Charge do Duke (dukechargista.com.br)
O ministro Luiz Fux, do STF (Supremo Tribunal Federal), determinou nesta quarta (14) que a Câmara dos Deputados analise novamente o pacote anticorrupção, votado pelos deputados e enviado ao Senado. O projeto, de iniciativa popular originado a partir da campanha “Dez medidas contra a corrupção”, do Ministério Público, colheu mais de 2 milhões de assinaturas.
A proposta foi votada pelos deputados na madrugada de 30 de novembro. O plenário da Câmara derrubou vários pontos importantes da proposta original. As alterações no pacote foram feitas sempre na linha de suprimir propostas do Ministério Público de endurecimento da legislação ou de simplificação dos trâmites processuais.
Os deputados rejeitaram, por exemplo, pontos como a tipificação do crime de enriquecimento ilícito de funcionário público, a ideia de tornar a prescrição dos crimes mais difícil e a de facilitar a retirada de bens adquiridos com a atividade criminosa.
LIMINAR ACEITA – Fux decidiu em caráter liminar (provisório) em ação impetrada no STF pelo deputado Eduardo Bolsonaro (PSC-SP) no começo de dezembro. A liminar é mais um capítulo do embate entre Judiciário e Legislativo em torno do assunto.
O presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), afirmou em plenário considerar a decisão de Fux “uma intromissão indevida do Poder Judiciário na Câmara dos Deputados.”
O ministro do STF afirma que a tramitação do pacote deve voltar à estaca zero porque o texto do projeto de lei foi alterado com emendas parlamentares. “[…] O plenário desta Corte já entendeu ser vedada pela Constituição a prática de introdução de matéria estranha ao conteúdo de medida provisória no processo legislativo”, diz Fux na decisão.
ACRÉSCIMOS – Fux diz que uma emenda de plenário acrescentou ao projeto de lei “título que dispõe sobre crimes de abuso de autoridade de magistrados e membros do Ministério Público, além de dispor sobre a responsabilidade de quem ajuiza ação civil pública (…) manifesta intenção de promoção pessoal ou visando perseguição política”. A emenda foi votada em separado no plenário da Câmara, aprovada e encaminhada ao Senado, acrescenta o ministro.
Na ação, o deputado alegou violação ao processo legislativo e que a emenda de plenário “violou o âmbito do anteprojeto de iniciativa da lei anticorrupção, tratando de matéria que foge ao objeto”.
Fux também afirma que o projeto, por ser de iniciativa popular, deve ser recebido pela Câmara “como proposição de autoria popular, vedando-se a prática comum de apropriação da autoria do projeto por um ou mais deputados”.
ERRO PROCESSUAL – Segundo o ministro, o fato de o projeto ser apresentado por parlamentar, e não como proposição de autoria popular, “tem consequências relevantes em termos procedimentais, malferindo o devido processo legislativo constitucional adequado”.
Como exemplo, Fux diz que o Regimento Interno da Câmara não permite que as comissões discutam e votem os projetos de lei de iniciativa popular.
Rodrigo Maia afirmou que a assessoria da Câmara estava estudando a medida do STF e declarou no plenário: “Isso significa que se o ministro Fux tiver razão a Lei da Ficha Limpa não tem valor, não vale mais. A assessoria da Câmara está analisando, mas infelizmente me parece uma intromissão indevida do Poder Judiciário na Câmara dos Deputados”.
De fato, a Lei de Ficha Limpa – que endureceu as regras para que políticos condenados possam se candidatar – foi de iniciativa popular, mas, para efeitos de tramitação, teve a autoria assumida por deputados favoráveis à medida.
A Câmara argumenta que se trata de uma simples questão de procedimento, já que não teria condições de checar a veracidade das assinaturas apresentadas. No caso do pacote do Ministério Público, foram entregues mais de 2,4 milhões de assinaturas.
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NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG – O ministro Luiz Fux tem razão. Esse tipo de projeto é dá ou desce, como se dizia alhures, não cabe acolher emenda. Ou aprova ou rejeita, item por item. O autor do projeto é o povo brasileiro e precisa ser respeitado. (C.N.)
16 de dezembro de 2016
Letícia Casado, Ranier Bragon e Débora Álvares
Folha