"Quero imaginar sob que novos traços o despotismo poderia produzir-se no mundo... Depois de ter colhido em suas mãos poderosas cada indivíduo e de moldá-los a seu gosto, o governo estende seus braços sobre toda a sociedade... Não quebra as vontades, mas as amolece, submete e dirige... Raramente força a agir, mas opõe-se sem cessar a que se aja; não destrói, impede que se nasça; não tiraniza, incomoda, oprime, extingue, abestalha e reduz enfim cada nação a não ser mais que um rebanho de animais tímidos, do qual o governo é o pastor. (...)
A imprensa é, por excelência, o instrumento democrático da liberdade." Alexis de Tocqueville
(1805-1859)

"A democracia é a pior forma de governo imaginável, à exceção de todas as outras que foram experimentadas." Winston Churchill.

quarta-feira, 21 de maio de 2014

STF SUSPENDE RESOLUÇÃO DO TSE QUE LIMITAVA PODER DE INVEESTIGAÇÃO DO MP

Com a decisão, o Ministério Público poderá apurar irregularidades nas campanhas eleitorais sem precisar de autorização prévia de juiz

STF suspende resolução do TSE que limitava poder de investigação do MP Foto: Divulgação/ STF
STF suspende resolução do TSE que limitava poder de investigação do MP Divulgação/ STF
BRASÍLIA - O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu nesta quarta-feira resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que limitava o poder de investigação do Ministério Público diante de fraudes eleitorais. A regra condicionava a investigação de suspeita de ilegalidade à autorização prévia de um juiz eleitoral. Agora, fica valendo a norma anterior, que dá autonomia a procuradores e promotores de todo o Brasil para apurar esses casos e, se for detectado crime, é aberto processo na Justiça. Com a decisão da mais alta corte do país, o Ministério Público poderá fiscalizar livremente as campanhas deste ano.

A decisão foi tomada por nove votos a dois. O primeiro a condenar a resolução foi o relator, ministro Luís Roberto Barroso. Ele ponderou que uma resolução do TSE não poderia tirar poderes dados ao Ministério Público pela Constituição Federal. O relator lembrou que, pela Constituição, a investigação deve ser de iniciativa do Ministério Público, e não do Judiciário.

- A iniciativa de investigação eleitoral é do Ministério Público. A independência do Ministério Público ficaria significativamente esvaziada caso as apurações dependesse de uma anuência judicial - disse.


O ministro acrescentou que, segundo as leis processuais do país, não se pode dar ao juiz a condução de investigações, sob pena de ele perder a isenção na hora de julgar. Para Barroso, o TSE não está autorizado a “introduzir inovações substantivas no princípio acusatório”.
- Não parece válida previsão de que o juiz fará requisições para a instauração de inquérito. Não é admissível que a autoridade judicial determine o rumo das investigações, em prejuízo de sua própria e desejada neutralidade - argumentou Barroso.

O presidente do STF, ministro Joaquim Barbosa, concordou com o relator. Ele ressaltou que não cabe ao TSE mudar a regra processual penal brasileira. Essa seria uma atribuição do Congresso Nacional.

- O regramento relativo à instauração de inquérito não provém do sistema normativo eleitoral, mas sim do sistema processual penal. A fixação de regras para a tramitação do inquérito policial eleitoral extrapola o poder regulamentar complementar conferido à Justiça Eleitoral. Não se pode admitir que um ato normativo infraconstitucional, como é a resolução, restrinja os poderes constitucionalmente atribuídos ao parquet (Ministério Público).

Para Barbosa, se a resolução fosse mantida, tornaria mais lenta a investigação de crimes eleitorais:
- A resolução cria uma fase judicial de apreciação preliminar da notícia-crime não prevista para outras infrações de natureza penal. Ela tem a função de retardar, impedir que se imprima a celeridade desejada às investigações criminais.

O presidente do STF defendeu que as fraudes eleitorais sejam investigadas por vários órgãos, e não centralizada pela Justiça Eleitoral. Com a pluralidade de agentes investigativos, a fiscalização de eventuais fraudes ficaria mais efetiva.
- Não verifico razões ou benefícios para se conferir essa centralidade à Justiça Eleitoral, ou melhor, a exclusividade para determinar abertura de inquérito policial. Pelo contrário. Quanto maior o número de legitimados para a apuração, mais elementos haverá para garantir o êxito das apurações - disse Barbosa.

O ministro Dias Toffoli, hoje presidente do TSE, foi o primeiro a defender a resolução. Ele foi o relator da norma quando ela foi aprovada na corte eleitoral, em dezembro do ano passado. O único a concordar com Toffoli foi Gilmar Mendes. Segundo ele, o Ministério Público e a Polícia Federal não são isentos para conduzir investigações. A resolução solucionaria o problema ao transferia para o juiz eleitoral essa atribuição. Segundo o ministro, a nova regra existe em resposta aos “mal feitos dessa área, às leis casuísticas”.

- É uma área sujeita a partidarização, cooptação. Ou a gente não sabe disso? - disse, referindo-se à polícia e ao Ministério Público.
No início do julgamento, a vice-procuradora-geral, Ela Wiecko, rebateu o argumento de que, sem um juiz à frente das investigações, faltaria transparência.
- Considerando que o Ministério Público e a Polícia Federal operam com sistemas informatizados e têm mecanismos de controle internos e externos, não se compreende como a prévia autorização judicial para apuração de fatos tornará a apuração mais transparente - argumentou.

A ação que questiona a resolução do TSE foi apresentada em março deste ano pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot. A decisão de ontem foi tomada em liminar – ou seja, é provisória, até o julgamento de mérito pelo plenário da Corte. Como os ministros deram votos longos e fundamentados, a tendência é de que a decisão definitiva tenha o mesmo teor.

21 de maio de 2014
Carolina Brígido, O Globo

Nenhum comentário:

Postar um comentário