"Quero imaginar sob que novos traços o despotismo poderia produzir-se no mundo... Depois de ter colhido em suas mãos poderosas cada indivíduo e de moldá-los a seu gosto, o governo estende seus braços sobre toda a sociedade... Não quebra as vontades, mas as amolece, submete e dirige... Raramente força a agir, mas opõe-se sem cessar a que se aja; não destrói, impede que se nasça; não tiraniza, incomoda, oprime, extingue, abestalha e reduz enfim cada nação a não ser mais que um rebanho de animais tímidos, do qual o governo é o pastor. (...)
A imprensa é, por excelência, o instrumento democrático da liberdade." Alexis de Tocqueville
(1805-1859)

"A democracia é a pior forma de governo imaginável, à exceção de todas as outras que foram experimentadas." Winston Churchill.

terça-feira, 2 de maio de 2017

HÁ PROVAS ABUNDANTES E O JUIZ MORO NÃO TARDA A DEVOLVER JOSÉ DIRCEU À PRISÃO

Charge de Renato Aroeira.
Charge do Aroeira, reproduzida do Portal O Dia/RJ
A nova denúncia da força-tarefa da Operação Lava Jato aponta que o ex-ministro José Dirceu (Casa Civil/Governo Lula) usou parte da propina de R$ 2,4 milhões para custear assessoria de imprensa e imagem durante o julgamento do Mensalão (Ação Penal 470). Segundo a acusação, os serviços incluíram a emissão de relatórios sobre a imagem de José Dirceu perante a sociedade, o gerenciamento de entrevistas, a elaboração de artigos e até a organização do livro assinado pelo ex-Ministro: “Tempos de Planície”.
Esta é a terceira denúncia contra José Dirceu – as duas anteriores já resultaram em condenações que somaram mais de 32 anos de prisão. Outros quatro investigados também foram acusados: Luiz Eduardo de Oliveira e Silva, irmão do ex-ministro; João Vaccari Neto, ex-tesoureiro do Partido dos Trabalhadores (PT); Gerson de Melo Almada, ex-executivo da Engevix; e Walmir Pinheiro Santana, ex-executivo da UTC.
33 CRIMES – A acusação trata de 33 crimes de lavagem de mais de R$ 2,4 milhões, praticados entre abril de 2011 e outubro de 2014, para permitir o recebimento por José Dirceu de vantagens indevidas decorrentes de crimes de cartel, fraude a licitação e corrupção praticados no interesse das empreiteiras Engevix e UTC e em detrimento da Petrobras.
A primeira parte da acusação é um desdobramento de fatos imputados em outra ação penal, na qual José Dirceu foi condenado pelos crimes de corrupção, lavagem de dinheiro e pertinência a organização criminosa a penas que somadas chegaram a 20 anos e 10 meses de reclusão. A sentença apontou que a execução desses crimes perdurou pelo menos de 2007 a 2013, e envolveu repasses fraudulentos de cerca R$ 15 milhões da Engevix para o grupo político do ex-ministro-chefe da Casa Civil.
Foi também reconhecido que a lavagem de dinheiro, que se valeu de dezenas de documentos falsos, entre contratos e notas fiscais, teve por antecedentes crimes de cartel e de ajuste de licitações para obtenção de pelo menos cinco contratos pela Engevix junto à Petrobrás, notadamente em obras nas refinarias Presidente Bernardes (RPBC), Presidente Getúlio Vargas (REPAR) e Landulpho Alves (RLAM).
“OPERADOR” – Naqueles autos, reconheceu-se que uma das formas utilizadas pela Engevix para branquear os recursos sujos oriundos dos crimes praticados contra a Petrobras ocorreu por meio do operador financeiro Milton Pascowitch, o qual custeou serviços, como reformas de imóveis, em benefício de José Dirceu.
A denúncia apresentada nesta terça-feira, dia 2, descreve novos atos de lavagem por meio dos quais a Engevix, com a finalidade de ocultar e dissimular a origem criminosa de recursos desviados da Petrobrás, encobriu pagamentos por serviços de assessoria de comunicação prestados no interesse do ex-ministro-chefe da Casa Civil.
