O Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu o primeiro pedido de progressão de pena de um dos condenados na Ação Penal 470, o processo do mensalão. A defesa do ex-tesoureiro do extinto PL (atual PR) Jacinto Lamas, condenado a cinco de anos prisão, pediu à Justiça que ele passe a cumprir prisão em regime aberto.
Por causa do recesso do Supremo, o pedido foi encaminhado ao vice-presidente da Corte, ministro Ricardo Lewandowski, responsável por decidir questões urgentes até o dia 1º de agosto. Lamas começou a cumprir pena no dia 15 de novembro do ano passado e já teria direito a passar para o regime aberto no dia 14 de setembro, ao completar dez meses de prisão no semiaberto.
No entanto, os advogados afirmam que ele já cumpriu o prazo, descontando os dias trabalhados fora da prisão, em uma empresa de engenharia, e em cursos à distância.
“Com efeito, resta devidamente demonstrado o preenchimento do requisito objetivo de cumprimento de um sexto da pena no regime semiaberto, eis que com as referidas homologações o apenado totalizará o quantum superior ao necessário [dez meses e dois dias]”, alegou a defesa.
No entanto, os advogados afirmam que ele já cumpriu o prazo, descontando os dias trabalhados fora da prisão, em uma empresa de engenharia, e em cursos à distância.
“Com efeito, resta devidamente demonstrado o preenchimento do requisito objetivo de cumprimento de um sexto da pena no regime semiaberto, eis que com as referidas homologações o apenado totalizará o quantum superior ao necessário [dez meses e dois dias]”, alegou a defesa.
ALBERGADOS
De acordo com o Código Penal, a regime aberto deve ser cumprido em uma Casa do Albergado, para onde os presos devem retornar somente para dormir.
Diante da inexistência do estabelecimento nos sistemas prisionais estaduais, os juízes determinam que o preso fique em casa e cumpra algumas regras, com horário para chegar ao domicílio, não sair da cidade sem autorização da Justiça e manter endereço fixo.
O pedido de progressão de regime foi feito no dia 27 de junho à Vara de Execuções Penais do Distrito Federal e chegou na segunda-feira (14/7) ao STF.
De acordo com o Código Penal, a regime aberto deve ser cumprido em uma Casa do Albergado, para onde os presos devem retornar somente para dormir.
Diante da inexistência do estabelecimento nos sistemas prisionais estaduais, os juízes determinam que o preso fique em casa e cumpra algumas regras, com horário para chegar ao domicílio, não sair da cidade sem autorização da Justiça e manter endereço fixo.
O pedido de progressão de regime foi feito no dia 27 de junho à Vara de Execuções Penais do Distrito Federal e chegou na segunda-feira (14/7) ao STF.