Mais vale um mau acordo do que uma boa briga. Esse velho princípio de sabedoria popular é ignorado e desafiado no Brasil para prejuízo das partes envolvidas quando se trata de questões trabalhistas. Nos cinco primeiros meses deste ano, a Justiça do Trabalho recebeu mais de 1,4 milhão de ações. Em 2013, foram 3,6 milhões (veja o gráfico).
“Não conheço outro caso no mundo que prestigie tanto o processo judicial. O caminho não pode ser esse. É preciso valorizar o contrato e a negociação direta entre as partes”, diz o ex-ministro do Trabalho e ex-presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST) Almir Pazzianotto.
No estudo A dimensão econômica das decisões judiciais, os professores André Portela e Eduardo Zylberstajn, da Fundação Getúlio Vargas (FGV), alertam não só para a escalada das despesas processuais, mas também para o chamado “passivo oculto”, que se refere aos custos enfrentados pelas empresas em consequência da insegurança jurídica associada à barafunda das leis trabalhistas.
“Vigora no Brasil a cultura da solução conflituosa. Mesmo os empregadores que cumprem a lei correm o risco de enfrentar processos, porque as regras do jogo podem mudar”, afirma Zylberstajn.
Como exemplo, ele citou a Lei 12.506, que regulamenta as condições do aviso prévio proporcional ao tempo de serviço. A partir da sua aprovação em 2011, ficou determinado que o aviso prévio seria de 30 dias para quem tivesse até um ano de empresa, acrescidos de três dias por ano de serviço prestado, até o máximo de 90 dias. Antes, independentemente do tempo de serviço, o aviso prévio era de 30 dias. “Uma empresa que contratou um funcionário há 20 anos não poderia ter planejado esse passivo”, diz.
Não são apenas os legisladores que mudam as coisas. Criam novidades de todo tipo também as súmulas vinculantes editadas pelo TST, a fim de definir parâmetros para instâncias inferiores. Nos últimos cinco anos, foram aprovadas 35 súmulas, 11 delas apenas em 2014.
É uma surpresa atrás da outra. “A desindustrialização do País e a questão trabalhista estão ligadas. O capital precisa de regras claras. As empresas começam a ter medo de empregar e isso prejudica o trabalhador”, adverte Pazzianotto.
Paulo Sérgio João, professor de Direito do Trabalho da FGV, critica a desvalorização pela Justiça das negociações entre as partes. “As cláusulas contratuais podem ser reinterpretadas com base numa legislação historicamente protecionista”, afirma. Entre janeiro e maio de 2014, o TST recebeu 156 mil processos, volume 58 vezes maior do que o número de ações recebidas pelo Tribunal Federal do Trabalho na Alemanha em 2013.
Com a ressalva de que não cabe comparar países culturalmente tão distintos, Pazzianotto avisa que a escalada de processos trabalhistas mostra que o Brasil está no caminho errado. É uma conclusão quase consensual e, no entanto, se há assunto que os candidatos querem evitar nos debates eleitorais é o de reforma nas leis trabalhistas.
“Não conheço outro caso no mundo que prestigie tanto o processo judicial. O caminho não pode ser esse. É preciso valorizar o contrato e a negociação direta entre as partes”, diz o ex-ministro do Trabalho e ex-presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST) Almir Pazzianotto.
No estudo A dimensão econômica das decisões judiciais, os professores André Portela e Eduardo Zylberstajn, da Fundação Getúlio Vargas (FGV), alertam não só para a escalada das despesas processuais, mas também para o chamado “passivo oculto”, que se refere aos custos enfrentados pelas empresas em consequência da insegurança jurídica associada à barafunda das leis trabalhistas.
“Vigora no Brasil a cultura da solução conflituosa. Mesmo os empregadores que cumprem a lei correm o risco de enfrentar processos, porque as regras do jogo podem mudar”, afirma Zylberstajn.
Como exemplo, ele citou a Lei 12.506, que regulamenta as condições do aviso prévio proporcional ao tempo de serviço. A partir da sua aprovação em 2011, ficou determinado que o aviso prévio seria de 30 dias para quem tivesse até um ano de empresa, acrescidos de três dias por ano de serviço prestado, até o máximo de 90 dias. Antes, independentemente do tempo de serviço, o aviso prévio era de 30 dias. “Uma empresa que contratou um funcionário há 20 anos não poderia ter planejado esse passivo”, diz.
Não são apenas os legisladores que mudam as coisas. Criam novidades de todo tipo também as súmulas vinculantes editadas pelo TST, a fim de definir parâmetros para instâncias inferiores. Nos últimos cinco anos, foram aprovadas 35 súmulas, 11 delas apenas em 2014.
É uma surpresa atrás da outra. “A desindustrialização do País e a questão trabalhista estão ligadas. O capital precisa de regras claras. As empresas começam a ter medo de empregar e isso prejudica o trabalhador”, adverte Pazzianotto.
Paulo Sérgio João, professor de Direito do Trabalho da FGV, critica a desvalorização pela Justiça das negociações entre as partes. “As cláusulas contratuais podem ser reinterpretadas com base numa legislação historicamente protecionista”, afirma. Entre janeiro e maio de 2014, o TST recebeu 156 mil processos, volume 58 vezes maior do que o número de ações recebidas pelo Tribunal Federal do Trabalho na Alemanha em 2013.
Com a ressalva de que não cabe comparar países culturalmente tão distintos, Pazzianotto avisa que a escalada de processos trabalhistas mostra que o Brasil está no caminho errado. É uma conclusão quase consensual e, no entanto, se há assunto que os candidatos querem evitar nos debates eleitorais é o de reforma nas leis trabalhistas.
23 de julho de 2014
Celso Ming, O Estadão
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