Segundo a acusação, José Dirceu contratou, em 2009, a empresa Entrelinhas Comunicação LTDA. para prestar serviço de assessoria de imprensa. Como não conseguiu arcar com as despesas dessa contratação, e como desejava continuar recebendo o serviço, em 2011, a Engevix, por meio de seu executivo Gerson Almada, atendendo a pedido de Luiz Eduardo, quitou a dívida pela assessoria já prestada e pagou por sua continuidade até fevereiro de 2013.
CONFIRMAÇÃO – Os documentos utilizados para lastrear a transação não refletem com precisão o prazo, os valores e os beneficiários envolvidos, mas apontam que a empreiteira arcou com R$ 900 mil entre abril de 2011 e julho de 2012, garantindo a prestação de serviços até o ano seguinte. Os pagamentos foram ainda confirmados por provas coletadas pelo Ministério Público Federal, como afastamento de sigilo bancário e fiscal das empresas envolvidas, e oitiva de seus representantes.
“A contratação de uma empresa de assessoria de imagem por José Dirceu coincide com o momento em que a denúncia da Ação Penal nº 470 já havia sido recebida e o julgamento da ação já havia iniciado. Seu envolvimento em um escândalo de corrupção custou-lhe a perda do cargo público e um desgaste de imagem. É chocante que o ex-ministro-chefe da Casa Civil tenha usado dinheiro da corrupção na Petrobras para contornar os efeitos negativos da descoberta de seus crimes. É o crime sendo usado para reduzir os prejuízos do crime descoberto”, ressalta o procurador da República Júlio Noronha.
PROPINA DA UTC – As investigações apontaram ainda que José Dirceu recebeu valores da UTC decorrentes de crimes praticados em detrimento da Petrobrás. Segundo a Procuradoria da República, o Juízo de 13ª Vara Federal de Curitiba reconheceu o repasse de vantagens indevidas aos ex-diretores da estatal Paulo Roberto Costa (Abastecimento) e Renato Duque (Serviços) por agentes da UTC e da Odebrecht, enquanto componentes do Consórcio TUC, no valor global de R$ 76,49 milhões.
A força-tarefa da Lava Jato afirma que Ricardo Pessoa e Walmir Pinheiro, ex-executivos da UTC, tinham plena consciência de que José Dirceu fora o padrinho político responsável por indicar e manter Renato Duque na posição de diretor de Serviços da Petrobras, cargo este que foi por ele utilizado para beneficiar a UTC Engenharia em contratos com a Estatal. Desde 2007, Ricardo Pessoa e Walmir Pinheiro assentiam com os pedidos de Renato Duque e destinavam ao Partido dos Trabalhadores, por intermédio de João Vaccari, o valor de cerca de 1% dos contratos celebrados pela UTC na Petrobras, a título de propina.
ADITIVOS FICTÍCIOS – Diante desse quadro, a UTC firmou, entre fevereiro de 2013 e outubro de 2014, aditivos contratuais fictícios com a JD Assessoria, empresa de José Dirceu, para, com a aquiescência de João Vaccari, lhe repassar mais de R$ 1,5 milhão em propinas.
As primeiras reuniões para tratar dos aditivos fraudulentos ocorreram no final de 2012, em momento próximo ao término de julgamento da Ação Penal nº 470. Mesmo com a decretação de prisão de José Dirceu em 15/11/2013, houve em 01/02/14 a celebração entre a UTC e JD Assessoria de um segundo aditivo contratual, o qual estabelecia a prestação de serviços de consultoria faticamente impossíveis, pois o consultor encontrava-se no momento preso.
Segundo a Procuradoria, os recebimentos criminosos de José Dirceu, por meio de lavagem de dinheiro, remontam pelo menos a 2009, e duraram até 2014.
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NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG
 – Como se vê, não faltam provas contra Dirceu nessa nova denúncia. A única dúvida é se o juiz Moro vai prender Dirceu hoje, amanhã ou depois, para devolver Dirceu ao lugar de onde jamais deveria ter saído. (C.N.)

