A delinquência de luxo acredita que a corrupção impunível tem vida fácil e sempre revivida na sociedade brasileira. Manchete do jornal “O Estado de S.Paulo”: “Supremo decide fatiar inquérito e reduz poder de Moro na Lava Jato”. Quando, provavelmente, entraria no radar das investigações o BNDES e os Fundos de Pensão.
São oportunas as observações do jornalista Augusto Nunes, em sua coluna, na “Veja” on-line: “Incomodado com o desempenho exemplar do juiz Sérgio Moro, dos procuradores federais e dos policiais engajados na Operação Lava Jato, o Supremo inventou o que a imprensa anda chamando de fatiamento do escândalo. Fatiamento coisa nenhuma. O nome certo é trapaça.”
No tempo das “Ordenações Filipinas” (Constituição do Brasil colonial), a lei para os “fidalgos” era uma e para os demais era outra. Espiritualmente os seus fundamentos continuam presentes, como atesta a Escola Superior do Ministério Público Federal no estudo: “A investigação e a persecução penal da corrupção e dos delitos econômicos no sistema da Justiça Federal”.
Nele estão sistematizados crimes de corrupção e crimes financeiros. Com cruzamento estatísticos baseados no sistema único do MPF até 2012. Da totalidade dos inquéritos instaurados em todos os Estados e Distrito Federal, somente 27,7% se transformaram em denúncias na Justiça Federal. Foram arquivados com fundamento na falta de provas e a grande maioria por prescrição: 72,3%.
Qualifica a escolaridade dos corruptos brasileiros: com curso superior, 60%; com pós-graduação, 2,22%; com curso médio, 32,59%; com curso fundamental completo, 4,44%. Por faixa etária de 40 a 59 anos, 57,3%; de 60 a 64 anos, 13,71%; e, acima de 65 anos, 19,80%. Observem que a partir dos 40 anos de idade os crimes de corrupção e colarinho branco totalizam 90,81%. Já no perfil profissional são empresários, 30,28%; profissionais liberais, 24,77%; servidor público, 9,17%; serviços, 9,63%; e não informado, 21,10%.
Na geografia estadual da corrupção, a base de dados do Ministério Público Federal selecionou para análise quatro Estados: São Paulo, Paraná, Distrito Federal e Pernambuco. Em simpósio realizado em Brasília, nos dias 17 e 18 de agosto, promovido pelo MPF e o Fórum Brasileiro de Segurança Pública, com a presença do Procurador Geral da República, Rodrigo Janot, esse verdadeiro “dossiê da corrupção brasileira” foi exaustivamente debatido.
A tipificação dos crimes naqueles Estados tem o seguinte perfil: 1) Corrupção ativa e passiva” em SP, 25,92; Paraná, 37,93; Distrito Federal, 25,00; e, Pernambuco, 4,62; 2) “Peculato”: SP, 38,64; Paraná, 37,50; Distrito Federal, 10,00; e, Pernambuco, 4,39. 3) “Sonegação e contribuição previdenciária”: SP, 11,11; Paraná, 37,50; Distrito Federal, 10,00; e Pernambuco, 4,45. 4) “Crimes contra a ordem tributária”: SP, 38,61; Paraná, 37,04; Distrito Federal, 46,15; e Pernambuco, 9,49. 5) “Lavagem de Dinheiro”: SP, 16,67; Paraná, 7,14; Distrito Federal, 30,00; e, Pernambuco, 8,21. 6) “Crimes contra a lei de licitação”: SP, 17,58; Paraná, 17,02; Distrito Federal, 25,00; e Pernambuco, 16,22. Observem que, na tipificação dos delitos, o Distrito Federal tem posição destacada. Com o agravante de ser a capital da República, onde estão as instituições máximas do poder judiciário nacional.
O retrato dessa realidade é chocante. O procurador da República Carlos Henrique Lima, diretor da Escola Superior do Ministério Público, deveria encaminhar o estudo para leitura atenta do “doutrinador em lições jurídicas e morais no STF”, ministro Dias Toffoli. Foi a ação coordenada dos Juízes Federais, dos Procuradores da República e da Polícia Federal que possibilitou construir essa terrível radiografia.
Paralelamente a essa realidade, com competência, a Justiça Federal do Paraná vem travando duro combate, em primeira instância, contra a corrupção, alavancada pelo Ministério Público e pela Polícia Federal. Em ação histórica que ao invés de atropelamentos deveria ser respeitada pelos Tribunais Superiores.
Será para valer o que disse a vice-presidente do STF, ministro Carmem Lúcia?: “Nós, brasileiros, de bem precisamos assumir a ousadia que os canalhas têm”. É exatamente isso que a força tarefa da Lava Jato vem fazendo: enfrentar e punir os canalhas assaltantes dos recursos públicos.
Vamos aguardar. Proximamente o ministro Teori Zavascki relatará os processos dos indiciados, investidos de mandatos, portanto com foro privilegiado no STF. Espera-se que a morosidade ocorrida no “mensalão” não se repita. A imunidade parlamentar não pode ser passaporte diplomático no julgamento dos acusados.
É o que espera o Brasil decente. Igualmente não permitindo a dispersão dos fatos investigados, pulverizados em clara dispersão das ações penais fadadas, quem sabe, a futuras prescrições.
02 de outubro de 2015
Helio Duque é doutor em Ciências, área econômica, pela Universidade Estadual Paulista (UNESP). Foi Deputado Federal (1978-1991). É autor de vários livros sobre a economia brasileira.