Em artigo publicado nesta quarta-feira (dia 28) na Folha, sob o título “A república corporativa“, Gilmar Mendes retoma questão polêmica registrada em maio deste ano no Blog, quando o ministro alertou membros do Supremo Tribunal Federal sobre a necessidade de enfrentar as distorções na remuneração do Judiciário.
DIZ GILMAR MENDES – Eis trechos do artigo de Gilmar Mendes na Folha de S. Paulo:
(…) os altos salários, muitas vezes inaceitavelmente acima do teto constitucional, e os excessos corporativistas dos membros do Parquet e do Judiciário nos levam a enxergar a presença de um Estado dentro do Estado, obnubilando, por um lado, a divisão de tarefas entre as instituições, que deveria viabilizar o adequado funcionamento do governo, e escancarando, por outro, o crescente corporativismo que se revela a nova roupa do nosso velho patrimonialismo.
Em contexto de abalo das lideranças políticas e de irresponsabilidade fiscal, esse cenário nos levou a vivenciar fenômenos como liminares judiciais para concessão de aumento de subsídios a juízes -travestido de auxílio-moradia- e também conduziu o Congresso à aprovação de emenda constitucional que estendeu a autonomia financeira à defensoria pública, o que obviamente se fez acompanhar por pressões de diversas outras categorias para obter o mesmo tratamento. (…)
APENAS TRÊS MINISTROS – Eis o que o Blog Interesse Público revelou em maio:
Ao votar contra a emenda constitucional que conferiu autonomia à Defensoria Pública da União, o ministro Gilmar Mendes alertou os membros do Supremo Tribunal Federal, na última quarta-feira (18 de maio), para a necessidade de enfrentar as distorções na remuneração do Judiciário.
Gilmar Mendes mencionou explicitamente “esse maldito e malfadado auxílio-moradia”. Acompanhado por intervenções das ministras Rosa Weber e Cármen Lúcia, e diante do presidente Ricardo Lewandowski visivelmente constrangido, Mendes disse: “Nós vamos ter um encontro marcado”.
Ele citou o “festival de ousadia, essa leitura extravagante que substitui inclusive a intervenção do Legislativo e cria o fato consumado, como no caso já referido do auxílio-moradia”.
Liminar concedida pelo ministro Luiz Fux em setembro de 2014 – e não julgada até hoje – abriu a porteira para a concessão do auxílio-moradia para a magistratura, decisão na qual o Ministério Público pegou carona.
29 de dezembro de 2016
Frederico Vasconcelos
Blog Interesse Público (Folha)
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