"Quero imaginar sob que novos traços o despotismo poderia produzir-se no mundo... Depois de ter colhido em suas mãos poderosas cada indivíduo e de moldá-los a seu gosto, o governo estende seus braços sobre toda a sociedade... Não quebra as vontades, mas as amolece, submete e dirige... Raramente força a agir, mas opõe-se sem cessar a que se aja; não destrói, impede que se nasça; não tiraniza, incomoda, oprime, extingue, abestalha e reduz enfim cada nação a não ser mais que um rebanho de animais tímidos, do qual o governo é o pastor. (...)
A imprensa é, por excelência, o instrumento democrático da liberdade." Alexis de Tocqueville
(1805-1859)

"A democracia é a pior forma de governo imaginável, à exceção de todas as outras que foram experimentadas." Winston Churchill.

domingo, 18 de fevereiro de 2018

INTERVENÇÃO NA CLASSE POLÍTICA E NO STF, JÁ¹

SEM "PODER DE POLÍCIA" COMO OS MILITARES CONSEGUIRÃO COMBATER A CRIMINALIDADE?


Muita presença, mas pouca ação — este será o resultado 
Enquanto o povo clama pela intervenção militar para nos aliviar da corrupção, roubos e exploração do cidadão pelos poderes constituídos, as Forças Armadas são convocadas pelo desonesto presidente Michel Temer para serem execradas em praça pública. A intenção do Planalto é nítida quanto à determinação de colocar os militares como incompetentes naquilo que exatamente o povo mais deseja: segurança pública eficiente, com direito à vida e á garantia do ir e vir.
Sabe o ridículo ministro da Defesa que o Exército não tem o poder de penetração nos morros como a Polícia Militar e a Polícia Civil, e que seus soldados estariam preparados para uma guerra, em que enfrentariam inimigos do povo brasileiro, e não para combater seus compatriotas. Sabe também que os partidos de esquerda, em nome dos direitos humanos, levantarão bandeiras contra a reação das tropas diante das facções criminosas em um possível enfrentamento armado.
FRAGILIDADE – A situação das Forças Armadas se torna delicada e frágil, será alvo de críticas porque não resolverá o problema da violência no Rio. Pelo contrário, pode até haver um aumento da criminalidade, porque o soldado, sargento ou oficial que atirar em qualquer desses criminosos transformará  sua vida em um inferno, além dos processos os mais variados e exóticos que levará pelas costas.
O desfilar das tropas em viaturas pelas ruas da cidade ou deixar os soldados parados em pontos estratégicos será um desastre estratégico e tático, além de oferecer os militares como alvo para armas de grande calibre e fortalecimento daquela facção no morro onde acontecer o combate.
Os militares teriam de desobedecer à convocação ou, então, que saísse o Pezão da governança do Rio, e para os soldados convocados houvesse um decreto especial, anistiando-os de possíveis baixas que venham a ocasionar no cumprimento do seu dever.
MATAR OU MORRER – Ou o Exército parte para o enfrentamento – matar ou morrer – contra as facções criminosas ou voltará à caserna com o rabo entre as pernas, a começar que o ridículo ministro da Defesa, que foi enfático em declarar que os militares não terão o poder de polícia, condição restrita aos policiais civis e PMs.
Sem poder de polícia, as tropas convocadas apenas irão desfilar pelas ruas e estacionarem em esquinas as mais movimentadas da cidade, fazendo presença, mas sem efetivamente combater os inimigos da sociedade. Ou o Exército investe contra a violência e usando do mesmo remédio – veneno de cobra se cura com o mesmo veneno – ou será um desfile de fardas para setores especializados em moda, tanto feminina quanto masculina.

