"Quero imaginar sob que novos traços o despotismo poderia produzir-se no mundo... Depois de ter colhido em suas mãos poderosas cada indivíduo e de moldá-los a seu gosto, o governo estende seus braços sobre toda a sociedade... Não quebra as vontades, mas as amolece, submete e dirige... Raramente força a agir, mas opõe-se sem cessar a que se aja; não destrói, impede que se nasça; não tiraniza, incomoda, oprime, extingue, abestalha e reduz enfim cada nação a não ser mais que um rebanho de animais tímidos, do qual o governo é o pastor. (...)
A imprensa é, por excelência, o instrumento democrático da liberdade." Alexis de Tocqueville
(1805-1859)

"A democracia é a pior forma de governo imaginável, à exceção de todas as outras que foram experimentadas." Winston Churchill.

domingo, 6 de julho de 2014

DECISÃO DE JOAQUIM BARBOSA POSSIBILITA QUE TRIBUNAL DO DF JULGUE A AÇÃO CONTRA JOSÉ ROBERTO ARRUDA

           
Por essa ninguém esperava. O ministro Joaquim Barbosa, em uma de suas últimas decisões como presidente do Supremo, acatou quinta-feira o pedido do Ministério Público Federal para permitir que o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) julgue a ação civil de improbidade administrativa contra o ex-governador José Roberto Arruda. O processo decorre da operação Caixa de Pandora, conhecido como mensalão do DEM.

Em 26 de junho, data em que o TJDFT estava com julgamento pautado para julgamento do recurso de Arruda contra condenação em primeira instância, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) suspendeu a análise do processo.

A decisão liminar do ministro Barbosa de possibilitar o julgamento permite que a candidatura de Arruda ao governo do Distrito Federal seja contestada posteriormente. Permite também que candidatura de Arruda seja questionada, se ele for condenado até o prazo final de registro na Justiça Eleitoral, que termina neste sábado. Segundo a assessoria do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, não houve sessão do tribunal nesta sexta-feira, por causa do jogo Brasil contra a Colômbia.

Entretanto, uma condenação em Segunda Instância, decorrido o prazo de registro da candidatura, poderá impossibilitar que Arruda exerça o mandato, caso venha a vencer as eleições.
O Ministério Público Eleitoral poderá alegar “inelegibilidade superveniente”, para impedir que a Justiça Eleitoral conceda o diploma que autoriza a posse no cargo. Caberá ao Tribunal Regional Eleitoral e ao Tribunal Superior Eleitoral, em caso de recurso, decidir se cabe ou não aplicar a Lei da Ficha Limpa em Arruda.

Em dezembro de 2023, a 2ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal condenou o ex-governador, juntamente com a deputada federal Jaqueline Roriz e o marido dela, além de Durval Barbosa, o delator do chamado mensalão do DEM.

Todos eles, acusados de receber dinheiro de Durval Barbosa para apoiar a candidatura de Arruda ao cargo de governador do DF em 2006, foram condenados mas recorreram das sentenças.

RECURSOS

No último dia 29, o Partido da República homologou a candidatura de Arruda, que recorreu da decisão no TJDFT e entrou, também, com recurso no Superior Tribunal de Justiça pedindo que o juiz que o condenou na primeira instância fosse considerado suspeito para analisar a denúncia. Assim, a decisão do STJ pode anular a condenação do ex-governador.

O TJDFT marcou a análise do recurso para o dia 25 de junho, mas o ministro do STJ, Napoleão Nunes Ferreira suspendeu o julgamento entendendo que o processo só poderia prosseguir após decisão da Primeira Turma do STJ, incumbida do julgamento do mérito do pedido .

E com esta decisão, tomada ontem pelo ministro Joaquim Barbosa sustando a determinação do STJ, o Tribunal de Justiça do DF poderá remarcar o julgamento.

06 de julho de 2014
José Carlos Werneck

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