Com a decisão, o Ministério Público poderá apurar irregularidades nas campanhas eleitorais sem precisar de autorização prévia de juiz
BRASÍLIA - O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu nesta quarta-feira resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que limitava o poder de investigação do Ministério Público diante de fraudes eleitorais. A regra condicionava a investigação de suspeita de ilegalidade à autorização prévia de um juiz eleitoral. Agora, fica valendo a norma anterior, que dá autonomia a procuradores e promotores de todo o Brasil para apurar esses casos e, se for detectado crime, é aberto processo na Justiça. Com a decisão da mais alta corte do país, o Ministério Público poderá fiscalizar livremente as campanhas deste ano.
A decisão foi tomada por nove votos a dois. O primeiro a condenar a resolução foi o relator, ministro Luís Roberto Barroso. Ele ponderou que uma resolução do TSE não poderia tirar poderes dados ao Ministério Público pela Constituição Federal. O relator lembrou que, pela Constituição, a investigação deve ser de iniciativa do Ministério Público, e não do Judiciário.
- A iniciativa de investigação eleitoral é do Ministério Público. A independência do Ministério Público ficaria significativamente esvaziada caso as apurações dependesse de uma anuência judicial - disse.
O ministro acrescentou que, segundo as leis processuais do país, não se pode dar ao juiz a condução de investigações, sob pena de ele perder a isenção na hora de julgar. Para Barroso, o TSE não está autorizado a “introduzir inovações substantivas no princípio acusatório”.
- Não parece válida previsão de que o juiz fará requisições para a instauração de inquérito. Não é admissível que a autoridade judicial determine o rumo das investigações, em prejuízo de sua própria e desejada neutralidade - argumentou Barroso.
O presidente do STF, ministro Joaquim Barbosa, concordou com o relator. Ele ressaltou que não cabe ao TSE mudar a regra processual penal brasileira. Essa seria uma atribuição do Congresso Nacional.
- O regramento relativo à instauração de inquérito não provém do sistema normativo eleitoral, mas sim do sistema processual penal. A fixação de regras para a tramitação do inquérito policial eleitoral extrapola o poder regulamentar complementar conferido à Justiça Eleitoral. Não se pode admitir que um ato normativo infraconstitucional, como é a resolução, restrinja os poderes constitucionalmente atribuídos ao parquet (Ministério Público).
Para Barbosa, se a resolução fosse mantida, tornaria mais lenta a investigação de crimes eleitorais:
- A resolução cria uma fase judicial de apreciação preliminar da notícia-crime não prevista para outras infrações de natureza penal. Ela tem a função de retardar, impedir que se imprima a celeridade desejada às investigações criminais.
O presidente do STF defendeu que as fraudes eleitorais sejam investigadas por vários órgãos, e não centralizada pela Justiça Eleitoral. Com a pluralidade de agentes investigativos, a fiscalização de eventuais fraudes ficaria mais efetiva.
- Não verifico razões ou benefícios para se conferir essa centralidade à Justiça Eleitoral, ou melhor, a exclusividade para determinar abertura de inquérito policial. Pelo contrário. Quanto maior o número de legitimados para a apuração, mais elementos haverá para garantir o êxito das apurações - disse Barbosa.
O ministro Dias Toffoli, hoje presidente do TSE, foi o primeiro a defender a resolução. Ele foi o relator da norma quando ela foi aprovada na corte eleitoral, em dezembro do ano passado. O único a concordar com Toffoli foi Gilmar Mendes. Segundo ele, o Ministério Público e a Polícia Federal não são isentos para conduzir investigações. A resolução solucionaria o problema ao transferia para o juiz eleitoral essa atribuição. Segundo o ministro, a nova regra existe em resposta aos “mal feitos dessa área, às leis casuísticas”.
- É uma área sujeita a partidarização, cooptação. Ou a gente não sabe disso? - disse, referindo-se à polícia e ao Ministério Público.
No início do julgamento, a vice-procuradora-geral, Ela Wiecko, rebateu o argumento de que, sem um juiz à frente das investigações, faltaria transparência.
- Considerando que o Ministério Público e a Polícia Federal operam com sistemas informatizados e têm mecanismos de controle internos e externos, não se compreende como a prévia autorização judicial para apuração de fatos tornará a apuração mais transparente - argumentou.
