Uma provável decisão do Tribunal de Contas da União sobre o escândalo da compra da refinaria Pasadena pela Petrobras tem tudo para forçar o Ministério Público Federal a fazer andar, na Justiça Federal, uma ação coletiva de responsabilidade civil, movida por investidores da petrolífera em 2 de abril de 2014, pedindo reparação de danos estimados em US$ 1,18 bilhão aos acionistas e à empresa. Além dos conselheiros da companhia, a maior prejudicada com tal ação seria a Presidenta Dilma Rousseff - uma das responsáveis por aprovar a compra superfaturada da sucata norte-americana, um dia após ao fechamento da aquisição.
O TCU tende a aceitar a tese de investidores de que Dilma Rousseff, por ação errada ou omissão, tem responsabilidade direta na negociata de Pasadena (negócio armado entre 2006 e 2009). Dilma foi a "presidente" do Conselho de Administração que aprovou a operação. Contra ela pesa até uma declaração do ex-presidente da empresa, José Sérgio Gabrielli, em 20 de abril de 2014, em entrevista dada ao Estadão, afirmando que “a presidente Dilma não pode fugir da responsabilidade dela, que era presidente do conselho”. Como o mesmo negócio foi tratado quando Guido Mantega a sucedeu no Conselhão da Petrobras, o ex-ministro da Fazenda de Lula também entra na dança.
O TCU deverá embasar sua denúncia no Estatuto Social da Petrobras. O artigo 23 prevê que os membros do Conselho de Administração e da Diretoria Executiva responderão, nos termos do art. 158, da Lei nº 6.404, de 1976, individual e solidariamente, pelos atos que praticarem e pelos prejuízos que deles decorram para a Companhia. Em seu Art. 28, o Estatuto estipula que ao Conselho de Administração compete: fiscalizar a gestão dos Diretores; avaliar resultados de desempenho; aprovar a transferência da titularidade de ativos da Companhia, inclusive contratos de concessão e autorizações para refino de petróleo, processamento de gás natural, transporte, importação e exportação de petróleo, seus derivados e gás natural. E, em seu Art. 29, o Estatuto determina: compete “privativamente” ao Conselho de Administração deliberar sobre as participações em sociedades controladas ou coligadas.
O TCU tende a acatar a tese de que os presidentes do Conselho de Administração da Petrobras falharam no dever de cuidado e descumpriram o dever de diligência previsto para os gestores de companhias abertas no artigo 153 da Lei das Sociedades Anônimas (número 4.604, de 1976). Pela legislação, a diligência consiste em “atenção, cautela, perícia e legalidade de conduta”. Na filosofia escrita da lei, “o administrador da companhia deve empregar, no exercício de suas funções, o cuidado e diligência que todo homem ativo e probo costuma empregar na administração de seus próprios negócios”.
Na denúncia à Justiça Federal, em 2 de abril de 2014, investidores da Petrobras listaram nove atos falhos cometidos por diretores e conselheiros da empresa: 1) Aprovação, pelo Conselho de Administração, em apenas três dias, da compra da refinaria Pasadena; 2) Aprovação com base em informações insuficientes; 3) Aprovação de conteúdo contratual desvantajoso, também com base em informações sabidamente insuficientes; 4) Avaliação superestimada da segunda metade das ações da refinaria de Pasadena; 5) Decisão do Conselho de exonerar Nestor Cerveró, dando-lhe outro emprego, sem investigar sua responsabilidade na compra de Pasadena; 6) Aprovação pelo Conselho da nomeação de pessoa sem competência para gerir a Petrobras América em momento de crise; 7) Aprovação para descumprir cláusula contratual expressa de “put option”; 8) Aprovação de não pagar a dívida com a belga Astra, apesar da determinação em sentença arbitral; 9) Decisão do Conselho de descumprir decisões judiciais contra parecer jurídico da própria empresa.
Baseando-se na Lei das Sociedades Anônimas, assim que for acionado pelo TCU, a Procuradoria Geral da República não terá alternativa senão estender a responsabilidade a todos os conselheiros e membros da diretoria da empresa, especificamente na compra temerária da refinaria Pasadena. A futura denúncia mexerá com nomes poderosos e intocáveis até agora, além de Dilma e Mantega. São eles: José Sergio Gabrielli, presidente da estatal na época, Antonio Palocci Filho, Fábio Barbosa, Gleuber Vieira, Jaques Wagner, Arthur Sendas (já falecido), Cláudio Luiz da Silva Haddad e Jorge Gerdau.
Como membros do Conselhão da estatal, todos ficam enquadrados no artigo 158 da Lei das SAs, que prevê dois casos de responsabilização pessoal: quando agir com dolo ou culpa ou quando agir em violação à lei e ao estatuto da companhia, independentemente de culpa ou dolo. Até agora, só um "descuido" do MPF não determinou a abertura de processo de impeachment da presidente Dilma Rousseff, para que seja apurada a participação dela, como presidente do Conselho de Administração da Petrobras, na compra superfaturada de uma refinaria defasada tecnologicamente e cheia de passivos ambientais bilionários, nos Estados Unidos.
Impacto Profundo
Tormento de R$ 20 milhões
Triste conclusão
Colaborador eventual?
Barrado no baile?
Vida que segue... Ave atque Vale! Fiquem com Deus. Nekan Adonai!
23 de novembro de 2015
Jorge Serrão é Jornalista, Radialista, Publicitário e Professor.