18 de fevereiro de 2918
Francisco Bendl

TEMER VAI MESMO CRIAR O MINISTÉRIO DA SEGURANÇA E ESVAZIAR A PASTA DA JUSTIÇA

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Torquato Jardim passou a ser fritado por Temer
O presidente Michel Temer bateu o martelo na criação do Ministério da Segurança Pública e o fará por Medida Provisória, segundo disse uma fonte à Coluna do Estadão. Ele informou de sua decisão a colaboradores mais próximos.  A nova pasta esvazia o Ministério da Justiça e terá no seu guarda-chuva a Polícia Federal.
O nome preferido do governo é o do ministro da Defesa, Raul Jungmann, mas há duas dificuldades: Jungmann, que é deputado federal, ainda não sabe ser irá disputar a eleição deste ano e o governo tem dificuldades em substituí-lo na pasta da Defesa. O mais provável é que seja um nome técnico.
VIGÊNCIA IMEDIATA – A MP precisa ser votada no Congresso, que pode vetar ou não a criação da pasta. Mas a partir do momento em que for editada tem vigência imediata. A nova pasta não é unanimidade entre lideranças do Congresso.
O presidente poderia criar o ministério por projeto de lei, mas o caminho para aprovação é mais longo. Em geral, desde o governo FHC as reorganizações de ministérios são feitas por meio de MP.