02 de maio de 2017
Julia Affonso, Ricardo Brandt, Luiz Vassallo e Fausto Macedo
Estadão

POLÍCIA FEDERAL INTERROGA AÉCIO EM BRASÍLIA SOBRE A CORRUPÇÃO EM FURNAS

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Aécio teve de comparecer à sede da Polícia Federal

O senador Aécio Neves (PSDB-MG) foi interrogado na manhã desta terça-feira (2), na Polícia Federal, em Brasília, na condição de investigado em um inquérito que apura irregularidades em Furnas, estatal do setor elétrico. 
O interrogatório durou cerca de uma hora. O advogado criminalista Alberto Zacharias Toron, que defende Aécio no caso, disse que o cliente respondeu a todas as perguntas feitas pelo delegado da PF e acrescentou que o cliente “fez questão absoluta de esclarecer tudo”.

“A ênfase que se deu é que toda a suspeita que se lançou sobre ele veio por informações ‘por ouvir dizer’. Ele refutou tudo que foi dito”, afirmou Toron à reportagem.

SETE INQUÉRITOS – Nesse inquérito, um dos sete nos quais é investigado no Supremo Tribunal Federal (STF), Aécio é suspeito de receber propina do ex-diretor de Furnas Dimas Toledo, em um esquema de desvio de recursos na estatal do setor elétrico.

O interrogatório estava marcado originalmente para a semana passada, mas foi adiado depois de o ministro Gilmar Mendes, relator deste inquérito no STF, atendeu a um pedido da defesa e garantiu acesso aos termos de depoimentos prestados por testemunhas de acusação, o que havia sido negado pela Polícia Federal.

O delegado da PF encarregado de fazer o interrogatório havia argumentado que, por estratégia de investigação, Aécio, deveria ser ouvido antes de tomar conhecimento dos depoimentos das testemunhas já realizados. A PF disse a Gilmar que o interrogatório e os depoimentos das testemunhas fazem parte de uma única diligência policial e, dessa forma, não deveria juntar aos autos do processo os testemunhos colhidos antes de ouvir Aécio.

GILMAR INTERVÉM – Discordando do delegado, Gilmar determinou o acesso imediato aos depoimentos, afirmando que o ato da Polícia Federal contraria o entendimento do STF representado pela Súmula Vinculante 14, que diz que “é direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa”.

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NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG – Gilmar Mendes é amigo pessoal de Temer e Aécio, mas não se declara impedido de julgá-los, afrontando abertamente o Código de Processo Civil. É uma situação deprimente e inexplicável, porque não acontece nada, ninguém diz nada, o Ministério Público não denuncia a suspeição, fica tudo por isso mesmo. (C.N.)


02 de maio de 2017
Deu em O Tempo
(Agência Estado)

GENERAL VILLAS BOAS ADMITE CALAMIDADE SOCIAL E SINALIZA POSSIBILIDADE DE INTERVENÇÃO MILITAR

RODRIGO JANOT VAI ACABAR COM AS CHANCES DE LULA DISPUTAR 2018

Rodrigo Janot vai acabar com as chances de Lula disputar 2018 ...

https://www.youtube.com/watch?v=71ETWMzdPmI
2 horas atrás - Vídeo enviado por Canal do Conservador
Como participar da invasão do congresso nacional ...

02 de maio de 2017
postado por m.americo

LAVA JATO ENTRA EM GUERRA COMO STF

OS PRESOS DE GUILHERME BOULOS

02 DE MAIO DE 2017
POSTADO POR M.AMERICO

"GILMAR MENDES PRESTA UM DESSERVIÇO SOLTANDO BANDIDOS..."

JORNALISTA DONIZETE ARRUDA ESCANCARA CIRO GOMES E É AMEAÇADO!

