Decisão de Marco Aurélio Mello considera que CNJ feriu entendimento do STF sobre o caso.
O ministro do Supremo Tribunal Federal Marco Aurélio Mello suspendeu punição do Conselho Nacional de Justiça aplicada à juíza Clarice Maria de Andrade, que é apontada responsável pela manutenção da prisão de uma adolescente de 15 anos, por 26 dias, em uma cela masculina da delegacia de polícia em Abaetetuba, no Pará.
A juíza foi punida com a disponibilidade – quando o magistrado fica proibido de exercer as funções por pelo menos dois anos, mas continua recebendo vencimentos proporcionais.
O ministro entendeu que a decisão do CNJ fere entendimento do Supremo que, em 2012, suspendeu a aposentadoria compulsória da magistrada aplicada pelo CNJ, considerando que os documentos levados na época da prisão à juíza não deixavam clara a situação do presídio e, por isso, ela não poderia ter pressuposto que a garota ficaria na mesma cela que outros homens.
Nesse julgamento, o Supremo fixou que o CNJ deveria apurar apenas se a juíza cometeu crime de falsidade ideológica ao assinar um documento que comunicava o caso à Corregedoria de Justiça por ter, supostamente, rasurado a data da comunicação.
No fim do ano passado, o CNJ decidiu julgar novamente o caso, quando optou pela pena de disponibilidade.
Na avaliação de Marco Aurélio, o CNJ não seguiu entendimento do STF e decidiu punir a magistrada.
“O exame da decisão formalizada depois da anulação, pelo Tribunal, da que implicara a pena de aposentadoria revela o desatendimento das balizas assentadas no voto que proferi no mandado de segurança anterior. Apesar de consignar, no ato atacado, o pronunciamento do Supremo referente ao afastamento de qualquer responsabilidade alusiva à custódia da menor, o Conselho, em aparente contradição, imputou à magistrada a prática de conduta desidiosa relacionada ao evento, a embasar a determinação da sanção de disponibilidade”, escreveu o ministro.
CASO
O caso ocorreu em 2007 e chocou o país. Suspeita de furto, a adolescente dividiu a cela com cerca de 30 homens na delegacia de polícia de Abaetetuba, sendo espancada e estuprada.
Segundo os autos, em 7 de novembro de 2007, a magistrada recebeu ofício da autoridade policial de Abaetetuba solicitando “em caráter de urgência” a transferência da menina, uma vez que ela corria “risco de sofrer todo e qualquer tipo de violência por parte dos demais”. De acordo com o apurado, apesar da gravidade do caso, somente no dia 20 daquele mês a juíza encaminhou ofício à Corregedoria de Justiça do Pará pedindo a transferência para um estabelecimento prisional adequado.
Em sua defesa, Clarice Maria de Andrade afirmou ter delegado ao diretor da secretaria do juízo a tarefa de comunicar a Corregedoria em 7 de novembro, o que foi desmentido pelo servidor e por outros funcionários e comprovado por perícia feita no computador da serventia.
19 de janeiro de 2017
JOTA
CNJ JUÍZAPRISÃO DE GAROTA COM HOMENSSTF 1780 |
O ministro do Supremo Tribunal Federal Marco Aurélio Mello suspendeu punição do Conselho Nacional de Justiça aplicada à juíza Clarice Maria de Andrade, que é apontada responsável pela manutenção da prisão de uma adolescente de 15 anos, por 26 dias, em uma cela masculina da delegacia de polícia em Abaetetuba, no Pará.
A juíza foi punida com a disponibilidade – quando o magistrado fica proibido de exercer as funções por pelo menos dois anos, mas continua recebendo vencimentos proporcionais.
O ministro entendeu que a decisão do CNJ fere entendimento do Supremo que, em 2012, suspendeu a aposentadoria compulsória da magistrada aplicada pelo CNJ, considerando que os documentos levados na época da prisão à juíza não deixavam clara a situação do presídio e, por isso, ela não poderia ter pressuposto que a garota ficaria na mesma cela que outros homens.
Nesse julgamento, o Supremo fixou que o CNJ deveria apurar apenas se a juíza cometeu crime de falsidade ideológica ao assinar um documento que comunicava o caso à Corregedoria de Justiça por ter, supostamente, rasurado a data da comunicação.
No fim do ano passado, o CNJ decidiu julgar novamente o caso, quando optou pela pena de disponibilidade.
Na avaliação de Marco Aurélio, o CNJ não seguiu entendimento do STF e decidiu punir a magistrada.
“O exame da decisão formalizada depois da anulação, pelo Tribunal, da que implicara a pena de aposentadoria revela o desatendimento das balizas assentadas no voto que proferi no mandado de segurança anterior. Apesar de consignar, no ato atacado, o pronunciamento do Supremo referente ao afastamento de qualquer responsabilidade alusiva à custódia da menor, o Conselho, em aparente contradição, imputou à magistrada a prática de conduta desidiosa relacionada ao evento, a embasar a determinação da sanção de disponibilidade”, escreveu o ministro.
CASO
O caso ocorreu em 2007 e chocou o país. Suspeita de furto, a adolescente dividiu a cela com cerca de 30 homens na delegacia de polícia de Abaetetuba, sendo espancada e estuprada.
Segundo os autos, em 7 de novembro de 2007, a magistrada recebeu ofício da autoridade policial de Abaetetuba solicitando “em caráter de urgência” a transferência da menina, uma vez que ela corria “risco de sofrer todo e qualquer tipo de violência por parte dos demais”. De acordo com o apurado, apesar da gravidade do caso, somente no dia 20 daquele mês a juíza encaminhou ofício à Corregedoria de Justiça do Pará pedindo a transferência para um estabelecimento prisional adequado.
Em sua defesa, Clarice Maria de Andrade afirmou ter delegado ao diretor da secretaria do juízo a tarefa de comunicar a Corregedoria em 7 de novembro, o que foi desmentido pelo servidor e por outros funcionários e comprovado por perícia feita no computador da serventia.
19 de janeiro de 2017
JOTA