No julgamento desta terça-feira no STJ, o relator do habeas corpus de Lula, o ministro Felix Fischer, afirmou que a execução da pena neste momento não compromete o princípio constitucional da presunção de inocência. Para o ministro, como a fase de exame das provas é encerrada na segunda instância, as chances de reverter a condenação em tribunais superiores seriam pequenas.
“O que se denota é que, em diversas oportunidades, as turmas do STF afirmaram e reafirmaram que o principio da presunção de inocência não inibiria a execução imediata da pena” — disse Fischer.
UNANIMIDADE – Os demais ministros da Quinta Turma — Jorge Mussi, Reynaldo Soares Fonseca, Ribeiro Dantas e Joel Ilan Paciornik — acompanharam o relator. Eles destacaram ainda que o TRF-4 não terminou de analisar um recurso de Lula, não sendo portanto o momento para o STJ intervir na questão. Além disso, a decisão de permitir a execução da pena após segunda instância foi do STF, a mais alta corte do país. Assim, somente o STF pode mudar esse entendimento.
Além da de tentar evitar a prisão, a defesa de Lula também queria que a corte afastasse a sua “inelegibilidade”, ou seja, o enquadramento do ex-presidente na Lei da Ficha Limpa por ter sido condenado por decisão colegiada do TRF3. A defesa argumentou que Lula lidera as pesquisas de intenção de voto para a eleição presidencial de outubro, mas não conseguiu sensibilizar os ministros.
SEGUNDA INSTÂNCIA – No TRF-4, o relator, Gebran Neto, não tem prazo para julgar. No entanto, assim que concluir seu voto levará à apreciação dos outros dois magistrados da 8ª Turma. Caso os três magistrados decidam negar os embargos do ex-presidente, os efeitos da condenação de Lula passam a ser válidos. Nessa hipótese, cabe ao TRF-4 oficiar o juiz Sergio Moro para que determine a execução da pena.
Segundo levantamento feito pelo Globo com base em decisões anteriores, os desembargadores costumam levar 37 dias para analisar um embargo de declaração, o que levaria a uma decisão no fim deste mês. De acordo com uma súmula do TRF-4, após a análise do recurso, o réu deve começar a cumprir pena.
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QUANDO LULA PODE SER PRESO?
QUANDO LULA PODE SER PRESO?
O presidente da 8ª Turma do TRF-4, desembargador Leandro Paulsen, explicou que o cumprimento da pena acontece após o julgamento de todos os recursos pela corte. No caso de Lula, o recurso deve ser analisado após as férias do desembargador Victor Laus, que retorna no próximo dia 23. De acordo com o STF, a prisão depois da condenação em segunda instância deve ser decidida caso a caso. O TRF-4 adota como regra a execução imediata da pena.
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QUAIS RECURSOS TEM À DISPOSIÇÃO NO TRF-4?
QUAIS RECURSOS TEM À DISPOSIÇÃO NO TRF-4?
Na segunda instância, Lula ainda tem o embargo declaratório (que serve para esclarecer pontos da sentença proferida pelos desembargadores) contra a decisão no próprio TRF-4. A defesa do ex-presidente já ingressou com esta apelação. Na segunda-feira, o Ministério Público Federal apresentou parecer contra o recurso, recomendando a prisão de Lula. O relator João Pedro Gebran Neto será o primeiro a votar sobre o recurso.
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QUAIS OS RECURSOS NOS TRIBUNAIS SUPERIORES?
QUAIS OS RECURSOS NOS TRIBUNAIS SUPERIORES?
Se a apelação for negada no TRF-4, a defesa encaminha recurso especial ao STJ, que serve para apontar decisões ou atos do processo que violem princípios como os da ampla defesa. O relator do caso será o ministro Felix Fischer, da Lava-Jato. No STJ, se Lula vencer, ele reverte a condenação penal e afasta o risco de prisão. Caso o pedido seja negado, a defesa ainda poderá apelar para o Supremo Tribunal Federal (STF).
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O QUE MAIS PODE EVITAR A PRISÃO?
O QUE MAIS PODE EVITAR A PRISÃO?
Outra estratégia foi apresentar um habeas corpus preventivo ao STJ. Esse pedido foi negado em janeiro, em liminar, pelo ministro Humberto Martins. Ontem, a Quinta Turma do STJ negou o mérito. A defesa também já tinha apresentado um habeas corpus ao STF. O relator, Edson Fachin, negou o pedido e enviou o processo para o plenário. Cabe à presidente do STF, Cármen Lúcia, marcar uma data para o julgamento.
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CONDENADO, LULA PODE DISPUTAR A ELEIÇÃO?
CONDENADO, LULA PODE DISPUTAR A ELEIÇÃO?
Pela Lei da Ficha Limpa, a condenação pelo TRF-4 o torna inelegível. Mas ainda há mecanismos que podem permitir a candidatura. A sentença do TRF-4 só entra em vigor após o esgotamento dos recursos. Com a condenação mantida, o ex-presidente ainda pode recorrer ao STJ e ao STF para tentar obter uma liminar, em decisão individual de um ministro, para manter a candidatura.
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ATÉ QUANDO LULA PODE MANTER A CANDIDATURA?
ATÉ QUANDO LULA PODE MANTER A CANDIDATURA?
Mesmo que Lula esteja inelegível, isso não o impede de solicitar o registro de candidatura. E a Lei Eleitoral diz que, com a solicitação do pedido, o candidato está autorizado a realizar atos de campanha até a decisão definitiva sobre o registro no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Esta decisão dependerá do julgamento de apelações no próprio TSE e, ainda, de recursos contra a inelegibilidade no âmbito do Supremo Tribunal Federal.
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NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG – Em tradução simultânea, Lula está inelegível, poderá até registrar a candidatura, mas não disputara a eleição, seu nome não constará na lista de candidatos na urna eletrônica. Quanto a ser preso, dependerá diretamente do Supremo e a maioria dos ministros já manifestou que irá soltá-lo. (C.N.)
NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG – Em tradução simultânea, Lula está inelegível, poderá até registrar a candidatura, mas não disputara a eleição, seu nome não constará na lista de candidatos na urna eletrônica. Quanto a ser preso, dependerá diretamente do Supremo e a maioria dos ministros já manifestou que irá soltá-lo. (C.N.)
08 de março de 2018
André de Souza, Carolina Brígido e Gustavo Schmitd
O Globo