A SEXTA TURMA CONSIDEROU NÃO HAVER NENHUMA ILEGALIDADE NA PRISÃO PREVENTIVA
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou hoje (2) um habeas corpus que pedia a liberdade do ex-governador do Rio de Janeiro Sérgio Cabral, que se está preso desde novembro do ano passado, no âmbito da Operação Calicute, um dos desdobramentos da Lava Jato.
A Sexta Turma do STJ, que julgou o pedido de liberdade de Cabral, considerou não haver nenhuma ilegalidade na prisão preventiva dele. Para os ministros do tribunal, a prisão do ex-governador se justifica pela possibilidade do cometimento de novos crimes e na garantia da ordem pública. A relatoria foi da ministra Maria Thereza de Assis Moura.
Em 29 de janeiro, o vice-presidente do STJ, ministro Humberto Martins, negou uma liminar (decisão provisória) para libertar Cabral, confirmando o entendimento do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) que, em novembro, havia ordenado a manutenção da prisão do ex-governador.
Cabral foi preso depois que as investigações das forças-tarefa da Operação Lava Jato em Curitiba e no Rio de Janeiro o apontaram como chefe de uma quadrilha que cobrava propinas de construtoras para favorecê-las em licitações de obras no estado do Rio. Posteriormente, ele foi alvo de diversas denúncias por irregularidades em diferentes áreas do governo fluminense.
Em abril deste ano, ao apresentar denúncia sobre o desvio de R$ 16 milhões do setor de saúde, procuradores do Ministério Público Federal (MPF) afirmaram que o esquema de corrupção supostamente liderado por Cabral se alastrou por todas as pastas do governo estadual.(ABr)
02 de maio de 2017
diário do poder
PARA OS MINISTRO A PRISÃO SE JUSTIFICA PELA POSSIBILIDADE DO COMETIMENTO DE NOVOS CRIMES FOTO: RODRIGO FELIX/ ESTADÃO CONTEÚDO |
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou hoje (2) um habeas corpus que pedia a liberdade do ex-governador do Rio de Janeiro Sérgio Cabral, que se está preso desde novembro do ano passado, no âmbito da Operação Calicute, um dos desdobramentos da Lava Jato.
A Sexta Turma do STJ, que julgou o pedido de liberdade de Cabral, considerou não haver nenhuma ilegalidade na prisão preventiva dele. Para os ministros do tribunal, a prisão do ex-governador se justifica pela possibilidade do cometimento de novos crimes e na garantia da ordem pública. A relatoria foi da ministra Maria Thereza de Assis Moura.
Em 29 de janeiro, o vice-presidente do STJ, ministro Humberto Martins, negou uma liminar (decisão provisória) para libertar Cabral, confirmando o entendimento do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) que, em novembro, havia ordenado a manutenção da prisão do ex-governador.
Cabral foi preso depois que as investigações das forças-tarefa da Operação Lava Jato em Curitiba e no Rio de Janeiro o apontaram como chefe de uma quadrilha que cobrava propinas de construtoras para favorecê-las em licitações de obras no estado do Rio. Posteriormente, ele foi alvo de diversas denúncias por irregularidades em diferentes áreas do governo fluminense.
Em abril deste ano, ao apresentar denúncia sobre o desvio de R$ 16 milhões do setor de saúde, procuradores do Ministério Público Federal (MPF) afirmaram que o esquema de corrupção supostamente liderado por Cabral se alastrou por todas as pastas do governo estadual.(ABr)
02 de maio de 2017
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