ERA ESPERADO: GILMAR DESEMPATA E MANDA LIBERTAR DIRCEU, POR 3 VOTOS A 2


Gilmar, Toffoli e Lewandowski libertaram o réu
A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF)  julga nesta tarde um habeas corpus de Dirceu. Dirceu teve prisão preventiva decretada em agosto de 2015 e desde então já foi condenado duas vezes pelo juiz federal Sérgio Moro, responsável na primeira instância pelas ações penais sobre o esquema de corrupção na Petrobrás. O ministro Edson Fachin, relator da Lava Jato, votou pela manutenção da prisão preventiva do ex-ministro da Casa Civil José Dirceu, preso há quase dois anos no âmbito da Operação Lava Jato.
“O núcleo central desse debate é saber se há ilegalidade no decreto que resta aqui atacado por esse habeas corpus. A prisão preventiva é, em meu modo de ver, instrumento importante para a efetividade das persecuções criminais, mas é certo que a preventiva não pode ser um fim em si mesmo. Somente se sustenta juízo negativo sobre o tempo de duração da preventiva se houver ilegalidade”, disse Fachin, ao iniciar a leitura do seu voto.
PRISÃO JUSTIFICADA – “A lei é o limite, tanto para determinar quanto eventualmente para revogar a prisão, e se assim não se for quem estiver se afastando da lei é o próprio julgador. A manutenção da prisão preventiva do paciente se encontra justificada pela lei e pela jurisprudência desta Corte, inclusive desta Segunda Turma”, ressaltou o ministro.
O ministro Ricardo Lewandowski votou pela revogação da prisão preventiva do ex-ministro José Dirceu. Antes dele, o ministro Dias Toffoli já havia votado no mesmo sentido, abrindo uma divergência do voto do relator, Edson Fachin, que se posicionou favorável à manutenção da prisão preventiva.
“Há jurisprudência para vários lados, diversas direções e como vi o ministro Toffoli fazer referência, em direito penal e no direito processual, cada caso é um caso. Não existem teses definitivas aplicáveis mecanicamente, é preciso sempre sopesar os fatos em concreto”, disse Lewandowski.
MELLO EMPATA – O terceiro a votar foi o decano Celso de Mello, que afirmou não haver ilegalidade no decreto de prisão preventiva de José Dirceu. O ministro acompanhou o voto do relator e empatou ou julgamento em 2 a 2, faltando a decisão no voto final, de Gilmar Mendes.
O ministro, que nos últimos meses se tornou um crítico das prisões preventivas da Lava Jato, iniciou seu voto dizendo: “Não podemos nos ater a aparente vilania de envolvidos ao decidir acerca da prisão.”
Ao final, reafirmou sua posição conhecida posição e encerrou o julgamento mandando libertar José Dirceu por 3 votos a 2.
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NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG – Conforme publicamos aqui na TI, onde passa um boi, passa uma boiada. Primeiro, passaram Genu e Bulmai. Agora, passa Dirceu. E o último a sair, por favor, apague a luz da Lava Jato. (C.N.)

02 de maio de 2017
Deu no Estadão

2ª TURMA DO STF DECIDE TIRAR JOSÉ DIRCEU DA CADEIA

Ministros consideraram que a prisão do petista significaria antecipação de pena, já que ele ainda pode recorrer da condenação imposta pelo juiz Sergio Moro

O ex-ministro da Casa Civil José Dirceu: novas acusações de corrupção e lavagem de dinheiro (Vagner Rosário/VEJA.com)


Por três votos a dois, a 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta terça-feira, revogar a prisão preventiva do ex-ministro da Casa Civil, José Dirceu (PT), homem forte do governo Lula. 
No julgamento de um habeas corpus em favor do petista, José Antonio Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes afirmaram que agora cabe ao juiz Sergio Moro, da 13ª Vara Federal de Curitiba, estabelecer medidas cautelares contra o ex-ministro, como ordens para que fique em prisão domiciliar, que seja obrigado a comparecer periodicamente à justiça, que não entre em contato com outros investigados no processo ou que use tornozeleira eletrônica.

Dirceu foi preso em 3 de agosto de 2015, nove meses após ter deixado o presídio da Papuda para cumprir prisão domiciliar no escândalo do mensalão. 
Alvo principal da 17ª fase da Operação Lava-Jato, batizada de Pixuleco em referência ao nome usado por petistas para se referir a propina – o ex-ministro já foi condenado a mais de 31 anos de prisão pelo juiz Sergio Moro por crimes como corrupção passiva, lavagem de dinheiro e pertinência da organização criminosa.

No julgamento, a maioria dos ministros seguiu entendimento do ministro José Antonio Dias Toffoli, que afirmou que não seria possível manter a prisão preventiva de Dirceu apenas com base em uma condenação de 1ª instância, feita pelo juiz Moro. 
Em seu voto, Toffoli disse que medidas menos lesivas, diferentes da carceragem de Curitiba, poderiam ser aplicadas no caso de Dirceu
“Subsiste o periculum libertatis [perigo de se colocar o acusado em liberdade], mas ele pode ser obviado com as medidas cautelares, diversas e menos gravosas que a prisão, o que irá repercutir no direito de liberdade do réu”, disse.

