"Quero imaginar sob que novos traços o despotismo poderia produzir-se no mundo... Depois de ter colhido em suas mãos poderosas cada indivíduo e de moldá-los a seu gosto, o governo estende seus braços sobre toda a sociedade... Não quebra as vontades, mas as amolece, submete e dirige... Raramente força a agir, mas opõe-se sem cessar a que se aja; não destrói, impede que se nasça; não tiraniza, incomoda, oprime, extingue, abestalha e reduz enfim cada nação a não ser mais que um rebanho de animais tímidos, do qual o governo é o pastor. (...)
A imprensa é, por excelência, o instrumento democrático da liberdade." Alexis de Tocqueville
(1805-1859)

"A democracia é a pior forma de governo imaginável, à exceção de todas as outras que foram experimentadas." Winston Churchill.

domingo, 7 de junho de 2015

UMA PASSO PARA FRENTE, DEZ PARA TRÁS...

PROJETO REDUZ INELEGIBILIDADE DOS POLÍTICOS DE FICHA SUJA

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O Congresso Nacional debate um mecanismo para driblar a pena de inelegibilidade a políticos brasileiros. Projeto de lei complementar apresentado pelo deputado Arthur Oliveira Maia (SD-BA) e pelo ex-deputado Sandro Mabel (PMDB) permite que seja descontado da sentença final que o condenou à inelegibilidade, o tempo em que o réu respondeu ao processo judicial. 
A matéria altera a Lei das Inelegibilidades, que estabelece a impossibilidade de disputar as eleições pelo período de oito anos depois de cumprida a sentença judicial. 
Se o projeto for aprovado sem modificações, será possível a detração, após o cumprimento da pena, do tempo de inelegibilidade entre a condenação e o trânsito em julgado da sentença, quando não é mais possível recorrer.

A regra valeria tanto para processos criminais, quanto para aqueles de improbidade administrativa. Na justificativa do projeto, os autores remetem à Lei da Ficha Limpa, que impede a candidatura de quem for condenado por órgão colegiado, mesmo que ainda caiba recurso da decisão. 
De acordo com os parlamentares, no entanto, a celeridade da tramitação da matéria impediu que fossem enxergados “alguns defeitos graves do projeto original”, entre eles, a criação de uma “inelegibilidade processual, que desestimula o ato de recorrer de uma condenação”.

LUIZ FUX

O assunto chegou a ser tratado pelo ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), durante o julgamento de duas ações que questionavam a constitucionalidade da legislação.

“O indivíduo condenado poderá permanecer inelegível entre a condenação e o trânsito em julgado da decisão condenatória, passar a ter seus direitos políticos inteiramente suspensos durante a duração dos efeitos da condenação e, após, retornar ao estado de inelegibilidade por mais oito anos, independentemente do tempo de inelegibilidade prévio ao cumprimento da pena”, afirmou Luiz Fux em seu voto.


Um exemplo citado na justificativa do projeto é um indivíduo que tenha sido condenado a 30 anos de prisão. 
Contada a perda dos direitos políticos depois do cumprimento da pena, ele estaria impossibilitado de concorrer a cargos públicos eletivos por 40 anos ou mais, o que poderia ser equivalente à cassação de seus direitos políticos e uma punição “excessiva”. 
Dessa forma, avaliam que a regra é um “desestímulo ao uso dos meios recursais próprios em verdadeira negativa de acesso ao Judiciário”.

COISAS DIFERENTES

Membro do comitê nacional do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE), o juiz Marlon Reis rebateu com veemência os argumentos dos autores da proposta e já avisou: se o texto for aprovado, o grupo vai agir judicialmente para tentar impedir a alteração na Lei da Ficha Limpa. De acordo com o magistrado, o impedimento ao réu de se candidatar nas eleições se deve à suspensão dos direitos políticos, e não por inelegibilidade. “Juridicamente são coisas diferentes”, argumentou.
Marlon Reis lembrou ainda que “a Lei das Inelegibilidades já previa a perda do direito de disputar cargos eletivos depois do cumprimento da sentença, só que o prazo era de três anos”.  E completou: “O que fizemos foi apenas aumentar para oito anos. Do jeito que estão querendo, a lei vai ficar mais leve do que era antes”, disse o juiz, que atua no Maranhão. Sobre o “desestímulo ao recurso”, o magistrado foi enfático: “Essa alegação é baseada na má-fe, em candidatos que fazem a sua defesa apenas com interesse eleitoral”.
O projeto foi apresentado na Câmara dos Deputados em 18 de dezembro, para tramitar em regime de prioridade. Quatro dias depois foi apensado a outro texto semelhante, e, em março, encaminhado à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Ainda não foi definido quem será o relator do texto. Após a análise do grupo, segue para o plenário para votação em dois turnos. O passo seguinte é o Senado.

(texto enviado por Wilson Baptista Jr.)

07 de junho de 2015
Isabella Souto
Estado de Minas

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