As regras de combinação de obras da Petrobrás, com regulamento e normas iguais a de um torneio de futebol, vão integrar as denúncias que a força-tarefa do Ministério Público Federal e da Polícia Federal apresenta essa semana à Justiça Federal, no Paraná, contra 11 executivos de seis das maiores empreiteiras do País. Presos desde o dia 14 de novembro, provisoriamente, eles serão formalmente acusados de fraudes em licitação, desvios de recursos públicos, corrupção, lavagem de dinheiro evasão de divisas, formação de cartel e organização criminosa.
São as primeiras denúncias criminais contra o núcleo empresarial alvo da Operação Lava Jato. Braço financeiro que abasteceu o caixa-2 de PT, PMDB e PP, pagando de 1% a 3% de contratos, segundo o MPF, é a primeira vez que o órgão tenta levar ao banco dos réus um grande grupo de altos executivos das gigantes da construção. Nessa primeira etapa estão elencadas Camargo Corrêa, OAS, Galvão Engenharia, Engevix, Mendes Júnior e UTC Engenharia. Mas há ainda apurações contra Odebrecht, Andrade Gutierrez e outras.
As denúncias são a formalização do MPF dos pedidos de abertura de processos criminais ao juiz federal Sérgio Moro (FOTO), que conduz os autos da Lava Jato. Ele decidirá até o dia 20 – quando começa o recesso da Justiça – se há elementos para abertura de ação penal e qual crime será atribuído aos acusados. Caso entenda que não, o pedido é arquivado.
Apontados como “delinquentes” pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot, as revelações de um dos delatores da Lava Jato sobre as regras de divisão de obras em forma de “campeonato” ajudaram a força-tarefa a consolidar a denúncia de que os empreiteiros do “clube” agiam em “ato de ofício” ao corromperem agentes públicos para fraudar licitações, contratos e promover o desvio de recursos públicos.
“Em algum momento, alguém escreveu essas regras, como se fossem (de) um campeonato de futebol, para evitar discussões entre as empresas do clube”, afirmou um dos executivos alvos da Lava Jato. Ele confessou os crimes e apontou novos fatos aos investigadores, em troca de buscar a redução de pena. Para que seja beneficiado, aquilo que ele afirmou, tem que ser comprovado em juízo. Os procuradores da Lava Jato usarão a delação como elemento para apontar um esquema organizado, com regras, papel definido, objetivo comum e continuidade de atuação envolvendo os 11 executivos e as fraudes na Petrobrás via doleiro Alberto Youssef e ex-diretor de Abastecimento Paulo Roberto Costa.
Em síntese, as denúncias apontarão que o “clube” se reunia com regularidade para tratar da escolha de obras da Petrobrás. As empresas davam notas para os projetos, de 1 a 3, conforme suas prioridades. A partir daí, discutiam os preços a ser apresentados nas licitações. As vencedoras eram previamente definidas. As demais participantes das concorrências entravam como figurantes.
Ofensiva jurídica No último mês, quando a Lava Jato deflagrou sua sétima fase – batizada de Juízo Final – mirando o núcleo empresarial do esquema de corrupção e propina na Petrobrás, as empreiteiras, por meio dos mais renomados criminalistas do País, iniciaram uma estratégia jurídica de se apresentarem como vítimas de “extorsão”.
Sustentando serem alvos de cobrança do doleiro e do ex-diretor da Petrobrás, foram para as cortes superiores justificando que a propina era paga para não serem prejudicados. Nas denúncias que envolverão 11 executivos, Youssef e Costa, a força-tarefa da Lava Jato refutará o argumento, apontado ação conjunta e organizada. Dos pedidos de liberdade dos alvos, nenhum foi aceito na
Justiça. Eles estão na Superintendência da Polícia Federal em Curitiba (PR) desde o dia 14 de novembro.
QUEM SÃO OS DENUNCIADOS DESTA FASE
CAMARGO CORRÊA
Dalton dos Santos Avancini (diretor-presidente)
João Ricardo Auler (presidente do Conselho de Administração)
Eduardo Hermelino Leite (diretor-vice-presidente)
OAS
José Aldemário Pinheiro Filho (presidente)
Agenor Franklin Magalhães Medeiros (diretor internacional)
Mateus Coutinho de Sá Oliveira (funcionário)
José Ricardo Nogueira Breghirolli (funcionário)
UTC ENGENHARIA
Ricardo Ribeiro Pessoa (presidente)
MENDES JÚNIOR
Sérgio Cunha Mendes (vice-presidente)
ENGEVIX
Gerson de Mello Almada (vice-presidente)
GALVÃO ENGENHARIA
Erton Medeiros Fonseca (diretor-presidente)
DOLEIRO
Alberto Youssef
EX-DIRETOR DA PETROBRÁS
Paulo Roberto Costa
VEJA AS REGRAS DO ‘CLUBE’ NARRADAS PELO DELATOR
1) As reuniões do “clube” eram convocadas por SMS ou pelas secretárias, por telefone;
2) Existia sempre um coordenador da reunião
3) A periodicidade das reuniões variava de acordo com a oferta de oportunidades de concorrência na Petrobrás;
4) As reuniões ocorriam no escritório do coordenador;
5) Não havia registro de entrada dos participantes no local das reuniões;
6) Participavam delas 16 empresas ou “equipes” do cartel;
7) Com base nas oportunidades de obras da Petrobrás, cada equipe informava suas preferências, dando notas de 1 a 3;
8) Um quadro era elaborado com as preferências de cada equipe, levando-se em conta o custo estimado de cada obra. A partir disso, começava a negociação entre as empreiteiras que queriam, como prioridade 1, a mesma obra;
9) Os consórcios eram formados conforme as prioridades definidas pelas empreiteiras. Se três delas elegiam uma obra como prioridade 1, por exemplo, juntavam-se num mesmo consórcio;
10) Em caso de conflito por alguma obra, buscava-se uma negociação entre as empreiteiras interessadas;
11) Caso não se chegasse a um consenso, as demais empreiteiras entravam na discussão, visando a uma decisão da maioria;
12) Cada empreiteira definia sua proposta de preço a ser apresentada à Petrobrás. Se não houvesse consenso entre as participantes, em vez de se associarem num consórcio, cada uma ficava liberada para disputar o contrato sozinha, de forma “competitiva”;
13) A empresa escolhida pelo “clube” para ganhar o contrato deveria, embora participando de uma concorrência viciada, apresentar preços compatíveis com os propostos pela Petrobrás; as demais participantes entravam para “dar cobertura”;
14) A “equipe” escolhida para vencer a licitação deveria informar às demais o preço que apresentaria. As empreiteiras que participavam como ”figurantes” tinham o direito de questionar o valor;
15) Caso a “equipe” escolhida desistisse de sua “preferência” por não conseguir ter preço competitivo, todas disputavam o contrato entre si, fazendo ofertas;
16) Se a “equipe” escolhida não desistisse de sua oportunidade e, por alguma medida, não tivesse êxito, entrava no fim da fila e aguardava que outras empreiteiras disputassem a oportunidade em outras “rodadas”.
(Estadão)
09 de dezembro de 2014
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