"Quero imaginar sob que novos traços o despotismo poderia produzir-se no mundo... Depois de ter colhido em suas mãos poderosas cada indivíduo e de moldá-los a seu gosto, o governo estende seus braços sobre toda a sociedade... Não quebra as vontades, mas as amolece, submete e dirige... Raramente força a agir, mas opõe-se sem cessar a que se aja; não destrói, impede que se nasça; não tiraniza, incomoda, oprime, extingue, abestalha e reduz enfim cada nação a não ser mais que um rebanho de animais tímidos, do qual o governo é o pastor. (...)
A imprensa é, por excelência, o instrumento democrático da liberdade." Alexis de Tocqueville
(1805-1859)

"A democracia é a pior forma de governo imaginável, à exceção de todas as outras que foram experimentadas." Winston Churchill.

terça-feira, 2 de maio de 2017

STF VAI DECIDIR SE O RÉU LULA PODE SER CANDIDATO E ASSUMIR, SE VENCER A ELEIÇÃO


Charge do Tacho, reproduzida do Jornal NH


Presidente da República não pode virar réu. Caso vire, é afastado de suas funções. É o que diz a Constituição. Um réu não pode nem sequer ficar na linha sucessória da Presidência, como decidiu o Supremo Tribunal Federal. Mas e o contrário? Réu pode ser candidato a presidente da República? O debate, longe de ser retórico, se aplica ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, réu em cinco ações, candidato declarado à Presidência em 2018 e líder nas pesquisas. Entre os ministros do STF ouvidos pelo Globo, não há consenso. Um deles defendeu a proibição de candidaturas de réus, o que pode vir a afetar os planos de Lula. Outros dois ministros acreditam que a vedação não atinge candidatos, apenas quem já está no cargo.

O ministro Marco Aurélio Mello é um dos que não veem problemas jurídicos em réus serem candidatos a presidente. Ele destacou que, quando alguém é eleito presidente, a ação a que respondia fica suspensa. A Constituição diz que um presidente não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções.

DUAS RAZÕES – “O raciocínio não fecha quanto ao ex-presidente, de início, por duas razões: o presidente não responde, no exercício do mandato, por fato anterior ao exercício. Ficam suspensos processo e prescrição. Segundo, a Lei de inelegibilidade prevê decisão de segunda instância” — afirmou Marco Aurélio, fazendo uma referência à Lei da Ficha Limpa, que proíbe candidaturas de condenados em órgãos colegiados.

Outro ministro do STF, que não quis se identificar, discorda. Ele entende que, com base no julgamento do STF que proibiu réus na linha sucessória da Presidência da República, também é vedado a réus serem candidatos a presidente, uma vez que estariam impedidos de assumir o cargo. Para ele, não importa se a denúncia foi recebida pelo próprio STF ou em outra instância.

Lula é réu em cinco processos diferentes na Justiça Federal do Paraná e do Distrito Federal. Caso esse entendimento prevaleça, outros potenciais presidenciáveis podem ser prejudicados. Os tucanos Aécio Neves (MG) e José Serra (SP), por exemplo, não são réus, mas já são investigados em inquéritos da Lava-Jato.

JULGAMENTO SUSPENSO – O julgamento a que esse ministro fez referência, ocorrido no ano passado, manteve o senador Renan Calheiros (PMDB-AL) no cargo de presidente do Senado, mas o impediu de assumir a Presidência da República em caso de ausência do presidente Michel Temer (PMDB) e do presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), o segundo na linha sucessória. O julgamento definitivo do caso ainda não foi concluído.

Em novembro do ano passado, antes de Renan se tornar réu no STF, o que viria a ocorrer em 1º de dezembro, Marco Aurélio já tinha defendido a posição que mantém hoje:

“De início, não tem como concluir pela inelegibilidade. O parágrafo quarto do artigo 86 da Constituição determina que o processo fica suspenso, para ter sequência quando já extinto o mandato. Então, não há afastamento nem inelegibilidade — disse.

HÁ QUEM CONCORDE – Outro ministro, que não quis se identificar, concordou com Marco Aurélio. Segundo ele, para os candidatos, a regra é a Lei da Ficha Limpa. A norma proíbe candidaturas de quem já foi condenado em órgão colegiado. Assim, no caso de Lula, por exemplo, o ex-presidente teria que ser condenado na primeira instância e, depois, pela segunda.

Para os processos da Lava-Jato em Curitiba, a segunda instância é o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), em Porto Alegre. Nas ações no DF, é o TRF da 1ª Região, em Brasília.
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NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG – Levantamos esta questão na semana passada e O Globo se interessou em apurar o assunto. A reportagem de Carolina Brígido e André de Souza, dois excelentes jornalistas, mostra o estágio da esculhambação institucional. Quer dizer que réu não pode ser substituto de presidente da República, mas pode ser o titular?. É Piada do Ano em versão mundial, porque uma maluquice desse tipo não é levada a sério em nenhum país dito civilizado. Quanto ao julgamento no STF, já acabou. Todos votaram, menos Dias Toffoli, que pediu vista para estudar melhor a situação do amigo Lula…(C.N.)


02 de maio de 2017
Carolina Brígido e André De Souza
O Globo

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