"Quero imaginar sob que novos traços o despotismo poderia produzir-se no mundo... Depois de ter colhido em suas mãos poderosas cada indivíduo e de moldá-los a seu gosto, o governo estende seus braços sobre toda a sociedade... Não quebra as vontades, mas as amolece, submete e dirige... Raramente força a agir, mas opõe-se sem cessar a que se aja; não destrói, impede que se nasça; não tiraniza, incomoda, oprime, extingue, abestalha e reduz enfim cada nação a não ser mais que um rebanho de animais tímidos, do qual o governo é o pastor. (...)
A imprensa é, por excelência, o instrumento democrático da liberdade." Alexis de Tocqueville
(1805-1859)

"A democracia é a pior forma de governo imaginável, à exceção de todas as outras que foram experimentadas." Winston Churchill.

quinta-feira, 29 de dezembro de 2016

APELO À JUIZA QUE NEGOU O DESBLOQUEIO QUE PAGARIA OS SALÁRIOS DOS SERVIDORES


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Salário é um direito considerado de “natureza alimentar”
Perdão, doutora Cleyde Muniz da Silva Carvalho, meritíssima Juíza Federal Titular da 6a. Vara Federal de São João de Meriti. Mas aos 70 de idade e 45 de militância ininterrupta da advocacia no Rio, sou obrigado a lamentar a decisão que a senhora proferiu neste 27 de Dezembro, na Ação Civil Pública em que seis defensores públicos do Estado do Rio de Janeiro pediam a concessão de liminar para o desbloqueio do dinheiro do salário do funcionalismo público do Estado. Após reconhecer “a plausibilidade da tese deduzida quanto à inviolabilidade constitucional de autossatisfação do crédito garantido por vinculação orçamentária…”, ou seja, após reconhecer o bom direito defendido pelos seis defensores públicos, a senhora assim decidiu, a respeito da concessão da liminar:
“Na esteira de tal raciocínio, deixo de apreciar, por ora, o pedido de liminar e determino a intimação das partes (União e Estado do Rio de Janeiro) para que no prazo de 15 (quinze) dias corridos, a contar a partir da intimação da presente decisão, realizem, em âmbito administrativo, tratativas voltadas a um possível entendimento, para solução do problema pela via conciliatória, mediante realização de reuniões ou outros contatos que contem com a efetiva participação de pessoas com poderes para negociar e celebrar acordo, informando ao juízo, no mesmo prazo, o resultado das tratativas”.
EM VEZ DE LIMINAR, CONSELHO – Não, doutora Cleyde, a petição dos defensores não pediu conselho, mas a intervenção do Judiciário. É verdade que a via conciliatória é sempre a mais recomendada e que deve ser seguida. Não para quem trabalhou, não recebeu salário e ficou sem dinheiro para se alimentar e pagar suas dívidas.
Que reação teriam mãe e filho que passam fome, vão à Justiça com ação de alimentos contra o marido da mulher e pai da criança, pedem liminar para obrigá-lo à supri-los com necessário à sobrevivência, e a Justiça, ao invés de imediatamente obrigar o devedor a cumprir com suas obrigações de marido e pai, manda que os três (pai, mãe e filho) se reúnam e, em 15 dias, decidam conciliar e se entenderem e depois informem ao juiz o que ficou resolvido?
QUESTÃO RELEVANTE E URGENTE – Quando mãe e filho decidiram ir à Justiça é porque não houve entendimento, doutora Juíza. É porque o varão e pai já não cumpre com suas obrigações naturais para com a esposa e filho. Ele é desobediente. Não tem piedade. É um monstro, por ver mulher e filho à míngua e cruza os braços. E, acionada, a Justiça ainda manda que todos se reúnam em 15 dias para resolverem amigavelmente a questão!
Não, doutora Juíza, o seu nobre ofício judicante não está imune e a salvo da crítica construtiva. A questão levada à senhora pelos defensores públicos do Estado do Rio de Janeiro é da maior relevância. É urgente. Diz respeito à sobrevivência humana. Leva às doenças, desgraças e desespero. Causa a morte. A vida, doutora Juíza, é o bem número um e o mais precioso. E vida com saúde. Vida sem saúde é vida moribunda. O vivo sem saúde é um vivo prestes a morrer. Um vivo-morto. E é o dinheiro a mola-mestra que dá condições de sobrevivência à pessoa humana.
Daí demandar a intervenção, rápida e enérgica da Justiça, para amparar o funcionalismo do Estado que não recebe salário.
Salário é alimento, doutora juíza. Pensão, também. Está na Constituição Federal (artigo 100, § 1º – A). E tem esta redação:
Os débitos de natureza alimentícia compreendem aqueles decorrentes de salários, vencimentos, proventos, pensões e suas complementações…”. E salário e pensões são impenhoráveis. Não podem sofrer a mínima constrição, judicial ou não. É uma garantia que sempre esteve no Código de Processo Civil. Neste novo CPC de 2015, a proibição de penhorar (ou arrestar, bloquear, indisponibilizar, seja lá o nome que se queira usar) está no artigo 883, IV, com esta redação:
São impenhoráveis… IV – os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões...”.
PERVERSIDADE OFICIAL – O que o Estado Brasileiro está fazendo com seus súditos, com o funcionalismo do ERJ e de outros Estados é de uma brutalidade social e jurídica gritante. O fato do dinheiro se achar na conta do Estado-patrão não o desnatura. Sua destinação é para pagamento do salário do funcionalismo, destinação primeira, a mais importante e a mais essencial. O funcionalismo público do RJ não está pedindo favor. Menos ainda piedade. O que pedem é o recebimento do salário referente aos meses trabalhados. Nada mais que isso. É o mínimo a que eles têm direito.
E o dinheiro está na conta do Estado, que dele é mero depositário e repassador para as contas do funcionalismo. Interromper, com penhora, arresto ou bloqueio, essa cadeia, esse itinerário, até que o dinheiro chegue à conta dos funcionários, é rigorosamente ilegal e indiscutivelmente desumano. É perversidade oficial.
Pior ainda porque a privação parte da União, que nada mais é do que um grande pater-familiae que não pode permitir que parte de seus filhos e súditos se vejam privados da mínima condição de sobrevivência e outros não. A distribuição do dinheiro público é para todos, filhos que economizam e filhos pródigos. Um pai não pode permitir que alguns de seus filhos recebem o necessário para a sobrevivência e outros não.
DÍVIDA DO ESTADO, NÃO DO SERVIDOR – O dinheiro, meritíssima Juíza, não é municipal, não é estadual nem federal. O dinheiro é nacional. Logo, aos nacionais brasileiros pertence. Se o Estado do Rio de Janeiro é devedor da União, não é justo, não é humano, não é legal, não é constitucional que o dinheiro do Estado-membro seja apreendido para quitar a dívida, sem dele descartar, antes, o montante destinado a pagamento de salário do funcionalismo, que é impenhorável.
Na prática, o funcionalismo do RJ está pagando, caro e com o risco de vida, por uma dívida que o funcionário não contraiu. E mesmo se tivesse contraído, seu salário jamais poderia ser penhorado, ou arrestado, para pagamento do débito.
Ao longo dos anos li e advoguei muito. Foi a profissão que desempenhei dignamente, sem uma mácula em meus  registros na OAB. Li e aprendi que arrestos, sequestros, penhoras, bloqueios (e/ou indisponibilidade) de bens e outras providências congêneres, são medidas cautelares judiciais. Somente a Justiça, a Magistratura, tem o poder de determiná-las, desde que provocadas à prestação jurisdicional.
Vejo que a Ação Civil Pública que os defensores públicos do ERJ entregaram à Justiça é dirigida contra a União e o Estado do Rio de Janeiro. Então, estamos diante de um bloqueio ordenado pela União, vitimando o funcionalismo do Estado e o próprio Estado do RJ. E o Executivo não tem este poder de penhorar, arrestar e bloquear e que somente à magistratura, ao Poder Judiciário é conferido. Mesmo na eventualidade de lei que assim permita, tal lei é inconstitucional, por outorgar ao Executivo nacional um poder e uma prerrogativa que somente o Judiciário detém.
QUE A LIMINAR SEJA CONCEDIDA – Não, meritíssima Juíza. Ao ler ontem no O Globo que a Defensoria Pública do Estado tinha recorrido à Justiça Federal em defesa do funcionalismo público, fiquei aliviado. Mas ao ler hoje a decisão de Vossa Excelência, que deixa de conceder a liminar para que as partes (Estado e União) se entendam primeiro, confesso que tomou conta de mim aquele sentimento que Corneille escreveu no Le Cid  “resto imóvel, com minha alma abatida”.
E como cidadão brasileiro, advogado e solidário com o sofrimento do funcionalismo público do Estado do Rio de Janeiro, rogo a Vossa Excelência que,  de ofício, reconsidere a decisão que aconselhou Estado e União a se sentarem na mesa de conversação para resolverem a questão — aconselhamento, aliás, sem qualquer consequência se não for atendido –, para o fim de deferir a liminar determinando o desbloqueio e a liberação do dinheiro para o pagamento do salário do funcionalismo público estadual, seja nos limites do pedido formulado pela Defensoria Pública e até mesmo fora deles, uma vez que a questão é de ordem pública e reclama urgência e criatividade do julgador.
Por fim, fica registrado que  a concessão da liminar só trará benefício à saúde e à vida do funcionário. E na eventualidade de a liminar vir a ser reformada mais tarde pelo Tribunal, tanto não representará o menor risco ou prejuízo para funcionalismo, que não estará obrigado a devolver o dinheiro-salário, uma vez que vige entre nós o princípio segundo o qual o que se recebeu a título de alimentos não se repete. Ou seja, não se devolve.