18 de fevereiro de 2018
Andreza Matais
Estadão

DECRETO DE TEMER É TÃO CAPENGA QUE QUALQUER JUIZ FEDERAL PODERÁ ANULÁ-LO

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Temer se apressou e baixou um decreto irregular
Todos queremos a paz. Ninguém suporta mais viver nesta guerra intestina e fratricida, no Rio de Janeiro e no país inteiro. A violência urbana ultrapassou todos os limites. Idem, a corrupção, violência silenciosa que também rouba a segurança, a saúde e a vida do povo brasileiro, sem confronto, sem tiroteio, sem que corruptores e corrompidos percam a vida e praticada nos gabinetes palacianos. A intervenção no Estado do Rio de Janeiro, que Temer decretou, era necessária. Retardou muito, mas chegou. Mas chegou com decreto juridicamente capenga. Tão falho, mas tão falho que corre o iminente risco dele ser anulado pelo Judiciário.
Antes das breves considerações sobre as falhas que contém o decreto, indaga-se se a tal intervenção vai resolver ou piorar a situação. Sim, piorar, porque até aqui o Estado faliu, o mal venceu o bem, e as organizações criminosas não acenam para uma rendição. Pelo contrário, poderá ocorrer banho de sangue com enfrentamentos permanentes ou intermitentes.
DIZ A LEGISLAÇÃO – Nos casos previstos na Constituição Federal (CF), a União intervém nos Estados e os Estados em seus Municípios. O caput (cabeça) do artigo 34 da CF é claríssimo quando diz “A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:”. E segue o elenco dos motivos da intervenção. Portanto, a intervenção é no Estado. Estado por inteiro. Estado Federado. Estado uno.  Estado como pessoa jurídica de Direito Público Interno. O próprio decreto de Temer, no artigo primeiro diz “Fica decretada a intervenção federal no Estado do Rio de Janeiro até 31 de Dezembro de 2018”.
A Constituição não autoriza “intervenção setorial”, como esta baixada por Temer, que decretou a intervenção da União apenas na Segurança Pública do Estado do Rio, mantido Pezão como governador, apesar de o decreto ter nomeado interventor, o general de Exército Walter Souza Braga Netto. É a primeira falha jurídica do decreto, suficiente para que o Judiciário venha anulá-lo.
MANDAR EM QUÊ? – Que situação esdrúxula! O general comanda e manda nas polícias civil, militar, no Corpo de Bombeiros do Estado do Rio e nos militares das Forças Armadas, convocadas para cumprirem a intervenção. E Pezão, governador do Estado do Rio, continua a comandar e mandar também. Mas em quê, onde e quando?
Antes de baixar o decreto de intervenção, Temer não ouviu o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional. E a Constituição obriga a oitiva prévia de ambos os Conselhos: “Compete ao Conselho da República pronunciar-se sobre: I – intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio” (CF, artigo 90, I). “Compete ao Conselho de Defesa Nacional opinar sobre a decretação do estado de defesa, do estado de sítio e da intervenção federal” (CF, artigo 91, parágrafo 1º, nº II).
São pressupostos insuperáveis. São exigências que a CF obriga sejam cumpridas e que Temer descumpriu. E com isso, comprometeu a constitucionalidade do decreto de intervenção. Eis a segunda falha jurídica, também suficiente para que o Judiciário anule o decreto.
PODE SUSPENDER? – Temer, em pronunciamento público e oficial à Nação, declarou que pode “suspender” os efeitos do decreto de intervenção a fim de possibilitar que o Parlamento vote a Emenda Constitucional da Previdência Social e, em seguida, Temer restabelecerá o decreto de intervenção.
Esse põe-e-tira, essa “cessação temporária” é incompatível com a importância e seriedade do fim a que se destina o decreto.  É brincar com a agonia do povo brasileiro, com a população do Rio de Janeiro. Sabemos que a Administração pode até revogar seus próprios atos. É um poder discricionário que envolve conveniência e oportunidade. Mas revogar ou suspender, temporariamente, ato que decreta a intervenção da União para socorrer Estado cuja população vive uma tragédia em matéria de segurança pública, que agoniza, em que morrem centenas de policiais e milhares de cidadãos e onde o mal venceu o bem, tanto é gesto incontestável de imoralidade administrativa, gesto de impiedade, gesto de cinismo e completo desprezo pela dor e sofrimento humanos.
Eis a terceira falha (patifaria) que ronda o decreto de intervenção, também suficiente para que o Judiciário o anule.
NO SUPREMO – O advogado carioca João Amaury Belem me enviou a petição de um colega nosso, também advogado aqui do Rio (doutor Carlos Alexandre Klomfahs), do Mandado de Segurança Coletivo (no STF, nº 35534) em que o referido causídico pede ao STF que o decreto seja declarado inconstitucional. Não teve êxito. Mandado de Segurança Coletivo somente pode ser impetrado por pessoa jurídica, que não é o caso do mencionado advogado, que impetrou o Mandado de Segurança em nome próprio.
O instrumento apropriado, para cassar judicialmente o decreto e forçar Temer a baixar outro, sem imperfeições, seria a Ação Popular, mesmo caminho que um grupo de advogados trabalhistas, também aqui no Rio, seguiu e usou para impedir a posse de Cristiane Brasil como ministra do Trabalho. Os atos administrativos — todos, seja do presidente da República ou de qualquer outro agente público, ainda que de pequeno município brasileiro, quando colidem com a Constituição Federal e desprezam a liturgia que as leis impõem para que sejam baixados — são eles alvos da velha Ação Popular, de 1965, sancionada por Castelo Branco. Até um juiz federal de primeira instância pode anulá-los.

