"Quero imaginar sob que novos traços o despotismo poderia produzir-se no mundo... Depois de ter colhido em suas mãos poderosas cada indivíduo e de moldá-los a seu gosto, o governo estende seus braços sobre toda a sociedade... Não quebra as vontades, mas as amolece, submete e dirige... Raramente força a agir, mas opõe-se sem cessar a que se aja; não destrói, impede que se nasça; não tiraniza, incomoda, oprime, extingue, abestalha e reduz enfim cada nação a não ser mais que um rebanho de animais tímidos, do qual o governo é o pastor. (...)
A imprensa é, por excelência, o instrumento democrático da liberdade." Alexis de Tocqueville
(1805-1859)

"A democracia é a pior forma de governo imaginável, à exceção de todas as outras que foram experimentadas." Winston Churchill.

quinta-feira, 10 de outubro de 2013

AINDA SOBRE A RESPONSABILIDADE PELO SUMIÇO DAS VIGAS DO ELEVADO DA PERIMETRAL



Sobre o furto das seis vigas retiradas da demolição do Elevado da Perimetral, cada uma de 40 metros de comprimento e peso total de 120 toneladas, Eduardo Paes, prefeito do Rio, declarou textualmente: “Eles tinham a obrigação de tirar e guardar para a prefeitura. Isso é um absurdo. O concessionário vai ter que pagar por isso“. O concessionário referido é a empresa Concessionária Porto Novo, formada pelas construtoras Norberto Odebrecht, Carioca Christiani-Nielsen e OAS Engenharia.
 
Com sua declaração, Paes quis dizer que o responsável é  somente a concessionária, quando deveria ter tido “Responsáveis Somos Todos Nósa Concessionária,  a Prefeitura, a CDURP – Cia. de Desenvolvimento Urbano da Região do Porto do Rio e eu próprio“. 
 
Isto porque a demolição do Elevado da Perimetral — obra colossal e feita para durar mais de 400 anos, sem risco de cair e sem sofrer os danos causados pela maresia — é ato pessoal de Paes como gestor municipal e que está sendo executado através de Parceria Público-Privada, submetida, portanto, à Lei Federal nº 11.079, de 30.12.2004, que cuida, especificamente, desta modalidade de contrato no âmbito dos governos federal, estadual e municipal, alcançando suas empresas e fundações. Logo, “Habemus Legem“.


BENS PÚBLICOS
E esta lei especial, bem como os princípios que sustentam o Direito Administrativo, informam que os bens e/ou serviços públicos, ainda que concedidos, não deixam de continuar públicos. Apenas e transitoriamente, passam a ser utilizados, explorados e executados (no caso de obra) pelo particular, com quem o poder público continua solidariamente responsável, se dano e/ou prejuízo causarem ao próprio Poder Público, assim como a terceiro.
A Lei da Parceria Público-Privada impõe ao ente público parceiro “eficiência no cumprimento de sua missão” (a); “indelegabilidade da função jurisdicional e do poder de polícia(b); “repartição objetiva de riscos entre as partes, inclusive os referentes a caso fortuito, força maior e fato do príncipe(c); e a “realização de vistorias dos bens reversíveis, podendo o parceiro público reter os pagamentos ao parceiro privado, no valor necessário para reparar as irregularidades detectadas” (artigos 4º e 5º).
FOI EFICIENTE?
Indaga-se: a prefeitura foi eficiente no cumprimento de sua missão do poder de polícia de fiscalizar tudo referente à demolição do elevado? Vistoriou e preocupou-se quanto às condições de retirada e guarda das vigas furtadas, bens que são da prefeitura? As respostas são, induvidosamente, negativas. Se positivas fossem, as vigas não teriam sido furtadas.
As culpas da prefeitura neste escandaloso fato são culpas “In Vigilando” (porque não vigiou), “In Contrahendo” e “In Eligendo“, porque mal contratou e mal elegeu seu parceiro para esta empreitada de demolição do elevado. E neste rol de culpados-responsáveis não se pode excluir a Cia. de Desenvolvimento Urbano da Região do Porto do Rio – CDURP, empresa que emprega cerca de 70 pessoas em suas presidência, diretorias e conselhos e cuja finalidade primeira e primária é justamente velar e zelar pelos bons trabalhos que seu próprio nome comercial traduz e indica.
É certo que o concessionário é responsável, sim. Mas responsável solidário, junto com a prefeitura (Município do Rio de Janeiro), com a CDURP e até mesmo, sem muito esforço de raciocínio jurídico, com a própria pessoa do prefeito Eduardo Paes, chefe do executivo municipal e comandante e idealizador de tudo.
Ou seja, a concessionária tem o dever de recuperar as vigas ou indenizar pelo seu valor. Se não fizer isso, a obrigação passa a ser então da prefeitura, que não podendo reparar um dano a si própria, que ela própria contribuiu para que ocorresse, nem mesmo a CDURP, por ser empresa “longa manus” da prefeitura, o dever de indenizar recai, então, sobre a pessoa do agente público nº 1 do município, que é o prefeito Eduardo Paes. Passa a ser de seu bolso, o dever de ressarcir a prefeitura que ele próprio comanda. É por isso que Paes deveria ter dito ontem, ou deve passar a dizer a partir de hoje:
 
Responsáveis Somos Todos Nós, Inclusive Eu”. E para arrematar: depois dessa, não será surpresa se o carioca acordar e, ao olhar para o Corcovado, não ver mais a imagem do Cristo Redentor.

Jorge Béja é advogado no Rio de Janeiro,
Membro Efetivo do Instituto dos Advogados Brasileiros e
Especialista em Responsabilidade Civil, Pública e Privada

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