MP ACUSA CONTRAVENTOR DE PAGAR 'MENSALINHO' A CARLOS ALBERTO LERÉIA
O Ministério Público Federal em Goiás, pelo Núcleo de Combate à Corrupção, denunciou à Justiça o contraventor Carlos Augusto de Almeida Ramos, o ‘Carlinhos Cachoeira’, e o ex-deputado federal Carlos Alberto Leréia da Silva (PSDB/GO-2003/2015).
Cachoeira é acusado de corrupção ativa e Leréia de corrupção passiva, ‘praticados de forma reiterada’.
As informações foram divulgadas no site da Procuradoria da República em Goiás.
O caso é um desdobramento da Operação Monte Carlo e estava sob apreciação do Supremo Tribunal Federal (STF), mas retornou à primeira instância depois que Leréia perdeu o foro privilegiado com o fim do seu mandato.
A deflagração da Monte Carlo ocorreu no fim de fevereiro de 2012.
De acordo com a denúncia, ao longo do ano de 2011, Cachoeira pagou, quase que mensalmente, valores entre R$ 20 mil e R$ 25 mil ao então deputado tucano.
Os pagamentos foram realizados para que Leréia ‘usasse seu mandato para atender aos interesses da organização criminosa comandada por Cachoeira ou praticar outros atos ilícitos de seu interesse’, segundo a acusação do Ministério Público Federal.
A Procuradoria sustenta que Cachoeira pagou a Leréia uma espécie de ‘mensalinho’. Em troca, o parlamentar usou seu poder político em benefício do contraventor.
Segundo a denúncia, na prática, Cachoeira ‘alugou o mandato parlamentar do amigo Leréia, mediante propina’.
Os pagamentos foram realizados por ‘pessoas de confiança de Cachoeira, a mando deste, o qual periodicamente se certificava, por meio de conversas telefônicas, se o dinheiro havia sido entregue’.
Além desses pagamentos, Cachoeira chegou a emprestar seu cartão de crédito ‘para que Leréia pudesse gastar dinheiro, inclusive com o fornecimento de senha e código de segurança’.
O Ministério Público Federal afirma, ainda, que Leréia, em ao menos cinco oportunidades distintas, usou seu mandato para favorecer aos interesses de Cachoeira.
“Entre esses interesses, Leréia conseguiu a nomeação ou a manutenção em cargos públicos no Governo de Goiás de pessoas indicadas por Cachoeira”, diz a Procuradoria.
Ainda segundo a denúncia, quando exerceu o cargo de presidente da Comissão Permanente de Relações Exteriores e Defesa Nacional, o então deputado do PSDB ‘agilizou procedimentos de retirada de vistos para os Estados Unidos a pessoas ligadas a Cachoeira’.
Por solicitação de Cachoeira, Leréia ‘parou de levantar publicamente suspeitas e questionar a licitude da licitação realizada pelo DNIT para duplicação da rodovia BR-060 (trecho Goiânia/GO–Jataí/GO), aparentemente objeto de fraude à licitação, de que participou a construtora Delta, da qual Cachoeira era sócio oculto em contratos ilicitamente obtidos junto ao Governo de Goiás. Leréia atendeu à solicitação, omitindo-se no dever de fiscalizar contratos do Poder Executivo (prerrogativa e dever parlamentar), para não prejudicar os interesses econômicos ilícitos de Cachoeira’.
A Procuradoria estima que o grupo de Cachoeira agia há mais de dez anos em Goiás. A influência do contraventor ‘se alastrou no escopo do próprio Estado’.
“A corrupção e a troca de favores serviam para acobertar a jogatina, atividade que alimentava financeiramente a organização criminosa”, afirma a Procuradoria. “Com duas principais frentes de atuação – no entorno de Brasília e em Goiânia – e com o recrutamento de setores do braço armado estatal, o grupo movimentou cifras milionárias.”
“Sem concorrência, policiais e delegados cooptados facilitavam o monopólio do mercado ilícito, e com o domínio dos pontos de exploração, o grupo criminoso ganhou contornos empresariais, passando, inclusive, a ter controle financeiro e contábil operado via web”, destaca o Ministério Público Federal.
Em caso de condenação, as penas previstas para o crime de corrupção ativa e passiva variam de reclusão de 2 a 12 anos e multa, podendo ser aumentadas em razão das circunstâncias.
A reportagem não localizou os defensores de Carlinhos Cachoeira e do ex-deputado Leréia. O PSDB de Goiás informou que não comenta o assunto. A reportagem tentou contato com a assessoria do governo de Goiás, mas como é feriado local não havia ninguém para atender as solicitações.