18 de fevereiro de 2018
Jorge Béja

INTERVENÇÃO NO RIO SEGUE O MESMO RITUAL DE IMPROVISO, DIZ ESPECIALISTA

exército, rio
Não há planejamento nem verbas, apenas marketing
Apesar de provocar grande repercussão e, em um primeiro momento, maior sensação de segurança, a intervenção federal no Rio de Janeiro não deve gerar resultados positivos em médio e longo prazos, de acordo com especialistas ouvidos pela reportagem. O motivo é que o Exército não teria know-how suficiente para lidar com responsabilidades administrativas. Na avaliação deles, a medida desvia o foco de problemas mais profundos.
Para o presidente do Instituto Cidade Segura e membro-fundador do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, Marcos Rolim, o modelo da intervenção segue o “mesmo ritual de improviso e desperdício de dinheiro público”. “Na prática, trata-se de oferecer uma resposta emergencial e superficial a problemas crônicos e que demandam reformas institucionais”, diz.
TEMERIDADE – A repercussão mais grave, segundo Rolim, é a submissão de toda a segurança pública do Rio de Janeiro à autoridade de um general. “Pode ser pessoa muito capacitada, mas não para os desafios da segurança pública. Isso é, sem trocadilhos, uma temeridade”, complementa.
De acordo com o professor de direito constitucional Bruno Burgarelli, da PUC Minas, a troca de comando não deve resolver os “problemas orçamentários, o sucateamento das viaturas e a corrupção nas polícias”, por exemplo. Ele classifica a medida como “situação institucional gravíssima”.
Rolim e Burgarelli também concordam que o Exército não está capacitado para assumir essas responsabilidades administrativas. “Os militares poderiam ser mais bem aproveitados em tarefas de inteligência e na fiscalização de armamentos. O que eles não podem oferecer é policiamento democrático ou política de segurança pública. Qualquer tentativa nesse sentido vai agravar o quadro, pela simples razão de que o preparo militar é para a guerra, e não se trata disso”, analisa Rolim, presidente do Instituto Cidade Segura.
COMPETÊNCIA – A intervenção federal na segurança demorou a acontecer, e a do Rio é a primeira desde 1988, justamente porque o Exército não tem essa competência, diz o professor da PUC Minas. Para Burgarelli, é uma “medida política e não técnica”, uma vez que “nossas instituições políticas são frágeis”.

18 de fevereiro de 2018

Antes do Rio de Janeiro, os governos do Espírito Santo, em 2002, e do Distrito Federal, em 2010, solicitaram a mesma medida. No entanto, os pedidos não foram aceitos. “É possível que o tema do comprometimento de muitos policiais do Rio com o crime tenha tido um peso na decisão de solicitar a intervenção”, afirma Rolim.
Agora, o Rio pode servir como um laboratório para outras intervenções, que, porém, são pouco prováveis, diz Rolim. “Uma intervenção desse tipo é muito cara – a ocupação da Maré durou um ano, não resolveu um só problema e custou mais de R$ 600 milhões. E ainda há um desgaste dos governos estaduais, que reconhecem sua falência na área”.
HOMICÍDIOS – Enquanto a taxa de homicídios no Rio de Janeiro foi de 32 por 100 mil habitantes em 2017, no Acre foi de 55 por 100 mil e, no Rio Grande do Norte, de 69 por 100 mil.
O aumento da criminalidade violenta, dos tiroteios em comunidades pobres, dos homicídios causados por ação policial e dos assassinatos de policiais nos últimos anos mostra uma deterioração muito grave da segurança pública no Rio. No entanto, a decisão de colocar um general do Exército no comando das polícias do Estado é bastante preocupante, disse em nota a Human Rights Watch.

