Sancionado pela presidente no dia 16 do corrente, o novo Código de Processo Civil, dentro de um longo ano terá convalidada a tão esperada eficácia e entrará no ringue para vencer a luta contra a morosidade do judiciário, para regozijo de toda a população brasileira. Lá se vai Alfredo Buzaid. Sejam bem vindas a supressão de recursos, a uniformidade compulsória da jurisprudência, as mediações, a razoabilidade na duração do processo, e outras tantas inteligências de vanguarda. A sociedade, outrora, já foi contemplada por legislações revolucionárias e decisivas para o fim almejado. Essa é a última delas.
Há muitos exemplos de legislações definitivas que se destinam ao avanço inexorável da sociedade brasileira para um mundo de bem-aventurança.
Por exemplo, a Constituição de 88, denominada “a Redentora”, do respeito pelos direitos fundamentais, da prevalência do homem sobre o Estado, este como mero instrumento para a felicidade do povo brasileiro.
A lei das licitações, que se dispõe a colocar barreiras intransponíveis para o favorecimento de empresas na construção de obras e na prestação de serviços.
O Código Nacional de Trânsito, que visa a conter o número de acidentes nas estradas, com redução significativa de mortos e feridos.
A lei de responsabilidade fiscal, que se destina a reprimir o apetite irresponsável dos governos estaduais, sem compromisso com as finanças públicas.
A lei de execuções penais, que assegura, entre outras disposições, a dignidade e o respeito à integridade física e moral do preso.
E tantas outras, mas aqui sem mais espaço, e outras tantas por vir.
CÓDIGO ELEITORAL
Agora o país se empenha em alterar o Código Eleitoral, ou melhor, em promulgar a já renomada “Reforma Política”, que se propõe a impedir o fisiologismo, barrando a eleição de aventureiros, bem como evitar a assunção de figuras quiçá deletérias na presidência das duas casas.
A lei anticorrupção vem logo em seguida. O grande jurista Modesto Carvalhosa já se ocupou do tema em artigos publicados nas folhas.
Parece legítima a impressão de que se deseja moldar por lei o caráter do ser humano. Entretanto, ainda permanece nítida a presunção de que a reforma do homem começa no exemplo da família, se aperfeiçoa no exemplo da escola e se consolida pelo exemplo dos homens que trafegam nesta terra distribuindo fartos quinhões da sua própria humanidade.
Além disso, o mal não desaparece, mas sossega quando os homens públicos, mesmo medindo esforços, mas de coração aberto, executam com honestidade e correção o seu trabalho, usando a competência demonstrada nos currículos, nos concursos, e também apregoada nas campanhas eletivas, para fazer minguar o sofrimento dos que já são punidos pela vida.
FALTA UM ARTIGO
Em recente entrevista no vídeo, o ministro do Supremo, Luiz Fux, com indisfarçável elegância e portando vistosas abotoaduras, dissertou, com o entusiasmo dos comandantes vitoriosos, sobre os inegáveis avanços do novo CPC. Pinçou, aqui e ali, entre mais de mil artigos, os que se prestam a acelerar o andamento dos processos em benefício dos reclamantes de justiça.
Talvez, só talvez, o acréscimo de um único artigo, no velho código de 1973, pudesse substituir com razoável efetividade todos os demais que surgiram.
Quem sabe, assim: “O juiz deve cumprir jornada de trabalho de quarenta horas semanais no seu gabinete, de segunda a sexta feira, das 09 às 18 horas, com pausa regulamentar para o almoço, sob pena de exoneração a bem do serviço público por justíssima causa.”
Entretanto, se de nada valer qualquer disposição de natureza legal para o conforto mínimo do ser humano, pelo menos ainda deverá subsistir para seu consolo um antigo preceito: “Bem aventurados os que são perseguidos por causa da justiça, porque deles é o Reino dos céus”.
02 de abril de 2015
Francisco de Assis Chagas de Mello e Silva