A DESAPROPRIAÇÃO OCORREU PARA REFORMA AGRÁRIA
A Advocacia-Geral da União (AGU) evitou, no Superior Tribunal de Justiça (STJ), que o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) fosse obrigado a pagar quase R$ 50 milhões ‘indevidamente’ para o antigo proprietário de imóvel rural desapropriado há quase vinte anos no Pará. A desapropriação ocorreu para reforma agrária, informou o site da AGU (Resp nº 1565786/PA – STJ).
A atuação da AGU ocorreu após o autor da ação – que já havia sido indenizado – acionar a Justiça para cobrar o pagamento de expurgos inflacionários. Atuaram no caso a Procuradoria Federal no Pará e a Procuradoria Federal Especializada junto ao Incra. Ambas são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.
Os expurgos envolvem as diferenças decorrentes da correção feita por planos econômicos de combate à inflação. Segundo a AGU, a jurisprudência até admite a aplicação dos expurgos em execuções de desapropriação de imóveis.
Os procuradores federais que atuaram no caso, porém, argumentaram que o pedido era ‘indevido porque o antigo proprietário do imóvel já havia aceitado, em acordo homologado pela Justiça, o valor pago pelo Incra anteriormente pela desapropriação’.
Após o juízo de primeiro grau e o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) reconhecerem que não era cabível refazer as contas da desapropriação para incluir os expurgos, o autor da ação recorreu ao STJ. A Corte superior manteve o entendimento das decisões anteriores e indeferiu o pedido, que transitou em julgado. Atualizado, o montante cobrado pelo antigo proprietário do imóvel chegava a R$ 49,9 milhões. (AE)
29 de dezembro de 2016
diário do poder
OS EXPURGOS ENVOLVEM AS DIFERENÇAS DECORRENTES DA CORREÇÃO FEITA POR PLANOS ECONÔMICOS. (FOTO: AGU) |
A Advocacia-Geral da União (AGU) evitou, no Superior Tribunal de Justiça (STJ), que o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) fosse obrigado a pagar quase R$ 50 milhões ‘indevidamente’ para o antigo proprietário de imóvel rural desapropriado há quase vinte anos no Pará. A desapropriação ocorreu para reforma agrária, informou o site da AGU (Resp nº 1565786/PA – STJ).
A atuação da AGU ocorreu após o autor da ação – que já havia sido indenizado – acionar a Justiça para cobrar o pagamento de expurgos inflacionários. Atuaram no caso a Procuradoria Federal no Pará e a Procuradoria Federal Especializada junto ao Incra. Ambas são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.
Os expurgos envolvem as diferenças decorrentes da correção feita por planos econômicos de combate à inflação. Segundo a AGU, a jurisprudência até admite a aplicação dos expurgos em execuções de desapropriação de imóveis.
Os procuradores federais que atuaram no caso, porém, argumentaram que o pedido era ‘indevido porque o antigo proprietário do imóvel já havia aceitado, em acordo homologado pela Justiça, o valor pago pelo Incra anteriormente pela desapropriação’.
Após o juízo de primeiro grau e o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) reconhecerem que não era cabível refazer as contas da desapropriação para incluir os expurgos, o autor da ação recorreu ao STJ. A Corte superior manteve o entendimento das decisões anteriores e indeferiu o pedido, que transitou em julgado. Atualizado, o montante cobrado pelo antigo proprietário do imóvel chegava a R$ 49,9 milhões. (AE)
29 de dezembro de 2016
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