"Quero imaginar sob que novos traços o despotismo poderia produzir-se no mundo... Depois de ter colhido em suas mãos poderosas cada indivíduo e de moldá-los a seu gosto, o governo estende seus braços sobre toda a sociedade... Não quebra as vontades, mas as amolece, submete e dirige... Raramente força a agir, mas opõe-se sem cessar a que se aja; não destrói, impede que se nasça; não tiraniza, incomoda, oprime, extingue, abestalha e reduz enfim cada nação a não ser mais que um rebanho de animais tímidos, do qual o governo é o pastor. (...)
A imprensa é, por excelência, o instrumento democrático da liberdade." Alexis de Tocqueville
(1805-1859)

"A democracia é a pior forma de governo imaginável, à exceção de todas as outras que foram experimentadas." Winston Churchill.

quinta-feira, 19 de janeiro de 2017

STF ANULA PUNIÇÃO DE JUÍZA QUE PRENDEU GAROTA COM HOMENS

Decisão de Marco Aurélio Mello considera que CNJ feriu entendimento do STF sobre o caso.


CNJ JUÍZAPRISÃO DE GAROTA COM HOMENSSTF 1780


O ministro do Supremo Tribunal Federal Marco Aurélio Mello suspendeu punição do Conselho Nacional de Justiça aplicada à juíza Clarice Maria de Andrade, que é apontada responsável pela manutenção da prisão de uma adolescente de 15 anos, por 26 dias, em uma cela masculina da delegacia de polícia em Abaetetuba, no Pará.

A juíza foi punida com a disponibilidade – quando o magistrado fica proibido de exercer as funções por pelo menos dois anos, mas continua recebendo vencimentos proporcionais.

O ministro entendeu que a decisão do CNJ fere entendimento do Supremo que, em 2012, suspendeu a aposentadoria compulsória da magistrada aplicada pelo CNJ, considerando que os documentos levados na época da prisão à juíza não deixavam clara a situação do presídio e, por isso, ela não poderia ter pressuposto que a garota ficaria na mesma cela que outros homens.

Nesse julgamento, o Supremo fixou que o CNJ deveria apurar apenas se a juíza cometeu crime de falsidade ideológica ao assinar um documento que comunicava o caso à Corregedoria de Justiça por ter, supostamente, rasurado a data da comunicação.

No fim do ano passado, o CNJ decidiu julgar novamente o caso, quando optou pela pena de disponibilidade.

Na avaliação de Marco Aurélio, o CNJ não seguiu entendimento do STF e decidiu punir a magistrada.

“O exame da decisão formalizada depois da anulação, pelo Tribunal, da que implicara a pena de aposentadoria revela o desatendimento das balizas assentadas no voto que proferi no mandado de segurança anterior. Apesar de consignar, no ato atacado, o pronunciamento do Supremo referente ao afastamento de qualquer responsabilidade alusiva à custódia da menor, o Conselho, em aparente contradição, imputou à magistrada a prática de conduta desidiosa relacionada ao evento, a embasar a determinação da sanção de disponibilidade”, escreveu o ministro.

CASO

O caso ocorreu em 2007 e chocou o país. Suspeita de furto, a adolescente dividiu a cela com cerca de 30 homens na delegacia de polícia de Abaetetuba, sendo espancada e estuprada.

Segundo os autos, em 7 de novembro de 2007, a magistrada recebeu ofício da autoridade policial de Abaetetuba solicitando “em caráter de urgência” a transferência da menina, uma vez que ela corria “risco de sofrer todo e qualquer tipo de violência por parte dos demais”. De acordo com o apurado, apesar da gravidade do caso, somente no dia 20 daquele mês a juíza encaminhou ofício à Corregedoria de Justiça do Pará pedindo a transferência para um estabelecimento prisional adequado.

Em sua defesa, Clarice Maria de Andrade afirmou ter delegado ao diretor da secretaria do juízo a tarefa de comunicar a Corregedoria em 7 de novembro, o que foi desmentido pelo servidor e por outros funcionários e comprovado por perícia feita no computador da serventia.



19 de janeiro de 2017
JOTA

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