"Quero imaginar sob que novos traços o despotismo poderia produzir-se no mundo... Depois de ter colhido em suas mãos poderosas cada indivíduo e de moldá-los a seu gosto, o governo estende seus braços sobre toda a sociedade... Não quebra as vontades, mas as amolece, submete e dirige... Raramente força a agir, mas opõe-se sem cessar a que se aja; não destrói, impede que se nasça; não tiraniza, incomoda, oprime, extingue, abestalha e reduz enfim cada nação a não ser mais que um rebanho de animais tímidos, do qual o governo é o pastor. (...)
A imprensa é, por excelência, o instrumento democrático da liberdade." Alexis de Tocqueville
(1805-1859)

"A democracia é a pior forma de governo imaginável, à exceção de todas as outras que foram experimentadas." Winston Churchill.

quarta-feira, 21 de maio de 2014

COMPETÊNCIA E PRESSA

Ministro do STF cria confusão desnecessária ao mandar soltar investigados na Operação Lava Jato, decisão da qual logo recuou

Poderia uma decisão judicial da mais alta corte do país estar correta e equivocada ao mesmo tempo? Não se trata de questionamento meramente retórico, como se constata a partir de recente manifestação de Teori Zavascki, ministro do Supremo Tribunal Federal.

Na noite de domingo (18), Zavascki determinou a soltura de 12 investigados na Operação Lava Jato, que apura um vultoso esquema de lavagem de dinheiro com ramificações em partidos como PT, PP, PMDB e Solidariedade. Segundo a Polícia Federal, essa organização criminosa, da qual participaria o doleiro Alberto Youssef, movimentou mais de R$ 10 bilhões.

Zavascki justificou sua decisão com base em um problema de competência. O juiz da primeira instância deveria ter enviado os processos para o STF assim que surgiram indícios do envolvimento de parlamentares --no caso, os deputados federais André Vargas (ex-PT-PR), Luiz Argôlo (SDD-BA) e Cândido Vaccarezza (PT-SP).

De acordo com a Constituição, parlamentares só podem ser julgados pelo Supremo. Cidadãos comuns, por assim dizer, são processados na primeira instância. Quando os dois "tipos" são alvo de uma mesma investigação, cabe ao STF avaliar se os autos serão divididos (desmembrados) ou se, por circunstâncias excepcionais, ficarão concentrados na mais alta corte.

Foi esse último entendimento que prevaleceu, por exemplo, no julgamento do mensalão, em agosto de 2007. Nos anos mais recentes, o tribunal tem preferido se responsabilizar só pelos réus que tenham o chamado foro privilegiado, deixando para instâncias inferiores decisões sobre demais partícipes.

Seja como for, não havia sido observada, na Operação Lava Jato, a devida remessa dos processos ao STF. Provocado pelo advogado de um dos réus, o ministro Teori Zavascki determinou que as oito ações penais relativas ao caso fossem encaminhadas ao tribunal. Até que houvesse deliberação sobre o assunto, estariam suspensos os inquéritos e todos os mandados de prisão até ali expedidos.

É nesse ponto que a decisão do ministro se mostrou equivocada.

Em ofício enviado ao Supremo, o juiz federal da primeira instância informou que havia providenciado a soltura de Paulo Roberto Costa, ex-diretor da Petrobras. Com sensatez, ponderou, todavia, que os demais investigados mantêm conexões e detêm recursos que facilitariam eventual fuga do país. Alertou, ademais, para o envolvimento de alguns doleiros presos com o tráfico internacional de drogas.

Diante das considerações, Zavascki voltou atrás e manteve os mandados de prisão contra 11 investigados. "Sem conhecer [os casos], não quero tomar decisões precipitadas", afirmou nesta terça-feira (20), de forma extemporânea.

Se tivesse pensado nisso dias antes, o ministro teria se poupado de constrangimentos desnecessários.

 
21 de maio de 2014
Editorial Folha de SP

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