09 de fevereiro de 2014
Mas você sabe quanto custa cada terceirizado?
Antes de responder, vamos falar sobre o servidor concursado, que estudou muito, ficou noites sem dormir para aprender a matéria, gastou com cursinhos e apostilas, disputou a vaga com dezenas de milhares de concorrentes, foi aprovado e passou a sofrer à espera de um milagre, ou de uma convocação, o que é mais ou menos a mesma coisa.
Pois bem. Depois de tudo isso, entrou no TJ ganhando R$ 3.518,13.
O terceirizado não precisou aprender nenhuma matéria; não perdeu noites de sono; não gastou um centavo com cursinho ou apostila; não disputou a vaga com ninguém; ainda assim, por conhecer a pessoa “certa” ou a empresa terceirizada “certa”, entrou no TJ sem concurso e ganhando R$ 4.193,99.
E o mais curioso nesta matemática louca do TJ: o concursado, aquele do segundo parágrafo, que estudou e disputou a vaga, só vai conseguir alcançar o patamar salarial do terceirizado quando atingir a classe B, padrão 5, do plano de cargos, o que tem levado, em média, 14 (quatorze) anos. E até lá, claro, o terceirizado já ganhará muito mais.
RELATÓRIO DIZ TUDO
Para exemplificar, segue abaixo relatório da função terceirizada de “Analista de fiscalização e acompanhamento de contratos”, com remuneração de R$ 4.193,99. Com os encargos, cada terceirizado custa ao TJ, por mês, R$ 9.125,83. Não precisa ter curso superior. E ele fiscaliza contratos que envolvem centenas de milhões de reais.
Só para esta função, o TJ contratou 161 (cento e sessenta e um) terceirizados, que custam mensalmente R$ 1.469.258,63; o custo total com a empresa terceirizada, em dois anos, será de R$ 35.262.207,12.
Trina e cinco milhões de reais. Só em um único contrato para 161 terceirizados. Dinheiro Público. E o TJ alega faltar dinheiro para convocar servidores e fazer o que é obrigação do TJ: levar justiça à população!
Algumas questões que precisam ser explicadas:
1) Qual a formação exigida do terceirizado para “fiscalizar” os contratos do TJ?
2) Quantos contratos o TJ tem, para justificar esse batalhão só de “fiscais”?
3) Essa função não deveria ser exercida por um servidor efetivo do TJ, tendo em vista a enorme possibilidade de fraude?
4) Como saber se o contratado não é amigo ou parente de alguém da empresa “fiscalizada”? E, quando for, quem vai aplicar a regra de impedimento ou suspeição? O dono da empresa terceirizada, que o contratou?
5) Por que o terceirizado, mesmo sem curso superior, sem concurso e sem preparo específico, entra no TJ ganhando mais do que o servidor concursado?
E em seus discursos, a Administração afirma: “estamos valorizando o servidor”…
(Matéria enviada pelo comentarista Paulo Peres)
09 de fevereiro de 2014
Deu no site do Sind-Justiça/RJ