O procurador-geral de Justiça do Rio, Marfan Vieira, defendeu o Ministério Público do Estado na condução das investigações sobre o ex-governador Sérgio Cabral (PMDB) durante seu mandato (2007-2014), e chamou de antiéticas críticas ao órgão feitas no corpo da decisão judicial sobre sua prisão, na semana passada. “Revelam-se despidas de grandeza e, sobretudo, do mais elementar senso ético, manifestações como a que se contém no decreto de prisão preventiva, em que se insinuam críticas à atuação dos ‘órgãos de controle estaduais’, certamente movidas pela busca da glória momentânea, que, se por um lado, atrai os almejados aplausos e holofotes, por outro, potencializa juízos depreciativos que nenhum benefício agregam para o aprimoramento das instituições”, diz nota enviada por Vieira.
Na decisão na qual determina a prisão de Cabral e de nove integrantes de seu esquema, o juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal do Rio, diz, ao citar a investigada Adriana Ancelmo, esposa de Cabral, cujo escritório de advocacia foi beneficiado durante o mandato, que situações ilícitas “aparentemente” passaram “despercebidas pelos órgãos de controle estaduais”, e que estas “a partir de agora serão objeto da merecida atenção pela Justiça Federal, a partir da atuação isenta e diligente do Ministério Público Federal e com o apoio efetivo da Polícia Federal”.
RESPOSTA DE MARFAN – O MP, em sua nota, informa que durante o governo Cabral não foi possível obter provas – “indícios probatórios mínimos” – para dar início a ações penais. Foram instaurados inquéritos civis, diz o texto, mas “por falta de elementos suficientes de convicção”, eles foram arquivados. Diz que, neste período, tampouco o Ministério Público Federal conseguiu reunir provas contra o ex-governador por improbidade administrativa.
“A prisão preventiva do ex-governador Sérgio Cabral Filho, decretada por um juiz federal, deu ensejo à equivocada ilação, induzida pelo próprio decreto de custódia cautelar, de que os mecanismos estaduais de persecução de ilícitos, nos quais se inclui a atuação do MP, não teriam funcionado a contento (…) De acordo com a ordem jurídica brasileira, na esfera criminal, o governador do Estado deve ser responsabilizado judicialmente perante o Superior Tribunal de Justiça (…), cabendo ao Ministério Público Federal a iniciativa da correspondente ação penal.
COMPETÊNCIA – “Já, na esfera cível, a competência para processá-lo e julgá-lo por atos de improbidade administrativa é de um juiz de Direito estadual, sendo legitimado a promover a ação civil respectiva o Ministério Público do Estado, por meio de seu Procurador-Geral de Justiça”, afirma a nota.
O MP destaca sua “seriedade, independência e determinação” e critica o fato de que o compartilhamento com o MP das informações das delações premiadas de executivos de construtoras, que incriminam Cabral, estar sendo “peremptoriamente negado”.
22 de novembro de 2016
Deu no Correio Braziliense