29 de dezembro de 2016
Jorge Béja

A ROUPA NOVA DO VELHO CORPORATIVISMO CRITICADO POR GILMAR MENDES


Roupa nova do velho corporativismo
Em maio, Gilmar Mendes criticou os penduricalhos salariais
Em artigo publicado nesta quarta-feira (dia 28) na Folha, sob o título “A república corporativa“, Gilmar Mendes retoma questão polêmica registrada em maio deste ano no Blog, quando o ministro alertou membros do Supremo Tribunal Federal sobre a necessidade de enfrentar as distorções na remuneração do Judiciário.
DIZ GILMAR MENDES  – Eis trechos do artigo de Gilmar Mendes na Folha de S. Paulo:
(…) os altos salários, muitas vezes inaceitavelmente acima do teto constitucional, e os excessos corporativistas dos membros do Parquet e do Judiciário nos levam a enxergar a presença de um Estado dentro do Estado, obnubilando, por um lado, a divisão de tarefas entre as instituições, que deveria viabilizar o adequado funcionamento do governo, e escancarando, por outro, o crescente corporativismo que se revela a nova roupa do nosso velho patrimonialismo.
Em contexto de abalo das lideranças políticas e de irresponsabilidade fiscal, esse cenário nos levou a vivenciar fenômenos como liminares judiciais para concessão de aumento de subsídios a juízes -travestido de auxílio-moradia- e também conduziu o Congresso à aprovação de emenda constitucional que estendeu a autonomia financeira à defensoria pública, o que obviamente se fez acompanhar por pressões de diversas outras categorias para obter o mesmo tratamento. (…)
APENAS TRÊS MINISTROS – Eis o que o Blog Interesse Público revelou em maio:
Ao votar contra a emenda constitucional que conferiu autonomia à Defensoria Pública da União, o ministro Gilmar Mendes alertou os membros do Supremo Tribunal Federal, na última quarta-feira (18 de maio), para a necessidade de enfrentar as distorções na remuneração do Judiciário.
Gilmar Mendes mencionou explicitamente “esse maldito e malfadado auxílio-moradia”. Acompanhado por intervenções das ministras Rosa Weber e Cármen Lúcia, e diante do presidente Ricardo Lewandowski visivelmente constrangido, Mendes disse: “Nós vamos ter um encontro marcado”.
Ele citou o “festival de ousadia, essa leitura extravagante que substitui inclusive a intervenção do Legislativo e cria o fato consumado, como no caso já referido do auxílio-moradia”.
Liminar concedida pelo ministro Luiz Fux em setembro de 2014 – e não julgada até hoje – abriu a porteira para a concessão do auxílio-moradia para a magistratura, decisão na qual o Ministério Público pegou carona.