18 de fevereiro de 2018
Litza Mattos
O Tempo

AINDA SOBRE A INTERVENÇÃO NO RIO: HÁ OUTRO ERRO GROSSEIRO DE TEMER

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Charge do Cau Gomes (Arquivo Google)
Michel Temer se mostra incompetente em todos os sentidos. Na visão jurídica, aí mesmo é que o presidente pouco ou nada sabe. Temer apregoa que cumprirá ao general Walter Souza Braga Neto, nomeado “governador da segurança pública do Rio”, mandar e desmandar nas polícias civil, militar, no Corpo de Bombeiros e nas Penitenciárias. Tudo isso sai do poder do outro governador, o Pezão e é transferido para o “governador-interventor da segurança pública do Rio”.
Portanto, o Capítulo Único do Título V da Constituição do Estado do Rio de Janeiro (CERJ), que vai do artigo 183 ao 191 e que trata da “Segurança Pública”, desde esta sexta-feira, quando foi publicado o decreto da “intervenção”, passa a ser da responsabilidade do general-interventor. E Temer foi enfático ao ressaltar a questão do Sistema Penitenciário do Rio, agora sob o comando do general Braga.
DIZ A LEI – Mas, presidente Temer, leia isto. O artigo 183 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro diz que “A segurança pública, que inclui a vigilância intramuros nos estabelecimentos penais, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, pelos seguintes órgãos estaduais: I – Polícia Civil; II – Polícia Penitenciária; III – Polícia Militar e IV – Corpo de Bombeiros Militar”.
Mas presidente, saiba o senhor que o plenário do Supremo Tribunal Federal, em 7.5.1992, ao julgar a Ação Direta de Inconstitucionalidade, ADIN nº 236-8/600, de 1990, decidiu pela procedência da ação “para declarar a inconstitucionalidade da expressão “que inclui a vigilância intramuros nos estabelecimentos penais e do inciso II” constante do artigo 183 da CERJ. A Ementa ficou assim redigida:
“INCOMPATIBILIDADE COM O DISPOSTO NO ARTIGO 144 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, DA NORMA DO ARTIGO 183 DA CARTA ESTADUAL DO RIO DE JANEIRO, NA PARTE QUE INCLUI NO CONCEITO DE SEGURANÇA PÚBLICA A VIGILÂNCIA DOS ESTABELECIMENTOS PENAIS E, ENTRE OS ÓRGÃOS ENCARREGADOS DESSA ATIVIDADE, A DENOMINADA “POLÍCIA PENITENCIÁRIA”.
E AGORA, TEMER? – O general Braga não vai poder mandar e desmandar nas penitenciárias, verdadeiros escritórios do crime organizado e de onde os comandos das facções criminosas dão as ordens para os comparsas ainda em liberdade. De Pezão, você tirou o poder de controle, fiscalização e mando nos presídios do Rio. Então, presidente, com quem ficam os presídios? Sem comando, não é mesmo? Ou melhor, sob o comando dos próprios presidiários.
Temer, Temer, as improvisações nunca dão certo. Você não é letrado juridicamente. Mais parece um ventríloquo e um mágico, que bem  movimenta braços, mãos e dedos para enganar a quem assiste. Você também é pessimamente mal assessorado. Que mau pedaço da História passa o Brasil.

18 de fevereiro de 2018
Jorge Béja

MINISTROS DO STF QUEREM EVITAR CRISE COM EXECUTIVO DEVIDO À INTERVENÇÃO NO RIO


Ministros temem fragilizar relação com o Executivo 
Três ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) telefonaram uns aos outros para comentar sobre a intervenção do Exército no Rio de Janeiro. Todos concordaram que alguém pode acionar o Supremo para tentar invalidar a decreto do presidente Michel Temer.
A preocupação deles é que, caso o processo seja acolhido pela presidente da Corte, ministra Cármen Lúcia, e a Justiça precise se envolver nesse caso, isso crie ainda mais instabilidade entre Judiciário e Executivo – poderes que estão em crise desde que o STF avocou a competência para julgar se a deputada Cristiane Brasil (PTB-RJ) poderá tomar posse como ministra do Trabalho.
BRECHA NA LEI – Um dos mecanismos que possibilitaria a discussão sobre o fim da intervenção militar no Rio é Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI). “Se a Corte receber o processo, o entendimento, a meu ver, pode acabar criando uma brecha na lei. Nunca tivemos situação parecida no Brasil desde que a Constituição de 1988 foi criada. A situação, em si, me parece possível. Hoje em dia, os advogados e as entidades que eles representam conseguem argumentos para tudo”, contou um dos ministros que participou do telefonema entre membros da Suprema Corte.
O medo dos ministros é que, se a Justiça tiver que se envolver nesse caso, a relação entre o Executivo e o Judiciário poderá ficar ainda mais fragilizada. “Os Poderes estão se desentendendo desde janeiro, quando Michel Temer nomeou a Cristiane Brasil como ministra do Trabalho e a Justiça não liberou a posse”, lembrou o magistrado. A parlamentar perdeu seis dos sete recursos impetrados na Justiça para tentar ser empossada.
Após passar em três instâncias, com decisão favorável no Superior Tribunal de Justiça (STJ), a ação chegou no STF, onde foi suspensa pela ministra Cármen Lúcia. Quando isso aconteceu, a cúpula do governo acusou a Corte de compactuar com a “judicialização da política”. Argumentando que a construção da equipe ministerial é competência exclusiva do presidente e que os juízes não têm de se meter, fizeram discursos em tom de crítica à Justiça.
PROCESSOS EVENTUAIS – “Cada um no seu quadrado e aí ninguém terá problema”, alfinetou o ministro da Secretaria de Governo, Carlos Marun. No fim do telefonema, todos concordaram que o clima pode azedar, mas ninguém falou em dissuadir a ministra Cármen Lúcia caso ela resolva julgar eventuais processos que impeçam a continuidade da intervenção no Rio. 
“Agora são duas posses para julgar. A de Cristiane e a do (general) Braga Netto”, finalizou um dos ministros. Walter Souza Braga Netto será uma espécie de “governador número dois” do Rio, comandando toda a estrutura da Segurança Pública carioca.
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NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG – O cargo oficial do general Braga Netto é “governador de Segurança”, o que confirma a tese de Jorge Béja no sentido de que a União somente pode decretar intervenção do cargo de governador. No caso atual, inventaram a existência de dois governadores, sendo um “governador de Segurança”. Ou seja, fizeram um contorcionismo jurídico para não cassar Pezão, que é do mesmo partido de Temer, mas isto deve ser mera coincidência, é claro(C.N.)

