Este é um blog conservador. Um canal de denúncias do falso 'progressismo' e da corrupção que afronta a cidadania. Também não é um blog partidário, visto que os partidos que temos, representam interesses de grupos, e servem para encobrir o oportunismo político de bandidos. Falamos contra corruptos, estelionatários e fraudadores. Replicamos os melhores comentários e análises críticas, bem como textos divergentes, para reflexão do leitor. Além de textos mais amenos... (ou mais ou menos...) .
"Quero imaginar sob que novos traços o despotismo poderia produzir-se no mundo... Depois de ter colhido em suas mãos poderosas cada indivíduo e de moldá-los a seu gosto, o governo estende seus braços sobre toda a sociedade... Não quebra as vontades, mas as amolece, submete e dirige... Raramente força a agir, mas opõe-se sem cessar a que se aja; não destrói, impede que se nasça; não tiraniza, incomoda, oprime, extingue, abestalha e reduz enfim cada nação a não ser mais que um rebanho de animais tímidos, do qual o governo é o pastor. (...)
A imprensa é, por excelência, o instrumento democrático da liberdade." Alexis de Tocqueville (1805-1859)
"A democracia é a pior forma de governo imaginável, à exceção de todas as outras que foram experimentadas." Winston Churchill.
A imprensa é, por excelência, o instrumento democrático da liberdade." Alexis de Tocqueville (1805-1859)
"A democracia é a pior forma de governo imaginável, à exceção de todas as outras que foram experimentadas." Winston Churchill.
sexta-feira, 19 de janeiro de 2018
CORONEL FALA SOBRE NOVA ORDEM MUNDIAL. BOLSONARO E A FALSA MÍDIA
JUSTIÇA AFASTA GESTORES DO SISTEMA PRISIONAL SUSPEITOS DE FAVORECER CABRAL
EX-GOVERNADOR FOI TRANSFERIDO PARA CURITIBA APÓS MP DO RIO APONTA TRATAMENTO DIFERENCIADO
O juiz titular da 7ª Vara de Fazenda Pública do Rio de Janeiro, Eduardo Antônio Klausner, determinou nessa quinta (18) o afastamento do secretário estadual de Administração Penitenciária, Erir Ribeiro Costa Filho. Também foram afastados cinco gestores do sistema prisional fluminense.
Além do secretário, foram afastados o subsecretário adjunto de Gestão Operacional, Sauler Antonio Sakalen; o diretor da Penitenciária Pedrolino Werling de Oliveira (Bangu VIII), Alex Lima de Carvalho; o subdiretor da unidade, Fernando Lima de Farias; o diretor da Cadeia Pública José Frederico Marques, Fabio Ferraz Sodré, e o subdiretor da unidade, Nilton Cesar Vieira da Silva.
O afastamento foi pedido pelo Ministério Público do Rio de Janeiro, que acusou os seis gestores de favorecer com tratamento diferenciado e regalias o ex-governador Sérgio Cabral durante o período em que esteve detido nas duas unidades prisionais.
Cabral foi transferido ontem para Curitiba, por determinação da Justiça Federal. (ABr)
19 de janeiro de 2018
diário do poder
JUSTIÇA DO RIO DE JANEIRO AFASTA SEIS GESTORES DO SISTEMA PRISIONAL FLUMINENSE SUSPEITOS DE FAVORECER SÉRGIO CABRAL NA PRISÃO (FOTO: FÁBIO MOTTA/ESTADÃO) |
O juiz titular da 7ª Vara de Fazenda Pública do Rio de Janeiro, Eduardo Antônio Klausner, determinou nessa quinta (18) o afastamento do secretário estadual de Administração Penitenciária, Erir Ribeiro Costa Filho. Também foram afastados cinco gestores do sistema prisional fluminense.
Além do secretário, foram afastados o subsecretário adjunto de Gestão Operacional, Sauler Antonio Sakalen; o diretor da Penitenciária Pedrolino Werling de Oliveira (Bangu VIII), Alex Lima de Carvalho; o subdiretor da unidade, Fernando Lima de Farias; o diretor da Cadeia Pública José Frederico Marques, Fabio Ferraz Sodré, e o subdiretor da unidade, Nilton Cesar Vieira da Silva.
O afastamento foi pedido pelo Ministério Público do Rio de Janeiro, que acusou os seis gestores de favorecer com tratamento diferenciado e regalias o ex-governador Sérgio Cabral durante o período em que esteve detido nas duas unidades prisionais.
