"Quero imaginar sob que novos traços o despotismo poderia produzir-se no mundo... Depois de ter colhido em suas mãos poderosas cada indivíduo e de moldá-los a seu gosto, o governo estende seus braços sobre toda a sociedade... Não quebra as vontades, mas as amolece, submete e dirige... Raramente força a agir, mas opõe-se sem cessar a que se aja; não destrói, impede que se nasça; não tiraniza, incomoda, oprime, extingue, abestalha e reduz enfim cada nação a não ser mais que um rebanho de animais tímidos, do qual o governo é o pastor. (...)
A imprensa é, por excelência, o instrumento democrático da liberdade." Alexis de Tocqueville
(1805-1859)

"A democracia é a pior forma de governo imaginável, à exceção de todas as outras que foram experimentadas." Winston Churchill.

terça-feira, 2 de maio de 2017

ERA ESPERADO: GILMAR DESEMPATA E MANDA LIBERTAR DIRCEU, POR 3 VOTOS A 2


Gilmar, Toffoli e Lewandowski libertaram o réu
A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF)  julga nesta tarde um habeas corpus de Dirceu. Dirceu teve prisão preventiva decretada em agosto de 2015 e desde então já foi condenado duas vezes pelo juiz federal Sérgio Moro, responsável na primeira instância pelas ações penais sobre o esquema de corrupção na Petrobrás. O ministro Edson Fachin, relator da Lava Jato, votou pela manutenção da prisão preventiva do ex-ministro da Casa Civil José Dirceu, preso há quase dois anos no âmbito da Operação Lava Jato.
“O núcleo central desse debate é saber se há ilegalidade no decreto que resta aqui atacado por esse habeas corpus. A prisão preventiva é, em meu modo de ver, instrumento importante para a efetividade das persecuções criminais, mas é certo que a preventiva não pode ser um fim em si mesmo. Somente se sustenta juízo negativo sobre o tempo de duração da preventiva se houver ilegalidade”, disse Fachin, ao iniciar a leitura do seu voto.
PRISÃO JUSTIFICADA – “A lei é o limite, tanto para determinar quanto eventualmente para revogar a prisão, e se assim não se for quem estiver se afastando da lei é o próprio julgador. A manutenção da prisão preventiva do paciente se encontra justificada pela lei e pela jurisprudência desta Corte, inclusive desta Segunda Turma”, ressaltou o ministro.
O ministro Ricardo Lewandowski votou pela revogação da prisão preventiva do ex-ministro José Dirceu. Antes dele, o ministro Dias Toffoli já havia votado no mesmo sentido, abrindo uma divergência do voto do relator, Edson Fachin, que se posicionou favorável à manutenção da prisão preventiva.
“Há jurisprudência para vários lados, diversas direções e como vi o ministro Toffoli fazer referência, em direito penal e no direito processual, cada caso é um caso. Não existem teses definitivas aplicáveis mecanicamente, é preciso sempre sopesar os fatos em concreto”, disse Lewandowski.
MELLO EMPATA – O terceiro a votar foi o decano Celso de Mello, que afirmou não haver ilegalidade no decreto de prisão preventiva de José Dirceu. O ministro acompanhou o voto do relator e empatou ou julgamento em 2 a 2, faltando a decisão no voto final, de Gilmar Mendes.
O ministro, que nos últimos meses se tornou um crítico das prisões preventivas da Lava Jato, iniciou seu voto dizendo: “Não podemos nos ater a aparente vilania de envolvidos ao decidir acerca da prisão.”
Ao final, reafirmou sua posição conhecida posição e encerrou o julgamento mandando libertar José Dirceu por 3 votos a 2.
###
NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG – Conforme publicamos aqui na TI, onde passa um boi, passa uma boiada. Primeiro, passaram Genu e Bulmai. Agora, passa Dirceu. E o último a sair, por favor, apague a luz da Lava Jato. (C.N.)

02 de maio de 2017
Deu no Estadão

Nenhum comentário:

Postar um comentário