18 de fevereiro de 2018
Bernardo Bittar
Correio Braziliense

ESCOLAS DE SAMBA NÃO SÃO VOZES INDICADAS PARA CLAMAR POR JUSTIÇA E LIBERDADE

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O que me faz refletir no momento é a intensa repercussão, na esquerda brasileira, desses dois enredos vencedores. Historicamente, as escolas de samba têm diversas manifestações de crítica social e política. Caprichosos de Pilares, São Clemente, Unidos da Tijuca, Império Serrano e tantas outras enfrentaram a censura e até o boicote, sem grande repercussão. Por que, neste momento, Beija-Flor e Tuiuti viraram ícones da luta política?
A explicação que encontro é que está em falta um canal de expressão da revolta, da justa insatisfação e do desencanto do brasileiro com a situação do País. Por isso estão aceitando inadvertidamente o grito que sai da boca errada. As vencedoras não são as vozes indicadas para clamar por justiça e liberdade, porque ambas são usuárias, na vida interna, de práticas antidemocráticas.
ELOGIOS À DITADURA – A Beija-Flor fez enredos elogiosos à ditadura no início da década de 1970 e com isso subiu ao Grupo Especial, onde se mantém até hoje. Nos arquivos da ditadura se encontra uma carta dirigida ao general ditador, solicitando ajuda para manter a escola na elite do carnaval, para continuar louvando os feitos da “Revolução”.
Chegada a democracia, não se inibiu de cantar em enredo os feitos do então presidente Lula. Há dois anos, louvou a Guiné Equatorial e seu ditador. Para mim, isso tem nome: oportunismo. Quando o samba-enredo nos conclama a “aprender com a Beija-Flor”, eu me pergunto se estou interessada nas lições que ela tem a ensinar.
Quanto ao Paraíso do Tuiuti, sua trajetória é maculada por episódios de truculência e pela adoção de práticas internas alheias à democracia. O grupo que tomou o poder na escola há cerca de 15 anos, após a chegada da escola ao Grupo Especial em 2001, foi o mesmo que, após levar a escola ao Grupo B, tramou a fusão dos grupos A e B para que a escola subisse sem vitória.
ATROPELAMENTO – No carnaval passado, última colocada, não foi rebaixada graças a um acidente que provocou a morte de uma profissional da imprensa, atropelada por um carro alegórico desgovernado do Tuiuti. Com isso, não houve rebaixamento e a escola ficou na elite.
Nos preparativos do carnaval deste ano, acabou com a disputa interna para escolha do samba-enredo, prática que faz parte das tradições e ritos das escolas e suas alas de compositores – e encomendou samba a compositores de reconhecido talento, em um atalho muito desrespeitoso com os poetas da escola. Zumbi, de onde nos assiste, deve estar envergonhado com esse “quilombo da favela”. Tanto quanto a maior parte dos brasileiros, quero justiça e igualdade. Mas, em momentos de polarização, a esquerda deve ficar atenta para não comprar gato por lebre.
(artigo enviado por Antonio Carlos Fallavena)