29 de dezembro de 2016
Frederico Vasconcelos
Blog Interesse Público (Folha)

EM MARCHA LENTÍSSIMA, SUPREMO LEVA 400 DIAS, EM MÉDIA, PARA JULGAR UMA LIMINAR


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Charge do Cléberson, reproduzida do Arquivo Google
Decisões que deveriam ser provisórias e, via de regra, coletivas se tornaram majoritariamente duradouras e individuais no STF (Supremo Tribunal Federal). Dados do projeto Supremo em Números, da Escola de Direito da Fundação Getulio Vargas no Rio, mostram que o tempo médio de vigência de uma liminar até que ela seja julgada coletivamente foi de 403 dias entre 2011 e 2015 – ou seja, pouco mais de um ano e um mês.
Como o regimento do Supremo não estipula prazos para que ordens judiciais desse tipo sejam julgadas no mérito, a vigência de cada uma varia enormemente.
Se o afastamento de Renan Calheiros (PMDB-AL) da presidência do Senado, determinado, em dezembro, pelo ministro Marco Aurélio Mello, foi revertido em plenário em dois dias, há casos que permaneceram pendentes por duas décadas. Isso aconteceu com a ação direta de inconstitucionalidade (ADI) 917, ajuizada pela Procuradoria-Geral da República em 1993. Uma liminar suspendeu a eficácia de lei mineira que reservava 30% de cargos públicos vagos aos próprios servidores estaduais. O plenário só foi confirmar o entendimento em 2013, dez anos depois.
HÁ MUITOS CASOS – Exemplos levantados pelo Supremo em Números abundam. Em determinados casos, a vigência é menor em termos temporais, mas seu impacto pode ser maior.
A liminar concedida pelo ministro Luiz Fux estendendo auxílio-moradia de quase R$ 4.400 mensais para todos os juízes federais já custou mais de R$ 1,5 bilhão em recursos públicos em dois anos de vigência, por exemplo.
Para especialistas, a gravidade da arbitrariedade no funcionamento do tribunal aumenta quando se constata que as liminares, cada vez mais numerosas, são também cada vez mais monocráticas (individuais).
Procurada pela Folha, a presidência do STF não quis se manifestar.
DECISÕES INDIVIDUAIS – O total de determinações expedidas por um único ministro disparou de 4 em 1989 para 2.448 em 2015.
A quantidade de colegiadas praticamente não se alterou, passando de 23 a 26 no período (embora tenha variado no meio tempo, chegando a 225 em 2004). Mas, se antes elas representavam 85% das liminares no tribunal, agora respondem por 1%.
O acúmulo de casos recebidos pelo STF está na origem dessa distorção. Com algo entre 80 mil e 90 mil novos processos por ano, soluções mais ágeis são aplicadas.
Liminares monocráticas caminham mais rapidamente no STF, de acordo com o projeto da FGV. Da data em que um caso deu entrada no tribunal até que um ministro o julgasse provisoriamente sozinho, passaram-se em média 65 dias em 2015. Para que um órgão colegiado (o plenário ou as turmas, compostas de cinco ministros cada) o fizesse, passaram-se 414 dias.
CONVENIÊNCIAS – Ao deliberadamente aceitar mais tipos de recursos em vez de limitar aqueles passíveis de análise no último grau da Justiça brasileira, o Supremo pretende se beneficiar, diz  o pesquisador Ivar Hartmann, coordenador do Supremo em Números. “Isso dilui a visibilidade dos casos e aí os ministros têm mais liberdade de tomar decisões não ortodoxas”, afirma o professor da FGV.
Para ele, o excesso de casos serve ainda de “desculpa conveniente” para demoras em julgamentos sensíveis como o de Renan pelos crimes de peculato, falsidade ideológica e uso de documento falso, que ficou três anos parado no Supremo.
“O problema não é os ministros tomarem decisões políticas, mas, sim, que, diferentemente de outros órgãos, o STF não ter de prestar contas a ninguém”, conclui.
INDIVIDUALIZAÇÃO – A tendência de individualização das ordens no STF é verificada não só nas decisões liminares. Em geral, o Supremo tomou 18% menos decisões coletivas neste ano do que em 2015.
As decisões colegiadas, tomadas em plenário ou nas turmas, compostas por cinco ministros cada uma, diminuíram de 18 mil para 15 mil de um ano para o outro. Segundo dados do Supremo, as decisões coletivas corresponderam a 12% do total em 2016. É o menor patamar desde 2010 (quando somaram 10%), último ano contemplado pelas estatísticas disponibilizadas pelo STF.
Por outro lado, as ordens expedidas exclusivamente por um ministro cresceram 3% em 2016 em relação ao ano passado, variando de 99 mil para 102 mil.
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NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG – O pior de tudo isso é que as decisões colegiadas demoram muito a ser publicadas, às vezes decorrem anos entre o julgamento e a publicação. E o acórdão só é cumprido depois de publicado. Traduzindo: dizer que isso ´significa “fazer Justiça” parece ser ironia demais.(C.N.),

