"Quero imaginar sob que novos traços o despotismo poderia produzir-se no mundo... Depois de ter colhido em suas mãos poderosas cada indivíduo e de moldá-los a seu gosto, o governo estende seus braços sobre toda a sociedade... Não quebra as vontades, mas as amolece, submete e dirige... Raramente força a agir, mas opõe-se sem cessar a que se aja; não destrói, impede que se nasça; não tiraniza, incomoda, oprime, extingue, abestalha e reduz enfim cada nação a não ser mais que um rebanho de animais tímidos, do qual o governo é o pastor. (...)
A imprensa é, por excelência, o instrumento democrático da liberdade." Alexis de Tocqueville
(1805-1859)

"A democracia é a pior forma de governo imaginável, à exceção de todas as outras que foram experimentadas." Winston Churchill.

quarta-feira, 23 de julho de 2014

SUPREMO RECEBE PRIMEIRO PEDIDO DE PROGRESSÃO DE PENA DE MENSALEIRO, PARA PASSAR AO REGIME ABERTO



Por causa do recesso do Supremo, o pedido foi encaminhado ao vice-presidente da Corte, ministro Ricardo Lewandowski, responsável por decidir questões urgentes até o dia 1º de agosto. Lamas começou a cumprir pena no dia 15 de novembro do ano passado e já teria direito a passar para o regime aberto no dia 14 de setembro, ao completar dez meses de prisão no semiaberto.

No entanto, os advogados afirmam que ele já cumpriu o prazo, descontando os dias trabalhados fora da prisão, em uma empresa de engenharia, e em cursos à distância.

“Com efeito, resta devidamente demonstrado o preenchimento do requisito objetivo de cumprimento de um sexto da pena no regime semiaberto, eis que com as referidas homologações o apenado totalizará o quantum superior ao necessário [dez meses e dois dias]”, alegou a defesa.

ALBERGADOS

De acordo com o Código Penal, a regime aberto deve ser cumprido em uma Casa do Albergado, para onde os presos devem retornar somente para dormir.

Diante da inexistência do estabelecimento nos sistemas prisionais estaduais, os juízes determinam que o preso fique em casa e cumpra algumas regras, com horário para chegar ao domicílio, não sair da cidade sem autorização da Justiça e manter endereço fixo.

O pedido de progressão de regime foi feito no dia 27 de junho à Vara de Execuções Penais do Distrito Federal e chegou na segunda-feira (14/7) ao STF.

21 de julho de 2014
André Richter
Agência Brasil

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