O CAOS DA INADIMPLÊNCIA:77 MILHÕES DE INADIMPLENTES
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O CAOS DA INADIMPLÊNCIA: 77 MILHÕES DE INADIMPLENTES
O Brasil alcançou, em maio de 2025, o maior número de inadimplentes já registrado pela SERASA: 77 milhões de pessoas com contas em atraso.
De acordo com o levantamento, o valor médio da dívida por consumidor é de $6.036,00 somando $465 bilhões em débitos pendentes no país.
Apesar do cenário preocupante, especialistas alertam que estar inadimplente não significa perder os direitos como consumidor.
Há leis e normas específicas que protegem o cidadão nessa condição, garantindo tratamento digno e formas de renegociação equilibradas.
Estar inadinplente não significa que o consumidor perdeu todos os seus direitos. Existem regras que garantem contra abusos e formas mais humanas de negociação, afirma Dra. Lorrana, especialista em direito do consumidor.
1. Ninguém pode ser preso por dívidas
A Constituição Federal estabelece que ninguém pode ser preso por dívida civil, exceto no caso de pensão alimentícia. Mesmo que o débito esteja em cobrança judicial, a prisão por dívida comum é inconstitucional.
"A liberdade é um direito fundamental. Divida não pode ser usada como instrumento de coerção ilegal", reforça a advogada.
2. Cobrança com humilhação ou ameaça é ilgegal.
"É ilegal ligar para o trabalho do consumidor, expor o nome em redes sociais ou usar palavras agressivas. Essas práticas podem gerar processos por danos morais", alerta o especialista.
3. Regras para negativação do nome
Segundo decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o consumidor deve ser notificado previamente antes da inclusão de seu nome no cadastro de inadimplentes. Além disso, negativação só pode permanecer por até cinco anos, mesmo que a dívida ainda não tenha sido quitada.
"Se o nome continuar negativado por mais tempo, ou sem notificação prévia, cabe ação judicial", explica a Dra. Lorrana Gomes.
4. É possível negociar dívidas com base na Lei do Superendividamento
A Lei 14.181/2021 conhecida como Lei do Superendividamento, oferece mecanismos legais para que o consumidor renegocie suas dívidas em juízo, reunindo todos os credores em um único processo.
O objetivo e preservar o mínimo existencial - atualmente estimado em cerca de $600,00 - destinado as despesas básicas como alimentação, moradia e saúde.
"Essa Lei trouxe mais dignidade ao processo de renegociação, especialmente para pessoas de baixa renda que estavam ficando sem o básico para viver", afirma a advogada.
5. Retenção de documentos é crime
O Estatuto do Idoso proíbe expressamente a retenção de documentos, cartões bancários e outros bens pessoais como forma de pressionar o pagamento de dívidas. A prática é considerada crime, com pena de até dois anos de detenção, e costuma afetar principalmente idosos com mais de 60 anos.
"Já vimos casos absurdos, como reter cartão do Banco de idoso, para garantir quitação. Isso é extorsão, não cobrança", ressalta a Dra. Lorrana.
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O aumento de inadimplentes reflete o impacto do endividamento das famílias brasileiras e o encarecimento do crédito.
Segundo o Serasa, as dívidas bancárias e de cartão de crédito, representam a maior parcela dos débitos, seguidas pelas contas de serviços básicos, como energia, água e telecomunicações.
O número recorde de 77 milhões de inadimplentes representa cerca de 36% da população adulta do país - um alerta para a educação financeira, negociações transparentes e políticas de crédito responsáveis.
DIREITOS DO CONSUMIDOR INADIMPLENTE
A legislação brasileira prevê mecanismos de proteção que garantem tratamento digno, acesso a renegociação e limitação de práticas abusivas.
O respeito a esses direitos é essencial para evitar a marginalização financeira de milhões de pessoas que enfrentam dificuldades momentâneas.
"O consumidor inadimplente continua amparado por lei. Ele tem direitos e deve ser tratado com respeito, independentemente da dívida, coclui a Drs. Lorrana Gomes.
(Com informação do Portal Dedução)
OBSERVAÇÃO
A inadimplência em 2018: um perfil por segmentos, região e classe social
REGIÃO
SUDESTE > 45.2%
NORDESTE > 25.2%
SUL > 12.7%
NORTE > 8.8%
CENTRO-OESTE > 8%
CLASSES SOCIAIS
CLASSE A > 0.9%
CLASSE B > 2.6%
CLASSE C > 22.8%
CLASSE D > 61.1%
CLASSE E > 12.5%
ENTREVISTA
PERGUNTAS
1. Que mensagem o livro DEVO NÃO NEGO, PAGAREI QUANDO
PUDER, pretende passar?
2. A que público se destina o livro?
3. Há solução para o problema da inadimplência?
02 de dezembro de 2025
prof. mario moura




