Neste ano, o Supremo já julgou os primeiros embargos declaratórios, o que levou a pequenas mudanças no cálculo das penas. Logo depois de analisar os primeiros recursos, os ministros aceitaram a existência dos infringentes, com isso, 12 dos 25 condenados poderão ter penas reavaliadas, como o ex-ministro da Casa Civil, José Dirceu, e os deputados José Genoíno e Jão Paulo Cunha, ambos do PT.
Os 13 restantes, no entanto, já não podem mais mudar suas sentenças. Têm apenas direito a pedir mais esclarecimentos aos ministros da Corte. Ou seja, podem entrar com uma segunda leva de embargos declaratórios. Na quarta-feira, o presidente do STF, ministro Joaquim Barbosa, afirmou que, nestes casos, o tribunal poderá determinar as prisões se esses segundos recursos forem rejeitados."É tradição do tribunal", disse o presidente, explicando que a corte executa as penas quando os condenados têm analisados seus segundos recursos. Na terça-feira, Barbosa havia dito que pretende julgar os declaratórios ainda neste mês.
Apresentadas as contestações, os embargos seguirão para a análise do Ministério Público. A relatoria dos infringentes ficará sob responsabilidade do ministro Luiz Fux. Em razão dos prazos e do calendário do Supremo, a expectativa é de que o julgamento dos chamados embargos infringentes comece em 2014.
10 de outubro de 2013
Mateus Coutinho - O Estado de S. Paulo
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