"Quero imaginar sob que novos traços o despotismo poderia produzir-se no mundo... Depois de ter colhido em suas mãos poderosas cada indivíduo e de moldá-los a seu gosto, o governo estende seus braços sobre toda a sociedade... Não quebra as vontades, mas as amolece, submete e dirige... Raramente força a agir, mas opõe-se sem cessar a que se aja; não destrói, impede que se nasça; não tiraniza, incomoda, oprime, extingue, abestalha e reduz enfim cada nação a não ser mais que um rebanho de animais tímidos, do qual o governo é o pastor. (...)
A imprensa é, por excelência, o instrumento democrático da liberdade." Alexis de Tocqueville
(1805-1859)

"A democracia é a pior forma de governo imaginável, à exceção de todas as outras que foram experimentadas." Winston Churchill.

quinta-feira, 2 de novembro de 2017

ACREDITE SE QUISER... A EXTINÇÃO DO FORO PRIVILEGIADO VAI SE TORNANDO UMA REALIDADE

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Charge do Iotti (Zero Hora)
Autor da emenda constitucional que acaba com o foro privilegiado para parlamentares e outras autoridades federais, o senador Álvaro Dias (Pode-PR) está confiante na aprovação de sua proposta, que há cinco meses está tramitando na Câmara em ritmo devagar, devagarinho. A emenda é fundamental para acabar com a impunidade de parlamentares e ministros. A comparação é absurda – três anos e sete meses depois do início da Operação Lava Jato, já houve cerca de 120 condenações em primeira instância, enquanto o Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça ainda não julgaram nenhum dos investigados protegidos pelo foro.
Atualmente, mais de 54 mil pessoas são beneficiadas por alguma forma de foro privilegiado. A emenda está na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e agora não tem mais desculpa. O relator, Efraim Filho (DEM-PB), é pela aprovação e a matéria será pautada pelo presidente da CCJ, Rodrigo Pacheco (PMDB-MG).
FIM DA FESTA – A proposta de Álvaro Dias acaba com o foro privilegiado em caso de crimes comuns para deputados, senadores, ministros de estado, governadores, ministros de tribunais superiores, desembargadores, embaixadores, comandantes militares, integrantes de tribunais regionais federais, juízes federais, membros do Ministério Público, procurador-geral da República e membros dos conselhos de Justiça e do Ministério Público.
Dessa forma, todos os agentes públicos hoje beneficiados pelo foro responderão a processos nas primeiras instâncias da Justiça. As únicas exceções são os chefes dos três poderes da União (Executivo, Legislativo e Judiciário) e o vice-presidente da República.
Essas autoridades manterão o foro por prerrogativa de função nos crimes de responsabilidade, aqueles cometidos em decorrência do exercício do cargo público, como os que envolvam o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais; a segurança interna do país; a probidade na administração; a lei orçamentária; e o cumprimento das leis e das decisões judiciais, entre outros.
PRISÃO EM FLAGRANTE – O texto aprovado pelos senadores manteve o parágrafo 2º do artigo 53 da Constituição Federal, estabelecendo que parlamentares não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Em casos como esses, os autos devem ser remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa Legislativa respectiva, para que, pelo voto da maioria dos integrantes, resolva sobre a prisão.
A emenda também inclui expressamente no art. 5º da Constituição a proibição de que seja instituído qualquer outro foro por prerrogativa de função no futuro.
Para o autor da proposta, senador Alvaro Dias (PV-PR), mesmo tendo sido retirada do texto a questão sobre a prisão em segunda instância, prevalece o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o assunto. “Minha interpretação é de que, como o Supremo já decidiu que a prisão ocorre em segunda instância e como não haverá mais o foro privilegiado, certamente nós teremos, sim, a prisão em segunda instância também para os políticos. É uma questão a ser discutida” — assinalou.
IMPUNIDADE – Álvaro Dias classifica o foro privilegiado como um “instituto da impunidade” que ainda persiste na Constituição brasileira, porque retarda os processos e facilita a prescrição dos crimes. O senador cita estudo recente da Fundação Getúlio Vargas (FGV) demonstrando que, entre 2011 e 2016, menos de 1% das ações contra autoridades no Supremo Tribunal Federal (STF) resultou em condenação, e 68% não tiveram conclusão.
“Extinguir o foro é a consagração da norma constitucional de que somos todos iguais perante à lei. É uma emenda necessária em nome da moralização da administração pública e da política, em respeito ao que deseja o povo brasileiro”, assinala Álvaro Dias, que é pré-candidato à Presidência pelo partido Podemos.

02 de novembro de 2017
Carlos Newton

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