O ministro questionou o critério de “atualidade” da prisão de Dirceu, uma vez que os fatos investigados ocorreram no passado e os temas que ensejaram a interpretação do risco de reiteração delitiva não existem mais. O magistrado disse que manter Dirceu atrás das grades significaria uma “punição antecipada”, já que ele ainda pode recorrer ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região, segunda instância dos processos relacionados à Lava-Jato. 
“O risco de reiteração [do crime] é remotíssimo. Não se pode impor ao paciente que aguarde preso indefinidamente eventual condenação no segundo grau de jurisdição”, declarou o ministro Ricardo Lewandowski.

“Estaríamos a impor prisão perpétua para que pessoas não voltassem a delinquir”, ironizou Toffoli. “O princípio da presunção da inocência está na nossa Constituição”, completou ele. 

Crítico contumaz do que classifica como “excessos” de Curitiba, o ministro Gilmar Mendes resumiu: “há um excesso temporal na prisão preventiva. Não estamos censurando o decreto de prisão, mas estamos dizendo que aqui o decreto que inicialmente poderia ser legal ou constitucional se inconstitucionalizou”. “Não podemos nos ater à aparente vilania dos indivíduos para decidir a prisão processual. Nós, às vezes, temos que atuar contramajoritariamente num sentido, até para proteger essas pessoas contra seus próprios instintos”, justificou Mendes ao revogar a prisão preventiva de José Dirceu.

Em seu voto, o relator da Lava-Jato no STF, Edson Fachin, que nos últimos julgamentos tem defendido as prisões, mas saído derrotado, afirmou que as prisões preventivas não poder ser “um fim em si mesmo”, mas declarou que são defensáveis e legítimas quando um preso como Dirceu pertence a uma organização criminosa e, quando, se colocado em liberdade, pode representar risco à sociedade. 
Ainda que Dirceu esteja preso desde agosto de 2015, Fachin afirmou que “eventual excesso na duração das prisões cautelares não deve se acautelado mediante prazos estanques”. 
Ele lembrou que o juiz Sergio Moro, que condenou Dirceu, avaliou haver “boa materialidade de crimes de corrupção e de lavagem de dinheiro”. Ao considerar que a prisão de José Dirceu não representa um “constrangimento ilegal”, Fachin citou ainda que a prisão do petista, na avaliação de Moro, está relacionada à gravidade em concreto de ele ser colocado em liberdade e à necessidade de prevenir prática de novos crimes.

Como tem sido recorrente em julgamentos de políticos, o decano Celso de Mello fez um duro discurso contra a corrupção e votou por manter a prisão preventiva de José Dirceu. “Este caso revela um dado absolutamente impressionante e profunda inquietante, porque o que parece resultar dos elementos de informação coligidos é que a corrupção impregnou-se profundamente no tecido e na intimidade de algumas agremiações partidárias e instituições estatais, transformando-se em método de atuação”, disse. Mello disse não haver “excesso irrazoável” na prisão preventiva de Dirceu e nem ilegalidade em manter o petista detido em Curitiba. “Com a instauração deste e de quaisquer outros procedimentos de persecução penal, não se está a incriminar a atividade política, mas a promover a responsabilização penal daqueles que não se mostraram capazes de exercer a atividade política com honestidade, preferindo transgredir”, completou.

Nos últimos dias, a defesa de José Dirceu contava com a possibilidade de o petista ser colocado em liberdade após a sinalização da 2ª Turma de que a manutenção das prisões de condenados em 1ª instância por Moro poderia significar uma antecipação de pena. Conforme revelou VEJA, a concessão de liberdade ao pecuarista José Carlos Bumlai e ao ex-tesoureiro do PP João Claudio Genu representou uma significativa derrota ao juiz Sergio Moro e à força-tarefa da Lava-Jato em Curitiba.

A apresentação de nova denúncia contra Dirceu na manhã desta segunda-feira, porém, foi o primeiro sinal de que o Ministério Público pretendia reagir ao movimento pró-libertação que se desenha na 2ª Turma do Supremo. O MP elencou a atuação de Dirceu em 33 crimes de lavagem de dinheiro, que movimentaram mais de 2,4 milhões de reais. O período da prática criminosa apontada pela acusação – entre abril de 2011 e outubro de 2014 – abrange datas antes, durante e depois do julgamento do mensalão, em que Dirceu foi apenado em sete anos e 11 meses.