29 de dezembro de 2016
postado por m.americo

ACREDITE: FINANCEIRA COBRA JUROS DE 1.358% AO ANO NO ROTATIVO DO CARTÃO DE CRÉDITO


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Charge do Son Salvador, reproduzida do Estado de Minas
O Banco Central identificou que há instituições financeiras menores, desconhecidas do grande público, mas que acabam sendo alternativas para muita gente que não consegue acesso aos maiores bancos, cobrando juros de 1.358,48% no rotativo do cartão de crédito. É o caso da financeira Avista, que se apresenta como administradora de cartões. A Avista atua nos estados de São Paulo, Rio de Janeiro, Espírito Santo, Minas Gerais, Bahia, Pernambuco e Ceará. Fundada em 2001, atende, principalmente, as classes C, D e E, justamente as que não têm acesso facilitado junto aos bancos de maior porte. A financeira diz que detém mais de cinco milhões de cartões ativos e mantém parceria com mais de 10 mil lojistas.
A Avista afirma, ainda, que é líder no mercado de cartões private label, que são ofertados por supermercados, redes de varejo, farmácias e postos de gasolina. Para os especialistas, justamente por oferecer facilidades e pelo desconhecimento do público atendido, a financeira extrapola todos os limites na cobrança de juros.
TAXAS ABUSIVAS – Outras instituições menores também metem a mão no bolso dos consumidores cobrando juros extorsivos. Na lista elaborada pelo Banco Central estão a Dacasa Financeira, com taxa média de 791% ao ano; o Banco Triângulo, com juros de 789,47%; O Omni Financeira, com 720,63%; e o Banco Cetelem, com 675,58%.
A dica dos especialistas é para os consumidores passarem bem longe dos balcões de atendimento dessas instituições. Quem for fisgado por elas e cair no rotativo do cartão de crédito só terá um destino: a inadimplência.
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NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG  – Não é possível que isso ocorra num país que se julga civilizado, quinto maior em número de habitantes e extensão territorial, oitava economia do mundo. Decididamente, há algo de podre neste país, que não possui leis capazes de coibir a exploração do povo, e devemos “agradecer” a FHC, que mandou mudar a Constituição para abolir o teto dos juros e agradar aos banqueiros. E ainda há quem o considere “genial”, ao invés de classificá-lo de “venal” e “amoral”. (C.N.)

