"Quero imaginar sob que novos traços o despotismo poderia produzir-se no mundo... Depois de ter colhido em suas mãos poderosas cada indivíduo e de moldá-los a seu gosto, o governo estende seus braços sobre toda a sociedade... Não quebra as vontades, mas as amolece, submete e dirige... Raramente força a agir, mas opõe-se sem cessar a que se aja; não destrói, impede que se nasça; não tiraniza, incomoda, oprime, extingue, abestalha e reduz enfim cada nação a não ser mais que um rebanho de animais tímidos, do qual o governo é o pastor. (...)
A imprensa é, por excelência, o instrumento democrático da liberdade." Alexis de Tocqueville
(1805-1859)

"A democracia é a pior forma de governo imaginável, à exceção de todas as outras que foram experimentadas." Winston Churchill.

terça-feira, 2 de dezembro de 2025

O CAOS DA INADIMPLÊNCIA:77 MILHÕES DE INADIMPLENTES

 O CAOS DA INADIMPLÊNCIA:77 MILHÕES DE INADIMPLENTES

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mario americo moura filho prof.mario.a.moura@gmail.com

11:08 (há 3 minutos)
para mim

O CAOS DA INADIMPLÊNCIA: 77 MILHÕES DE INADIMPLENTES

O Brasil alcançou, em maio de 2025, o maior número de inadimplentes já registrado pela SERASA:  77 milhões de pessoas com contas em atraso.

De acordo com o levantamento, o valor médio da dívida por consumidor é de $6.036,00 somando $465 bilhões em débitos pendentes no país.

Apesar do cenário preocupante, especialistas alertam que estar inadimplente não significa perder os direitos como consumidor.

Há leis e normas específicas que protegem o cidadão nessa condição, garantindo tratamento digno e formas de renegociação equilibradas.

Estar inadinplente não significa que o consumidor perdeu todos os seus direitos. Existem regras que garantem contra abusos e formas mais humanas de negociação, afirma Dra. Lorrana, especialista em direito do consumidor.

1.    Ninguém pode ser preso por dívidas

    A Constituição Federal  estabelece que ninguém pode ser preso por dívida civil, exceto no caso de pensão alimentícia. Mesmo que o débito esteja em cobrança judicial, a prisão por dívida comum é inconstitucional.

"A liberdade é um direito fundamental. Divida não pode ser usada como instrumento de coerção ilegal", reforça a advogada.

2.    Cobrança  com humilhação ou ameaça é ilgegal.

    "É ilegal ligar para o trabalho do consumidor, expor o nome em redes sociais ou usar palavras agressivas. Essas práticas podem gerar processos por danos morais", alerta o especialista.

3.    Regras para negativação do nome

    Segundo decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ),  o consumidor deve ser notificado previamente antes da inclusão de seu nome no cadastro de inadimplentes. Além disso, negativação só pode permanecer por até cinco anos, mesmo que a dívida ainda não tenha sido quitada.

    "Se o nome continuar negativado por mais tempo, ou  sem notificação prévia, cabe ação judicial", explica a Dra. Lorrana Gomes.

4.    É possível negociar dívidas com base na Lei do Superendividamento

    A Lei 14.181/2021 conhecida como Lei do Superendividamento, oferece mecanismos legais para que o consumidor renegocie suas dívidas em juízo, reunindo todos os credores em um único processo.

    O objetivo e preservar o mínimo existencial - atualmente estimado em cerca de $600,00 - destinado as despesas básicas como alimentação, moradia e saúde.

    "Essa Lei trouxe mais dignidade ao processo de renegociação, especialmente para pessoas de baixa renda que estavam ficando sem o básico para viver", afirma a advogada.

5.   Retenção de documentos é crime

    O Estatuto do Idoso proíbe expressamente a retenção de documentos, cartões bancários e outros bens pessoais como forma de pressionar o pagamento de dívidas. A prática é considerada crime,  com pena de até dois anos de detenção, e costuma afetar principalmente idosos com mais de 60 anos.

    "Já vimos casos absurdos, como reter cartão do Banco de idoso, para garantir quitação. Isso é extorsão, não cobrança", ressalta a Dra. Lorrana.

    ...............

    O aumento de inadimplentes reflete o impacto do endividamento das famílias brasileiras e o encarecimento do crédito.
    Segundo o Serasa, as dívidas bancárias e de cartão de crédito, representam a maior parcela dos débitos, seguidas pelas contas de serviços básicos, como energia, água e telecomunicações.

    O número recorde de 77 milhões de inadimplentes representa cerca de 36% da população adulta do país - um alerta para a educação financeira, negociações transparentes e políticas de crédito responsáveis.

    DIREITOS DO CONSUMIDOR INADIMPLENTE

    A legislação brasileira prevê mecanismos de proteção que garantem tratamento digno, acesso a renegociação e limitação de práticas abusivas.

    O respeito a esses direitos é essencial para evitar a marginalização financeira de milhões de pessoas que enfrentam dificuldades momentâneas.

    "O consumidor inadimplente continua amparado por lei. Ele tem direitos e deve ser tratado com respeito, independentemente da dívida, coclui a Drs. Lorrana Gomes.

(Com informação do Portal  Dedução)

OBSERVAÇÃO

A inadimplência em 2018:  um perfil por segmentos, região e classe social

    REGIÃO

SUDESTE > 45.2%

NORDESTE > 25.2%

SUL > 12.7%

NORTE > 8.8%

CENTRO-OESTE > 8%

    CLASSES SOCIAIS

CLASSE  A    >       0.9%

CLASSE  B     >       2.6%

CLASSE C   >        22.8%

CLASSE D >          61.1%

CLASSE E    >        12.5%


ENTREVISTA

PERGUNTAS

1.    Que mensagem o livro DEVO NÃO NEGO, PAGAREI QUANDO 

        PUDER,  pretende passar?

2.    A que público se destina o livro?

3.    Há solução para o problema da inadimplência?

02 de dezembro de 2025

prof. mario moura

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