A nova acusação sustenta que o ex-ministro do governo Lula lavou dinheiro por meio de contratos falsos entre a construtora Engevix e a JD Consultoria e entre a empreiteira e a empresa de comunicação Entrelinhas. Os documentos falsos de prestação de supostos serviços serviram, segundo o MP, para camuflar o pagamento de propinas recolhidas em crimes de cartel e fraudes de licitações promovidas pela Petrobras em obras nas refinarias Presidente Bernardes (RPBC), Presidente Getúlio Vargas (REPAR) e Landulpho Alves (RLAM).

Os investigadores apontam que a Engevix arcou com o pagamento de 900.000 reais à empresa Entrelinhas entre abril de 2011 e julho de 2012. O Ministério Público também acusou que José Dirceu recebeu propinas da UTC Engenharia, beneficiada no esquema criminoso do petrolão. Padrinho político do então diretor de Serviços da Petrobras, Renato Duque, Dirceu recebia um percentual das propinas recolhidas pelo ex-dirigente. Entre fevereiro de 2013 e outubro de 2014, por exemplo, a UTC pagou por aditivos contratuais fictícios com a JD Assessoria. O motivo: camuflar o pagamento de mais de 1,5 milhão de reais em propinas. Dirceu foi preso em 15 de novembro de 2013 no mensalão, mas um dos aditivos, o de 1º de fevereiro de 2014, foi pago enquanto o petista cumpria pena no presídio da Papuda.


No julgamento, o advogado de Dirceu, Roberto Podval, disse que o “Ministério Público abusa do poder de denúncia” e insinuou que a nova peça de acusação contra o petista teria por objetivo pressionar o STF. 
“Nada justifica, por piores que sejam os fatos e por tudo que aconteceu, a manutenção da prisão de um home de 72 anos de idade, sendo que nenhum outro fato, absolutamente nada, tenha surgido pare ele ficar preso”, afirmou.

02 de maio de 2017
Laryssa Borges
VEJA

NICOLÁS MADURO CONVOCA ASSEMBLÉIA CONSTITUINTE & INICIA SOVIETIZAÇÃO DA VENEZUELA

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Segundo o Portal G1 das Organizações Globo, o ditador socialista venezuelano Nicolas Maduro convocou uma Assembleia Constituinte para tentar resolver a crise no país. Segundo o que diz a realidade concreta, o ditador socialista convocou tal Constituinte para dar início ao processo de sovietização do regime comunista da Venezuela, cuja repressão violenta já matou cerca de trinta pessoas nas últimas semanas e fez centenas de prisioneiros políticos.
As forças de oposição venezuelana deram uma resposta a essa iniciativa do ditador de tentar aprofundar o regime de ditadura comunista no país por meio de uma sovietização disfarçada de constituinte: em ações de resistência civil, ruas e avenidas das principais cidades venezuelanas amanheceram trancadas por iniciativa de  manifestantes e da população.
A Venezuela vive um autêntica guerra civil, diante da qual a maioria dos governantes ocidentais se cala. Até mesmo o governo americano do presidente Donald Trump limitou-se até o momento a fazer declarações mais duras, sem qualquer consequência prática imediata. O governo do presidente Michel Temer, por sua vez, mantém a mesma postura de anão diplomático que caracterizou a política externa brasileira desde o início do governo petista.
O fato é que na Venezuela está sendo implementada uma ditadura comunista, com ligações explícitas com o narcotráfico e o terrorismo muçulmano. Uma ditadura que, se consolidada, irá transformar o país num preposto da ditadura cubana e uma base operacional militar avançada de russos e chineses. A impressão que se tem é que a dimensão geopolítica desse fato ainda não foi devidamente apreendida por quem deveria fazê-lo, especialmente o governo americano.
Quanto ao governo brasileiro, no que diz respeito a processo de comunização da Venezuela, este continua desempenhando seu papel de lacaio das políticas do Foro de São Paulo, ainda que por omissão em algumas pautas, como tem sido o tônica do governo de Michel Temer e sua política externa, entregue aos cuidados de um tucano comunista que foi motorista de guerrilheiro.
No vídeo abaixo, a população e manifestantes repelem veículos pesados da Guarda Nacional Bolivariana, o principal corpo policial armado, além das milícias, que a ditadura comunista usa para impor a repressão contra manifestantes e a população em geral.