O espaço está aberto para a manifestação dos denunciados pela Procuradoria. (AE)
25 de outubro de 2016
diário do poder
EM NOVA DENÚNCIA À JUSTIÇA, DESDOBRAMENTO DA OPERAÇÃO MONTE CARLO, MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL ACUSA CARLOS CARCHOEIRA DE PAGAR PROPINA A CARLOS ALBERTO LERÉIA (PSDB/GO) |
O Ministério Público Federal em Goiás, pelo Núcleo de Combate à Corrupção, denunciou à Justiça o contraventor Carlos Augusto de Almeida Ramos, o ‘Carlinhos Cachoeira’, e o ex-deputado federal Carlos Alberto Leréia da Silva (PSDB/GO-2003/2015).
Cachoeira é acusado de corrupção ativa e Leréia de corrupção passiva, ‘praticados de forma reiterada’.
As informações foram divulgadas no site da Procuradoria da República em Goiás.
O caso é um desdobramento da Operação Monte Carlo e estava sob apreciação do Supremo Tribunal Federal (STF), mas retornou à primeira instância depois que Leréia perdeu o foro privilegiado com o fim do seu mandato.
A deflagração da Monte Carlo ocorreu no fim de fevereiro de 2012.
De acordo com a denúncia, ao longo do ano de 2011, Cachoeira pagou, quase que mensalmente, valores entre R$ 20 mil e R$ 25 mil ao então deputado tucano.
Os pagamentos foram realizados para que Leréia ‘usasse seu mandato para atender aos interesses da organização criminosa comandada por Cachoeira ou praticar outros atos ilícitos de seu interesse’, segundo a acusação do Ministério Público Federal.
A Procuradoria sustenta que Cachoeira pagou a Leréia uma espécie de ‘mensalinho’. Em troca, o parlamentar usou seu poder político em benefício do contraventor.
Segundo a denúncia, na prática, Cachoeira ‘alugou o mandato parlamentar do amigo Leréia, mediante propina’.
Os pagamentos foram realizados por ‘pessoas de confiança de Cachoeira, a mando deste, o qual periodicamente se certificava, por meio de conversas telefônicas, se o dinheiro havia sido entregue’.
Além desses pagamentos, Cachoeira chegou a emprestar seu cartão de crédito ‘para que Leréia pudesse gastar dinheiro, inclusive com o fornecimento de senha e código de segurança’.
O Ministério Público Federal afirma, ainda, que Leréia, em ao menos cinco oportunidades distintas, usou seu mandato para favorecer aos interesses de Cachoeira.
“Entre esses interesses, Leréia conseguiu a nomeação ou a manutenção em cargos públicos no Governo de Goiás de pessoas indicadas por Cachoeira”, diz a Procuradoria.
Ainda segundo a denúncia, quando exerceu o cargo de presidente da Comissão Permanente de Relações Exteriores e Defesa Nacional, o então deputado do PSDB ‘agilizou procedimentos de retirada de vistos para os Estados Unidos a pessoas ligadas a Cachoeira’.
Por solicitação de Cachoeira, Leréia ‘parou de levantar publicamente suspeitas e questionar a licitude da licitação realizada pelo DNIT para duplicação da rodovia BR-060 (trecho Goiânia/GO–Jataí/GO), aparentemente objeto de fraude à licitação, de que participou a construtora Delta, da qual Cachoeira era sócio oculto em contratos ilicitamente obtidos junto ao Governo de Goiás. Leréia atendeu à solicitação, omitindo-se no dever de fiscalizar contratos do Poder Executivo (prerrogativa e dever parlamentar), para não prejudicar os interesses econômicos ilícitos de Cachoeira’.
A Procuradoria estima que o grupo de Cachoeira agia há mais de dez anos em Goiás. A influência do contraventor ‘se alastrou no escopo do próprio Estado’.
“A corrupção e a troca de favores serviam para acobertar a jogatina, atividade que alimentava financeiramente a organização criminosa”, afirma a Procuradoria. “Com duas principais frentes de atuação – no entorno de Brasília e em Goiânia – e com o recrutamento de setores do braço armado estatal, o grupo movimentou cifras milionárias.”
“Sem concorrência, policiais e delegados cooptados facilitavam o monopólio do mercado ilícito, e com o domínio dos pontos de exploração, o grupo criminoso ganhou contornos empresariais, passando, inclusive, a ter controle financeiro e contábil operado via web”, destaca o Ministério Público Federal.
Em caso de condenação, as penas previstas para o crime de corrupção ativa e passiva variam de reclusão de 2 a 12 anos e multa, podendo ser aumentadas em razão das circunstâncias.
A reportagem não localizou os defensores de Carlinhos Cachoeira e do ex-deputado Leréia. O PSDB de Goiás informou que não comenta o assunto. A reportagem tentou contato com a assessoria do governo de Goiás, mas como é feriado local não havia ninguém para atender as solicitações.
O espaço está aberto para a manifestação dos denunciados pela Procuradoria. (AE)
25 de outubro de 2016
diário do poder