Cabral foi transferido ontem para Curitiba, por determinação da Justiça Federal. (ABr)
19 de janeiro de 2018
diário do poder
EM PARECER DE 81 PÁGINAS, PROCURADOR VAI REITERAR PEDIDO PARA DOBRAR A PENA DE LULA PARA MAIS DE 20 ANOS DE PRISÃO EM REGIME FECHADO
O procurador regional da República Maurício Gotardo Gerum, em sua sustentação oral durante o julgamento da apelação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, no dia 24, vai reiterar a defesa do aumento da pena de prisão do petista e argumentar que ele cometeu três crimes em vez de um, como sentenciou o juiz Sérgio Moro, da Lava Jato em Curitiba. O MPF quer dobrar a pena de 9 anos e seis meses para mais de 20 anos de prisão. O procurador pedirá cumprimento inicial da pena de prisão em regime fechado do petista, como foi decidido por Moro.
O Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF-4), em Porto Alegre, vai analisar a apelação de Lula no caso do triplex no Guarujá (SP), em que o petista foi condenado por Moro a 9 anos e 6 meses de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Gerum, um dos integrantes do Ministério Público Federal em julgamentos de segunda instância, será o representante da Lava Jato diante dos três desembargadores federais da 8.ª Turma Penal da Corte.
Em seu parecer de 81 páginas, Gerum enfatizar, em sua exposição de 30 minutos, que há provas de crime de corrupção passiva. Ele pretende ainda argumentar que o petista cometeu três práticas delituosas, uma vez que a Petrobrás fechou três contratos com a construtora OAS, responsável, segundo a denúncia, por oferecer o apartamento e bancar reformas no imóvel como pagamento de propina ao petista. E vai sustentar que há “nexo causal” entre a assinatura dos contratos e o recebimento de propina por Lula.
19 de janeiro de 2018
in aluizio amorim
TJ DO DF PENHORA DE TRIPLEX DE LULA PARA GARANTIR DÍVIDA DA OAS
JUSTIÇA PODE PENHORAR TRÍPLEX DE LULA PARA PAGAR DÍVIDAS DA OAS
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) publicou nota de esclarecimento sobre a decisão da 2ª Vara de Execuções de Títulos Extrajudiciais do DF de penhorar o tríplex no Guarujá (SP) atribuído ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para quitar dívidas da empreiteira OAS.
Segundo o tribunal, a indicação dos bens a serem penhorados nesses casos é de quem está cobrando a dívida e não do magistrado. ‘Cabe ao credor, e não ao Judiciário, a indicação do débito e bens do devedor que serão penhorados’, diz a nota.
Em dezembro último, a juíza Luciana Corrêa Tôrres autorizou a penhora do imóvel dado pela empreiteira ao ex-presidente para garantir que o pedido dos credores na ação fosse atendido. Lula foi condenado a 9 anos e 6 meses de prisão por corrupção e lavagem de dinheiro e a transferência da propriedade do tríplex foi uma das provas consideradas pelo juiz federal Sérgio Moro na condenação.
Ainda de acordo com a nota, a decisão não emitiu juízo de valor a respeito da propriedade e que se trata de um ‘ato judicial corriqueiro’ dentro do processo de execução cível ‘incapaz de produzir qualquer efeito na esfera criminal’.
19 de janeiro de 2018
diário do poder
COMO NÃO FOI OFICIALMENTE TRANSFERIDO PARA LULA, O TRÍPLEX NO GUARUJÁ PODE AINDA SER DADO COMO DA EMPREITEIRA QUE O CONSTRUIU. |
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) publicou nota de esclarecimento sobre a decisão da 2ª Vara de Execuções de Títulos Extrajudiciais do DF de penhorar o tríplex no Guarujá (SP) atribuído ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para quitar dívidas da empreiteira OAS.
Segundo o tribunal, a indicação dos bens a serem penhorados nesses casos é de quem está cobrando a dívida e não do magistrado. ‘Cabe ao credor, e não ao Judiciário, a indicação do débito e bens do devedor que serão penhorados’, diz a nota.
Em dezembro último, a juíza Luciana Corrêa Tôrres autorizou a penhora do imóvel dado pela empreiteira ao ex-presidente para garantir que o pedido dos credores na ação fosse atendido. Lula foi condenado a 9 anos e 6 meses de prisão por corrupção e lavagem de dinheiro e a transferência da propriedade do tríplex foi uma das provas consideradas pelo juiz federal Sérgio Moro na condenação.
Ainda de acordo com a nota, a decisão não emitiu juízo de valor a respeito da propriedade e que se trata de um ‘ato judicial corriqueiro’ dentro do processo de execução cível ‘incapaz de produzir qualquer efeito na esfera criminal’.
19 de janeiro de 2018
diário do poder
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