"Quero imaginar sob que novos traços o despotismo poderia produzir-se no mundo... Depois de ter colhido em suas mãos poderosas cada indivíduo e de moldá-los a seu gosto, o governo estende seus braços sobre toda a sociedade... Não quebra as vontades, mas as amolece, submete e dirige... Raramente força a agir, mas opõe-se sem cessar a que se aja; não destrói, impede que se nasça; não tiraniza, incomoda, oprime, extingue, abestalha e reduz enfim cada nação a não ser mais que um rebanho de animais tímidos, do qual o governo é o pastor. (...)
A imprensa é, por excelência, o instrumento democrático da liberdade." Alexis de Tocqueville
(1805-1859)

"A democracia é a pior forma de governo imaginável, à exceção de todas as outras que foram experimentadas." Winston Churchill.

quinta-feira, 29 de dezembro de 2016

AGU BARRA NA JUSTIÇA INDENIZAÇÃO DE R$ 50 MILHÕES A FAZENDEIRO

A DESAPROPRIAÇÃO OCORREU PARA REFORMA AGRÁRIA

OS EXPURGOS ENVOLVEM AS DIFERENÇAS DECORRENTES DA CORREÇÃO FEITA POR PLANOS ECONÔMICOS. (FOTO: AGU)


A Advocacia-Geral da União (AGU) evitou, no Superior Tribunal de Justiça (STJ), que o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) fosse obrigado a pagar quase R$ 50 milhões ‘indevidamente’ para o antigo proprietário de imóvel rural desapropriado há quase vinte anos no Pará. A desapropriação ocorreu para reforma agrária, informou o site da AGU (Resp nº 1565786/PA – STJ).

A atuação da AGU ocorreu após o autor da ação – que já havia sido indenizado – acionar a Justiça para cobrar o pagamento de expurgos inflacionários. Atuaram no caso a Procuradoria Federal no Pará e a Procuradoria Federal Especializada junto ao Incra. Ambas são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.

Os expurgos envolvem as diferenças decorrentes da correção feita por planos econômicos de combate à inflação. Segundo a AGU, a jurisprudência até admite a aplicação dos expurgos em execuções de desapropriação de imóveis.

Os procuradores federais que atuaram no caso, porém, argumentaram que o pedido era ‘indevido porque o antigo proprietário do imóvel já havia aceitado, em acordo homologado pela Justiça, o valor pago pelo Incra anteriormente pela desapropriação’.

Após o juízo de primeiro grau e o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) reconhecerem que não era cabível refazer as contas da desapropriação para incluir os expurgos, o autor da ação recorreu ao STJ. A Corte superior manteve o entendimento das decisões anteriores e indeferiu o pedido, que transitou em julgado. Atualizado, o montante cobrado pelo antigo proprietário do imóvel chegava a R$ 49,9 milhões. (AE)


29 de dezembro de 2016
diário do poder

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