29 de dezembro de 2016
Vicente Nunes
Correio Braziliense

EM PLENO CAOS,PEZÃO PRORROGA CONTRATO DE ALUGUEL DE JATINHO PARA VIAGENS A BRASILIA


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Pezão tem cara de idiota, pinta de idiota e age como idiota
O governo do Rio de Janeiro acertou nesta quarta-feira (28) a prorrogação por um ano do serviço de táxi aéreo para o governador, Luiz Fernando Pezão (PMDB). Com a alteração, o Estado –que está em calamidade pública por falta de recursos— gastará até R$ 1,1 milhão com o aluguel de jatinhos. O extrato da prorrogação do contrato firmado ainda em 2012 com a empresa Líder Táxi Aéreo foi publicado na quinta-feira (29) no Diário Oficial do Estado.
O governo informou que o jatinho é necessário “em casos de viagens emergenciais, para que o governador possa cumprir compromissos oficiais”. Ainda de acordo com a assessoria de imprensa do governo, o destino mais frequente das viagens de Pezão é Brasília, “onde o governador tem atuado para tentar solucionar a grave crise que atinge o estado”.
Procurada pelo UOL, a Líder Táxi Aéreo informou que não é política da empresa comentar contratos.
CONTRATO DE CABRAL  – A Líder presta serviços ao governo do Rio desde 2007, ano da posse de Sergio Cabral (PMDB). O ex-governador está preso desde novembro acusado de comandar um esquema de corrupção em obras públicas executadas nos seus dois mandatos.
Em 2012, a Líder venceu uma nova licitação para voltar a prestar serviços de táxi aéreo ao governo estadual. Naquela época, Cabral ainda era governador. Ele usou a Copa do Mundo e a Olimpíada como justificativa para o aluguel de aeronaves privadas.
Esse contrato de 2012 já foi modificado por seis aditivos, incluindo o assinado nesta semana. Quando o acordo foi fechado, o governo estimava gastar R$ 3,5 milhões com o aluguel de jatinhos. Desde então, já comprometeu R$ 6 milhões com viagens em aeronaves particulares, de acordo com Portal da Transparência da Secretaria Estadual de Fazenda do Rio.
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NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG
 – Pezão tem cara de idiota, pinta de idiota e se comporta como um idiota.  Depois de destinar R$ 1 milhão para bancar uma festa em sua terra (Barra do Piraí), o governador agora renova o contrato do jatinho, alegando necessidade de ir a Brasília, que tem ponte-aérea com o Rio de Janeiro, com um número enorme de vôos diários.  Conclusão: é um idiota completo. Deveria sofrer impeachment por crime de incompetência. (C.N.)

29 de dezembrode 2016
Vinicius KonchinskiDo UOL, no Rio

OPERAÇÃO LAVA JATO PRENDEU 182 INVESTIGADOS EM 2016

FORAM REALIZADAS 17 OPERAÇÕES CONTRA A CORRUPÇÃO, EM 2016
SEGUNDO A PGR, EM 2016 OCORREU AINDA A MAIOR DEVOLUÇÃO DE RECURSOS JÁ FEITA PELA JUSTIÇA CRIMINAL BRASILEIRA A UMA VÍTIMA (FOTO: GAZETA DO POVO)

A Operação Lava Jato prendeu 182 investigados em 2016. Entre janeiro e dezembro, a Polícia Federal e a Procuradoria da República deflagraram 17 novas etapas da operação, com 1.434 procedimentos instaurados e cumprimento de 103 mandados de prisão temporária e79 de preventivas, além de 730 de busca e apreensão e 197 de condução coercitiva, entre eles o do ex-presidente Lula, ocorrido em 4 de março no âmbito da Operação Aletheia.

Durante todo o ano o Ministério Público Federal apresentou 20 novas denúncias contra acusados pelos crimes de corrupção ativa e passiva, lavagem de dinheiro e organização criminosa – superando as atividades em 2015 (15 operações e 15 denúncias) e 2014 (8 operações e 17 denúncias), além de 4 ações penais relacionadas ao Caso Banestado que foram reativadas a partir da quebra de acordo do doleiro Alberto Youssef, peça central da Lava Jato.

Entre os trabalhos desenvolvidos ocorreu a primeira ação coordenada entre as forças-tarefas das procuradorias da República no Paraná e no Rio, que culminou na prisão do ex-governador do estado fluminense, Sérgio Cabral (PMDB), em 17 de novembro.

