"Quero imaginar sob que novos traços o despotismo poderia produzir-se no mundo... Depois de ter colhido em suas mãos poderosas cada indivíduo e de moldá-los a seu gosto, o governo estende seus braços sobre toda a sociedade... Não quebra as vontades, mas as amolece, submete e dirige... Raramente força a agir, mas opõe-se sem cessar a que se aja; não destrói, impede que se nasça; não tiraniza, incomoda, oprime, extingue, abestalha e reduz enfim cada nação a não ser mais que um rebanho de animais tímidos, do qual o governo é o pastor. (...)
A imprensa é, por excelência, o instrumento democrático da liberdade." Alexis de Tocqueville
(1805-1859)

"A democracia é a pior forma de governo imaginável, à exceção de todas as outras que foram experimentadas." Winston Churchill.

quinta-feira, 2 de novembro de 2017

CANDIDATURAS AVULSAS, UMA IDÉIA ABSOLUTAMENTE IMPOSSÍVEL

Candidaturas avulsas
Charge do Ed Carlos Humor Político)
Em sua coluna no Globo desta terça-feira, o jornalista Merval Pereira focaliza a hipótese da existência de candidatos avulsos às eleições de 2018, tanto para presidência da República quanto para governadores, senadores e deputados. Acentua que tal possibilidade está sendo levantada pelo jurista Modesto Carvalhosa que, para tanto, acredita numa decisão do Supremo Tribunal Federal interpretando a essência da Constituição Federal. Entre os nomes que estariam nesse caso, Merval cita também o apresentador de TV Luciano Huck e os ministros aposentados do STF Aires Brito e Joaquim Barbosa.
Tal perspectiva, a meu ver, é impossível. Esbarra na Constituição Federal e na lei eleitoral em vigor. Seria necessária a aprovação de emenda constitucional e também de uma nova legislação.
VÁRIOS EMPECILHOS – Primeiro obstáculo: os partidos existentes, sem dúvida, não vão querer facilitar o surgimento de novas legendas. Segundo obstáculo: a Constituição determina a filiação partidária, tanto assim que fixa prazos para a inscrição de candidatos antes da convocação do pleito
Em terceiro lugar, como seria a divisão do tempo de propaganda eleitoral gratuita? Atualmente é feita com base nas representações partidárias na Câmara dos Deputados. Como poderiam ser incluídos, portanto, as candidaturas independentes?
Além disso, como seria feita a distribuição do fundo partidário de modo que pudesse abranger candidatos sem partido. Qual seria, ainda, o limite de candidaturas? Caso a lei não restrinja, pode se supor, por exemplo, que poderiam surgir cerca de 1.000 candidatos ou candidatas.
SEM CONDIÇÕES – Impraticável a proposta e praticamente impossível que o Supremo possa determinar uma mudança que tumultuaria o quadro legal do país no terreno político, se a Constituição, a partir de seu artigo 44, estabelece a organização dos poderes, que se estende até o 135, fixando as atribuições do Poder Legislativo e dividindo-as entre o Senado Federal e a Câmara dos Deputados. As atribuições do Poder Legislativo são originárias do voto popular, para o qual há necessidade da existência dos partidos.
Como se vê, a posição do jurista Modesto Carvalhosa não encontra respaldo na realidade brasileira. Além disso, como poderiam os candidatos avulsos obter recursos para sustentar e desenvolver suas campanhas?
JÁ EM CAMPANHA – Alguns candidatos, de fato, já estão se posicionando, principalmente Luiz Inácio Lula da Silva e Geraldo Alckmin. Mas Lula depende de sua situação na Justiça, uma vez que corre risco de, caso condenado, tornar-se inelegível. Agora em sua pré-campanha, numa entrevista ao jornal espanhol El Mundo, ele atacou fortemente sua sucessora, Dilma Rousseff principalmente por ter concedido desonerações que somaram 428 bilhões de reais de 2011 a 2015, incluindo seu segundo mandato presidencial. Geraldo Alckmin cresce no PSDB à medida em que declina a investida do Prefeito João Dória. Mas o quadro para 2018 continua envolto na neblina política atual.
Uma neblina que se aplica ao Senador Aécio Neves, outro exemplo. Ele anuncia que vai disputar o mandato de deputado federal, afastando-se do Senado. Mas da mesma forma que Lula, Aécio depende do julgamento no qual se encontra exposto pelo Supremo Tribunal Federal. Pois o fato de o STF ter lhe devolvido o mandato não o absolve antecipadamente do processo que contra ele pesa na Corte Suprema do país.
São duas etapas distintas. Uma refere-se a suspensão do mandato; outra ao processo criminal em que se encontra envolvido junto com Joesley Batista. A gravação desse diálogo é uma prova em si mesma.

02 de novembro de 2017
Pedro do Coutto

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