A ação que questiona a resolução do TSE foi apresentada em março deste ano pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot. A decisão de ontem foi tomada em liminar – ou seja, é provisória, até o julgamento de mérito pelo plenário da Corte. Como os ministros deram votos longos e fundamentados, a tendência é de que a decisão definitiva tenha o mesmo teor.
A decisão foi tomada por nove votos a dois. O primeiro a condenar a resolução foi o relator, ministro Luís Roberto Barroso. Ele ponderou que uma resolução do TSE não poderia tirar poderes dados ao Ministério Público pela Constituição Federal. O relator lembrou que, pela Constituição, a investigação deve ser de iniciativa do Ministério Público, e não do Judiciário.
- A iniciativa de investigação eleitoral é do Ministério Público. A independência do Ministério Público ficaria significativamente esvaziada caso as apurações dependesse de uma anuência judicial - disse.
O ministro acrescentou que, segundo as leis processuais do país, não se pode dar ao juiz a condução de investigações, sob pena de ele perder a isenção na hora de julgar. Para Barroso, o TSE não está autorizado a “introduzir inovações substantivas no princípio acusatório”.
- Não parece válida previsão de que o juiz fará requisições para a instauração de inquérito. Não é admissível que a autoridade judicial determine o rumo das investigações, em prejuízo de sua própria e desejada neutralidade - argumentou Barroso.
O presidente do STF, ministro Joaquim Barbosa, concordou com o relator. Ele ressaltou que não cabe ao TSE mudar a regra processual penal brasileira. Essa seria uma atribuição do Congresso Nacional.
- O regramento relativo à instauração de inquérito não provém do sistema normativo eleitoral, mas sim do sistema processual penal. A fixação de regras para a tramitação do inquérito policial eleitoral extrapola o poder regulamentar complementar conferido à Justiça Eleitoral. Não se pode admitir que um ato normativo infraconstitucional, como é a resolução, restrinja os poderes constitucionalmente atribuídos ao parquet (Ministério Público).
Para Barbosa, se a resolução fosse mantida, tornaria mais lenta a investigação de crimes eleitorais:
- A resolução cria uma fase judicial de apreciação preliminar da notícia-crime não prevista para outras infrações de natureza penal. Ela tem a função de retardar, impedir que se imprima a celeridade desejada às investigações criminais.
O presidente do STF defendeu que as fraudes eleitorais sejam investigadas por vários órgãos, e não centralizada pela Justiça Eleitoral. Com a pluralidade de agentes investigativos, a fiscalização de eventuais fraudes ficaria mais efetiva.
- Não verifico razões ou benefícios para se conferir essa centralidade à Justiça Eleitoral, ou melhor, a exclusividade para determinar abertura de inquérito policial. Pelo contrário. Quanto maior o número de legitimados para a apuração, mais elementos haverá para garantir o êxito das apurações - disse Barbosa.
O ministro Dias Toffoli, hoje presidente do TSE, foi o primeiro a defender a resolução. Ele foi o relator da norma quando ela foi aprovada na corte eleitoral, em dezembro do ano passado. O único a concordar com Toffoli foi Gilmar Mendes. Segundo ele, o Ministério Público e a Polícia Federal não são isentos para conduzir investigações. A resolução solucionaria o problema ao transferia para o juiz eleitoral essa atribuição. Segundo o ministro, a nova regra existe em resposta aos “mal feitos dessa área, às leis casuísticas”.
- É uma área sujeita a partidarização, cooptação. Ou a gente não sabe disso? - disse, referindo-se à polícia e ao Ministério Público.
No início do julgamento, a vice-procuradora-geral, Ela Wiecko, rebateu o argumento de que, sem um juiz à frente das investigações, faltaria transparência.
- Considerando que o Ministério Público e a Polícia Federal operam com sistemas informatizados e têm mecanismos de controle internos e externos, não se compreende como a prévia autorização judicial para apuração de fatos tornará a apuração mais transparente - argumentou.
A ação que questiona a resolução do TSE foi apresentada em março deste ano pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot. A decisão de ontem foi tomada em liminar – ou seja, é provisória, até o julgamento de mérito pelo plenário da Corte. Como os ministros deram votos longos e fundamentados, a tendência é de que a decisão definitiva tenha o mesmo teor.
21 de maio de 2014
Carolina Brígido, O Globo
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