Segundo a Procuradoria, em 2016 ocorreu a maior devolução de recursos já feita pela Justiça criminal brasileira a uma vítima – no dia 18 de novembro foram devolvidos R$ 204.281.741,92 aos cofres da Petrobrás. Os valores foram obtidos por meio de acordos de colaboração celebrados pelo Ministério Público Federal com pessoas físicas e jurídicas no âmbito da operação. A quantia refere-se a 21 acordos fechados com a força-tarefa da Lava Jato, sendo 18 de colaboração premiada com pessoas físicas e 3 de leniência com pessoas jurídicas.

Esta foi a terceira restituição realizada para a Petrobrás no âmbito da operação. O montante já devolvido à estatal chega a aproximadamente R$ 500 milhões. Até o momento, desde que a Lava Jato foi deflagrada, em março de 2014, foram fechados 71 acordos de colaboração premiada com pessoas físicas e 7 de leniência com pessoas jurídicas, além de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC).

Mais de 70% dos acordos foram celebrados com investigados quando eles se encontravam em liberdade. Durante os trabalhos também foram realizados 120 pedidos de cooperação internacional, dos quais 98 pedidos ativos para 31 países e 22 pedidos passivos para 13 países.

As investigações – mediante coleta de depoimentos, buscas, quebras de sigilo, pedidos de cooperação e colaborações premiadas – conduziram a 56 denúncias – acusações criminais – contra 259 pessoas (sem repetição de nomes). Em 24 ações penais já houve sentença. Até dezembro de 2016, são 120 condenações, contabilizando 1.267 anos, 2 meses e 1 dia de pena.

Segundo a Procuradoria da República, os crimes revelados relacionam-se com propinas pagas superiores a R$ 6,4 bilhões e com prejuízos que podem ter ultrapassado R$ 40 bilhões. Cerca de R$ 10,1 bilhões já são alvo de recuperação por acordos de colaboração feitos pelo Ministério Público Federal – isto é, foram ou serão devolvidos voluntariamente pelos criminosos –, sendo que R$ 756,9 milhões são objeto de repatriação.

Outros R$ 3,2 bilhões de bens de réus já foram bloqueados.


29 de dezembro de 2016
diário do poder

NAS FILIPINAS, PRESIDENTE QUER ATIRAR POLÍTICOS CORRUPTOS DOS ARES

FILIPINO DUARTE QUER ATIRAR POLÍTICOS DO ALTO, DE HELICÓPTERO

O PRESIDENTE JÁ ADMITIU QUE MATOU PESSOAS DURANTE SEU MANDATO DE 22 ANOS COMO PREFEITO DE DAVAO. (FOTO: FACEBOOK)


O presidente das Filipinas, Rodrigo Duterte, ameaçou jogar funcionários do governo corruptos de um helicóptero em pleno voo, alertando que ele já fez isso antes e que não teria escrúpulos em fazê-lo novamente.

Duterte, conhecido por fazer declarações polêmicas e promover uma violenta guerra contra as drogas no país, disse que uma vez jogou de um helicóptero um homem chinês suspeito de estupro e assassinato, segundo a agência de notícias internacional Reuters.

"Se você for corrupto, vou buscá-lo usando um helicóptero para Manila e vou jogá-lo para fora. Eu já fiz isso antes, por que não faria de novo?", disse Duterte durante um discurso para vítimas de um tufão nesta terça-feira (27).

O episódio ocorre apenas algumas semanas depois de ele ter admitido que matou pessoas durante seu mandato de 22 anos como prefeito de Davao, por vezes dirigindo uma motocicleta procurando por pessoas para matar. Alguns senadores alertaram Duterte que ele corre o risco de impeachment por causa dos comentários.

O porta-voz do governo, Ernesto Abella, tinha sugerido que a história era uma "lenda urbana", de acordo com a agência.



29 de dezembro de 2016
diário do poder

TOP 7 CIUDADES QUE TA PAGAN POR VIVIR ALLI

LOS 10 PAÍSES MÁS POBLADOS DEL MUNDO

LOS 10 PAÍSES MÁS POBRES DEL MUNDO 2016