CONSELHO NACIONAL DO MP SE RECUSA A CENSURAR PROCURADORES
O conselheiro Valter Schuenquener, do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), indeferiu nesta sexta-feira (16) pedido de liminar apresentado pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva contra os procuradores da Força Tarefa da Lava Jato que denunciaram o petista.
A defesa de Lula pedia que os procuradores se abstivessem de usar a estrutura e recursos do Ministério Público Federal para “manifestar posicionamentos políticos ou, ainda, jurídicos que não estejam sob atribuição dos mesmos”.
A representação é contra o coordenador da Força Tarefa, Deltan Dallagnol, e os procuradores Roberson Pozzobon e Julio Carlos Motta Noronha, que fizeram a apresentação da denúncia contra Lula, sua esposa, Marisa Letícia, e mais seis pessoas pelos crimes de corrupção ativa, corrupção passiva e lavagem de dinheiro em investigação relacionada à Lava Jato.
Em seu despacho, o conselheiro Valter Schuenquener destacou que “o CNMP não é órgão estatal de censura prévia de membros do Ministério Públicos”.
“A eventual concessão do provimento liminar, determinando a drástica medida para que os requeridos ‘se abstenham de usar a estrutura e recursos do Ministério Público Federal para manifestar posicionamentos políticos ou, ainda, jurídicos que não estejam sob atribuição dos mesmos’, faria exsurgir uma antecipação de valor a respeito das manifestações dos membros do MP, sem estabelecer o devido contraditório”, argumentou Valter Schuenquener.
“Ressoa imperioso salientar que, caso haja eventuais excessos ou danos, em razão de uma determinada manifestação pública, a solução jurídica para a sua equalização deverá ser encontrada e prestigiada na esfera disciplinar ou, até mesmo, civil. Sob outro prisma, para não subverter a importância do instituto da medida cautelar (...), vulgarizando-a e tornando-a sem qualquer valor, sua utilização deve ser reservada para resolver situações comprovadas de dano iminente, que não podem aguardar a ciência e resposta da parte contrária”, concluiu o conselheiro.
O conselheiro fixou o prazo de 15 dias para os procuradores apresentarem, em conjunto ou isoladamente, as informações que considerarem necessárias.
As acusações contra Lula dizem respeito ao recebimento de vantagens ilícitas da empreiteira OAS por meio de um tríplex no Guarujá, cidade do litoral de São Paulo, e ao armazenamento de bens do acervo presidencial.
17 de setembro de 2016
diário do poder
DELTAN DALLAGNOL E MAIS DOZE PROCURADORES, COMO É HABITUAL, CONVOCARAM COLETIVA PARA EXPLICAR A DENÚNCIA. (FOTO: ABR) |
O conselheiro Valter Schuenquener, do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), indeferiu nesta sexta-feira (16) pedido de liminar apresentado pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva contra os procuradores da Força Tarefa da Lava Jato que denunciaram o petista.
A defesa de Lula pedia que os procuradores se abstivessem de usar a estrutura e recursos do Ministério Público Federal para “manifestar posicionamentos políticos ou, ainda, jurídicos que não estejam sob atribuição dos mesmos”.
A representação é contra o coordenador da Força Tarefa, Deltan Dallagnol, e os procuradores Roberson Pozzobon e Julio Carlos Motta Noronha, que fizeram a apresentação da denúncia contra Lula, sua esposa, Marisa Letícia, e mais seis pessoas pelos crimes de corrupção ativa, corrupção passiva e lavagem de dinheiro em investigação relacionada à Lava Jato.
Em seu despacho, o conselheiro Valter Schuenquener destacou que “o CNMP não é órgão estatal de censura prévia de membros do Ministério Públicos”.
“A eventual concessão do provimento liminar, determinando a drástica medida para que os requeridos ‘se abstenham de usar a estrutura e recursos do Ministério Público Federal para manifestar posicionamentos políticos ou, ainda, jurídicos que não estejam sob atribuição dos mesmos’, faria exsurgir uma antecipação de valor a respeito das manifestações dos membros do MP, sem estabelecer o devido contraditório”, argumentou Valter Schuenquener.
“Ressoa imperioso salientar que, caso haja eventuais excessos ou danos, em razão de uma determinada manifestação pública, a solução jurídica para a sua equalização deverá ser encontrada e prestigiada na esfera disciplinar ou, até mesmo, civil. Sob outro prisma, para não subverter a importância do instituto da medida cautelar (...), vulgarizando-a e tornando-a sem qualquer valor, sua utilização deve ser reservada para resolver situações comprovadas de dano iminente, que não podem aguardar a ciência e resposta da parte contrária”, concluiu o conselheiro.
O conselheiro fixou o prazo de 15 dias para os procuradores apresentarem, em conjunto ou isoladamente, as informações que considerarem necessárias.
As acusações contra Lula dizem respeito ao recebimento de vantagens ilícitas da empreiteira OAS por meio de um tríplex no Guarujá, cidade do litoral de São Paulo, e ao armazenamento de bens do acervo presidencial.
17 de setembro de 2016
diário do poder
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