02 de maio de 2017
Paulo Enéas
crítica nacional

ISTOÉ TRAZ NEGOCIAÇÃO DA DELAÇÃO DE PALOCCI, E LULA JÁ ERA...

A revista IstoÉ informa que apurou com três fontes distintas o conteúdo que o ex-ministro Palocci está negociando para sua delação premiada.

Confira (grifos nossos):

“> Palocci confirmará que, sim, é mesmo o “Italiano” das planilhas da Odebrecht e detalhará o destino de mais de R$ 300 milhões recebidos da empreiteira em forma de propina, dos quais R$ 128 milhões são atribuídos a ele.

> Contará como, quando e em quais circunstâncias movimentou os R$ 40 milhões de uma conta-propina destinada a atender as demandas de Lula. Atestará que, do total, R$ 13 milhões foram sacados em dinheiro vivo para o ex-presidente petista. Quem sacou o dinheiro e entregou para Lula foi um ex-assessor seu, o sociólogo Branislav Kontic. Palocci se compromete a detalhar como eram definidos os encontros de Kontic com Lula. Havia, por exemplo, uma senha, que apenas os três sabiam.

> Dirá que parte da propina que irrigou essa conta foi resultado de um acerto celebrado entre ele e Lula durante a criação da Sete Brasil, no ano de 2010. O ex-presidente teria ficado com 50% da propina. Um total de R$ 51 milhões.

> Está empenhado em revelar como foi o processo de obtenção dos R$ 50 milhões para a campanha de Dilma, num negócio fechado entre o PT e a Odebrecht, com a ajuda de Lula e do ex-ministro Guido Mantega. E mostrará como Dilma participou das negociatas e teve ciência do financiamento ilegal.

> Afirmará que a consultoria Projeto foi usada também para recebimento de propinas. Indicará favorecidos. Comprometeu-se ainda a entregar o número de contas no exterior que foram movimentadas por esse esquema.

> Pretende mostrar como empresas e instituições financeiras conseguiram uma série de benefícios dos governos petistas, como isenção ou redução de impostos, facilidades junto ao BNDES, renegociação de dívidas tributárias, etc.”

CLIQUE PARA AMPLIAR

A matéria na íntegra pode ser lida aqui.


02 de maio de 2017
ISTOÉ
in reaçablog

JUSTIÇA MANDA EIKE PAGAR R$ 52 MILHÕES DE FIANÇA OU VOLTAR PARA A CADEIA



Como se dizia antigamente, “ou dá ou desce”
O juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal Criminal do Rio, determinou no início da tarde desta terça-feira, que Eike Batista, libertado da prisão no último domingo, pague fiança de R$ 52 milhões em cinco dias, sob pena de voltar para a cadeia, como adiantou o blog do colunista Lauro Jardim, do GLOBO. Eike é acusado de pagar US$ 16,5 milhões de propina ao ex-governador do Rio Sérgio Cabral. O juiz estipulou o valor da fiança baseado neste montante, pela cotação do dólar.
Na última sexta-feira, o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), havia deferido pedido de habeas corpus da defesa de Eike, revogando a prisão preventiva que o empresário vinha cumprindo desde janeiro.
NOVAS CONDIÇÕES – Na decisão, Gilmar havia determinado que caberia à Justiça Federal do Rio determinar novas condições para o empresário.
No sábado, o juiz federal de plantão Gustavo Arruda Macedo determinou que Eike passasse a cumprir prisão domiciliar, seguindo uma série de restrições, como ficar afastado da administração de suas empresas, só receber visitas de parentes e advogados e levantar permanentemente o sigilo telefônico.
No domingo, Eike deixou Bangu 9 e, nesta terça-feira, o juiz Marcelo Bretas acrescentou às medidas cautelares já determinadas o pagamento da fiança.
BLOQUEIO DE ATIVOS – Em sua decisão, Bretas cita que chegou a decretar o bloqueio de ativos no valor de US$ 16,5 milhões de Eike e de seu ex-braço direito, Flávio Godinho, mas o dono do grupo X só tinha R$ 158 mil disponíveis para bloqueio. Segundo o juiz, isto é um indicativo de que Eike teria ocultando dinheiro.
Marcelo Bretas fixou o prazo de “5 (cinco) dias úteis, o recolhimento da fiança arbitrada, certo de que o descumprimento deste prazo, assim como de qualquer uma das medidas cautelares a que está submetido, acarretará ipso facto o restabelecimento da prisão preventiva inicialmente decretada”.
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NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG
 – Eike não pode pagar. Se o fizer, os credores voarão sobre sua cabeça, exigindo pagamento. Por isso, voltará para Bangu 9, de onde não deveria ter saído, se o Código de Processo Civil fosse obedecido pelo todo-poderoso ministro Gilmar Mendes. (C.N)