18 de fevereiro de 2018
Rachel Valença
Estadão

O CASO TIFANNY MOSTRA A DIFICULDADE DE DEFINIR IDENTIDADES SOCIAIS

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Tiffany é a primeira transexual da Superliga
Eu, presidente da República, faço saber que a partir de amanhã deixarão de vigorar todos os impedimentos ao livre comércio internacional, assim como a proibição da maconha, do lança-perfume e dos cigarrinhos Pan de chocolate. Decreto ainda o fim do monopólio do Banco Central de emissão de moeda e determino que o Imposto de Renda e demais tributos sejam facultativos. O leitor deve estranhar esse anúncio — não só pelo radicalismo das medidas, mas porque, bem, dizem por aí que o presidente da República é um outro cara.
Pois saiba que isso me machuca e ofende. A identidade que escolhi para mim é esta. Não me sentia bem na pele de escritor e, após muita reflexão, decidi me libertar das amarras sociais e adotar a identidade que sempre quis, a de presidente da República. Da França, é claro — é meio cafona ser presidente do Brasil. Não sejam opressores e não me pressionem a aceitar um papel social no qual não me encaixo. Doravante me chamem de “Monsieur le ​Président”, por favor.
PURA MALUQUICE – Os parágrafos acima soam como pura maluquice porque o fato de eu me identificar como presidente francês não obriga as pessoas a me levar a sério. Identidades, assim como a reputação ou o efeito da linguagem, são “semi-alheias” — não dependem apenas da vontade do indivíduo. Como os próprios pós-modernos dizem, identidades são construções sociais.
Também é assim com a identidade de gênero. A ideia de que “há tantos gêneros quanto indivíduos no mundo” soa bonito na boca de palestrantes dedicados ao exibicionismo de virtude. Mas é falsa.
Um sujeito tem todo o direito de se considerar “não-binário” ou “pangênero”, mas seria loucura obrigar os outros a entendê-lo ou a acreditar nessas definições. É divertido, por exemplo, ver o cartunista Laerte se vestir de mulher — já querer que as pessoas achem normal ele usar o banheiro feminino é chatice. Pois parece evidente que ele é apenas um homem vestido como uma senhora.
NA QUADRA – Tifanny Abreu, a jogadora de vôlei, se identifica como mulher. Como foi homem até os 28 anos e chegou a participar de torneios masculinos, tem crescimento ósseo e muscular de homens. Outras atletas podem achar que estão em desvantagem na quadra — e não há necessariamente preconceito nesse questionamento. Tifanny Abreu é a primeira transexual a disputar a Superliga feminina.
Perdemos o que o debate tem de mais interessante — a dificuldade em determinar certas identidades sociais — quando acusamos de intolerância quem questiona a feminilidade de Tifanny.
AUTODEFINIÇÃO – É claro que a autodefinição importa para a identidade de gênero ou de etnia. Por exemplo, um garoto loiro de olhos azuis criado por uma família negra pode se considerar mais negro que branco. Do mesmo modo, é compreensível que um negro criado por uma família branca ache que sua identidade é incompatível com a cor da pele.
Mas mesmo nesses casos, a identidade é socialmente negociada. Precisa ser debatida e reconhecida pelos outros. Se não for assim, teremos que levar a sério qualquer maluco (além dos atuais) que acreditam ser presidentes da República.

18 de fevereiro de 2018
Leandro Narloch
Folha