O Núcleo de Combate à Corrupção (NCC) do Ministério Público Federal no DF (MPF/DF) apontou ilegalidades na forma como o Senado Federal preenche seus postos de trabalho, ao analisar uma ação popular que tramita na Justiça. O NCC constatou ” notável desproporção” entre o numero de servidores comissionados e efetivos. Atualmente o quadro tem 3.244 cargos em comissão e 2.954 efetivos.
Desde outubro de 2013, um inquérito civil do MPF/DF investiga os mesmos fatos mencionados na ação popular. Entre outros pedidos, o processo tem o objetivo de impedir que o Legislativo nomeie novos servidores comissionados ou terceirizados para atividades próprias de cargos efetivos para os quais há candidatos aprovados em concursos recentes.
Foi apurado que, de 2002 a 2014, o número de comissionados no Senado Federal quase duplicou. “Em 2013, pela primeira vez, a casa passou a dispor de mais comissionados do que efetivos em exercício nos seus quadros,” destaca a petição do NCC. O quadro se agrava, pois até o fim de 2014 há mais de 700 aposentadorias potenciais de efetivados e o concurso vigente expira em julho de 2014.
SEM CONCURSO
O Ministério Público argumenta que esses postos comissionados no Senado ferem os princípios da exigibilidade de concurso público, moralidade, impessoalidade e eficiência. Segundo a Constituição, essas ocupações são exclusivamente para atividades de direção, chefia e assessoramento. Porém, o atual cenário no Senado indica que determinados cargos comissionados englobam atividades nitidamente executivas e que deveriam ser exercidas por servidores efetivos.
Mencionados na ação entre os cargos de natureza operacional preenchidos por comissionados estão: Auxiliar Parlamentar Júnior, Auxiliar Parlamentar Intermediário, Auxiliar Parlamentar Pleno, Auxiliar Parlamentar Sênior, Assistente Parlamentar Júnior, Assistente Parlamentar Intermediário e Motorista. As atividades por eles desempenhadas são: telefonar, operar computador, receber pessoas, registrar informações, controlar documentos, arquivar, expedir correspondências e digitar.
NÚMERO CRESCENTE…
O Núcleo de Combate à Corrupção do MPF/DF defende que tais serviços – por serem rotineiros, burocráticos e sistemáticos – devem ser desenvolvidos de maneira impessoal, caracterizada pela contratação de trabalhadores concursados.
Esses tipos de cargos, por meio de comissão, “colocam em risco a continuidade do serviço publico, diante da possibilidade de ser perdido periodicamente todo o conhecimento técnico acumulado na alternância de poder”.
“O órgão legislativo vem criando, nos últimos anos, um número crescente de ocupações em comissão com natureza executiva/operacional privilegiando o apadrinhamento político em face do sistema imparcial e meritório do concurso público, em detrimento inclusive de candidatos devidamente aprovados,” frisa o Núcleo de Combate à Corrupção.
21 de julho de 2014
Deu no Correio Braziliense
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