Morozowski, da 3ª vara federal de Curitiba, determinou o bloqueio de R$ 137,5 milhões da construtora Mendes Júnior e de cinco ex-executivos do grupo. Trata-se de liminar (decisão provisória), que integra ação de improbidade administrativa movida pelos procuradores da força-tarefa da operação Lava Jato.
Com a decisão contra a Mendes Júnior, já foram bloqueados, desde abril, R$ 1,1 bilhão em processos civis contra empresas suspeitas de integrar o suposto cartel que direcionava licitações na Petrobras e pagar suborno a ex-dirigentes da estatal e a partidos políticos.
Decisões idênticas atingiram a Engevix e a Jackson Empreendimentos (R$ 153,9 milhões), Camargo Correa e Sanko Sider (R$ 241,5 milhões), a Galvão Engenharia (R$ 302,5 milhões) e a OAS (R$ 282,5 milhões).
VALOR DOS BLOQUEIOS
Os valores bloqueados da Lava Jato correspondem a 1% do total dos contratos firmados entre a empresa e a Petrobras no período investigado mais multa civil de três vezes o enriquecimento indevido, afirma o Ministério Público.
Os réus da Mendes Júnior têm até 15 dias para apresentarem em juízo bens que possam ser bloqueados.
Procurada pela reportagem, a Mendes Júnior informou que não se pronuncia sobre inquéritos e processos em andamento.
07 de junho de 2015
Deu na Folha
A juíza federal Ana Carolina
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