02 de maio de 2017
Deu em O Globo

DUQUE VAI EXPLICAR AO JUIZ MORO COMO FUNCIONAVA O ESQUEMA DE PROPINA PARA O PT

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Desta vez, foi Duque que se ofereceu para depor
Indicado pelo PT ao cargo, o ex-diretor de Serviços da Petrobras Renato Duque decidiu quebrar o silêncio e confirmar, na próxima sexta-feira, em depoimento ao juiz da 13ª Vara da Justiça Federal em Curitiba, Sergio Moro, ter participado da negociação de percentual entre 0,9% e 1% de propina ao partido nos contratos da Sete Brasil com o Estaleiro Enseada do Paraguaçu, do qual fazia parte a Odebrecht. A Sete Brasil é uma empresa constituída pela Petrobras, fundos de pensão e bancos privados para cuidar dos contratos do pré-sal.
Preso desde março de 2015 e condenado em quatro ações a penas que somam 57 anos e sete meses de prisão, Duque manteve-se calado em depoimentos à Justiça e optou por mudar de estratégia depois de fracassadas tentativas de celebrar um acordo de delação premiada com o Ministério Público Federal (MPF). O responsável por sua defesa é o advogado Antonio Figueiredo Basto, o mesmo que cuidou da delação do doleiro Alberto Youssef.
AMPLA DEFESA – “Se em tal depoimento ele colaborará ou não com a elucidação dos fatos, é algo que só pode ser analisado a posteriori, bem como eventuais benefícios decorrentes de uma eventual colaboração sem acordo prévio. Em nenhuma hipótese, isso significa que o julgador está celebrando um acordo de colaboração. De qualquer modo, inviável obstar o requerimento do acusado que pretende novamente ser interrogado, sob pena de violação da ampla defesa”, escreveu Moro ao deferir pedido de Figueiredo Basto para que Duque fosse ouvido novamente em juízo.
De acordo com o MPF, seis contratos de afretamento de sondas negociadas pela Sete Brasil com o Enseada do Paraguaçu somaram R$ 28 bilhões. Eles teriam sido obtidos por influência de Antonio Palocci, também denunciado no processo, que nega a acusação.
DIVISÃO DA PROPINA – O pagamento de propina entre 0,9% e 1% dos contratos para o PT foi revelado pelo ex-gerente da companhia Pedro Barusco, que mencionou o ex-tesoureiro do PT João Vaccari como o responsável por recolher valores para o partido. Segundo Barusco, um terço deveria ser divido entre funcionários da estatal e dois terços entregues a Vaccari.
Em depoimento à Lava-Jato, três delatores da Odebrecht atribuíram a Palocci a definição do percentual de 1% de propina nos contratos da Sete Brasil. Segundo eles, no entanto, os valores não teriam sido pagos como solicitado — a empreiteira preferia manter uma “conta corrente” com valores à disposição do partido, em vez de negociar cada contrato.
Em vídeo, Rogério Araújo, ex-funcionário da empreiteira, disse ter ouvido de Barusco que o ex-presidente Lula teria participado da decisão sobre a divisão de percentual de propina, o que também pode ser objeto do depoimento de Duque. A defesa de Lula “nega veementemente” envolvimento dele no esquema.
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NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG
 – Ao ser preso pela primeira vez, Duque perguntou aos agentes federais: “Que país é esse?”. Agora, o próprio Duque terá oportunidade de responder à pergunta, na amistosa conversa com o juiz Sérgio Moro(C.N.)

02 de maio de 2017
Thiago HerdyO Globo