"Quero imaginar sob que novos traços o despotismo poderia produzir-se no mundo... Depois de ter colhido em suas mãos poderosas cada indivíduo e de moldá-los a seu gosto, o governo estende seus braços sobre toda a sociedade... Não quebra as vontades, mas as amolece, submete e dirige... Raramente força a agir, mas opõe-se sem cessar a que se aja; não destrói, impede que se nasça; não tiraniza, incomoda, oprime, extingue, abestalha e reduz enfim cada nação a não ser mais que um rebanho de animais tímidos, do qual o governo é o pastor. (...)
A imprensa é, por excelência, o instrumento democrático da liberdade." Alexis de Tocqueville
(1805-1859)

"A democracia é a pior forma de governo imaginável, à exceção de todas as outras que foram experimentadas." Winston Churchill.

quinta-feira, 19 de março de 2015

CRIMES DE DILMA NA PETROBRAS NÃO PRESCREVEM ESTA QUINTA-FEIRA



Dilma presidiu o Conselho da Petrobras até 2010

Andam dizendo à boca pequena que esta quinta-feira (19/03/2015) será dia de comemoração para Dilma Rousseff e o PT, porque prescrevem os supostos crimes pelos quais poderia vir a ser responsabilizada, cometidos quando era presidente do Conselho de Administração da Petrobras, cargo do qual se afastou em 19.3.2010 para se candidatar à presidência da República.

Enganam-se os que pensam assim. Saiba essa gente que o prazo da prescrição, para apurar crime praticado por presidente da República antes de assumir o cargo, fica suspenso enquanto durar o mandato. É uma imunidade temporária que apenas suspende o prazo da prescrição, que volta a correr quando Dilma deixar a presidência.

AULA DE CELSO DE MELLO

Sobre a possibilidade de um presidente da República ser investigado a respeito de fatos anteriores ao mandato, vejam o voto do Ministro Celso de Mello no Inquérito nº 672-6-DF:

“De outro lado, impõe-se admitir que, mesmo na esfera penal, a imunidade constitucional em questão somente incide sobre atos inerentes a persecutio criminis in judicio (ação penal em juizo, tradução). Não impede, portanto, que, por iniciativa do Ministério Público, sejam ordenadas e praticadas, na fase pré-processual do procedimento investigatório, diligências de caráter instrutório destinadas a informatio delicti (apurar a prática delituosa) e viabilizar, no momento constitucionalmente oportuno, o ajuizamento da ação penal”.

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PS – A talentosa Miriam Leitão parece estar a nossa Tribuna da Internet. No artigo de 2ª feira passada(16) aqui publicado “Entrevista de Rosseto e Cardozo Foi Vexatória“, foi enfatizado que na fala dos ministros, a respeito das manifestações de domingo, Dilma criou duas classes de brasileiros: “a classe para quem Dilma governa, porque nela votou e a outra classe, para quem Dilma não governa, porque nela não votou“.

Miriam Leitão também concordou com essa divisão. Ontem, terça-feira (17), na sua concorrida coluna do O Globo, escreveu a jornalista: “Essa visão cria dois tipos de cidadãos: os de segunda classe são os que supostamente não votaram no governo…”( página 22 ). Continue lendo a gente, Miriam, porque todos nós lemos e ouvimos você.


19 de março de 2015
Jorge Béja

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