Desde maio de 2012, a população brasileira tem a sua disposição a Lei de Acesso à Informação, que obriga o Estado a prestar contas de suas atividades. Em vigor há dois anos, a norma ainda enfrenta alguns obstáculos no poder público.
A ONG Artigo 19, dedicada a promover a liberdade de informação, avaliou 51 órgãos federais do Executivo, Legislativo e Judiciário. Levando em conta tanto a quantidade de pedidos de informação atendidos como a qualidade das respostas oferecidas, a entidade concluiu que há aspectos a serem melhorados nos três Poderes, embora não deixe de reconhecer avanços.
Coube à Justiça o pior desempenho no levantamento. Tradicionalmente o mais fechado dos Poderes, o Judiciário já teve destaque positivo em balanços da Lei de Acesso.
Em 2013, por exemplo, verificou-se que quase todos os Tribunais de Justiça davam publicidade aos vencimentos de seus membros. Decisões judiciais, além disso, têm ajudado a garantir o cumprimento dessa legislação de controle social.
A julgar pelo relatório da Artigo 19, contudo, o Judiciário deixou de progredir. De um total de 106 pedidos que lhe foram enviados, 84 foram respondidos. No Executivo, houve resposta a 346 das 350 demandas; no Legislativo, todas as 18 requisições foram atendidas.
Embora tenham sido consideradas 11 instituições relacionadas à Justiça --incluindo Ministério Público Federal e órgãos de controle--, 21 das 22 recusas vieram dos cinco tribunais regionais federais.
Do ponto de vista quantitativo, os números como um todo são auspiciosos. O quadro piora, porém, quando se analisa a qualidade da informação que o cidadão recebe. Na média dos três Poderes, 66,7% das solicitações foram consideradas satisfatórias; no Judiciário, o percentual é de 54,7%. Ou seja, em boa parte dos casos as respostas são incompletas ou inadequadas.
A transparência da Justiça --nesse caso, ao lado do Legislativo-- também frustra quanto às informações que deveriam estar disponíveis em local de fácil acesso e via internet, como gastos orçamentários.
Sem deixar de reconhecer os progressos de órgãos que até pouco tempo atrás não saíam das sombras, é preciso insistir na plena aplicação dos ditames da Lei de Acesso à Informação. Trata-se de valioso meio para aumentar a eficiência do Estado e tornar mais eficaz o combate à corrupção.
A ONG Artigo 19, dedicada a promover a liberdade de informação, avaliou 51 órgãos federais do Executivo, Legislativo e Judiciário. Levando em conta tanto a quantidade de pedidos de informação atendidos como a qualidade das respostas oferecidas, a entidade concluiu que há aspectos a serem melhorados nos três Poderes, embora não deixe de reconhecer avanços.
Coube à Justiça o pior desempenho no levantamento. Tradicionalmente o mais fechado dos Poderes, o Judiciário já teve destaque positivo em balanços da Lei de Acesso.
Em 2013, por exemplo, verificou-se que quase todos os Tribunais de Justiça davam publicidade aos vencimentos de seus membros. Decisões judiciais, além disso, têm ajudado a garantir o cumprimento dessa legislação de controle social.
A julgar pelo relatório da Artigo 19, contudo, o Judiciário deixou de progredir. De um total de 106 pedidos que lhe foram enviados, 84 foram respondidos. No Executivo, houve resposta a 346 das 350 demandas; no Legislativo, todas as 18 requisições foram atendidas.
Embora tenham sido consideradas 11 instituições relacionadas à Justiça --incluindo Ministério Público Federal e órgãos de controle--, 21 das 22 recusas vieram dos cinco tribunais regionais federais.
Do ponto de vista quantitativo, os números como um todo são auspiciosos. O quadro piora, porém, quando se analisa a qualidade da informação que o cidadão recebe. Na média dos três Poderes, 66,7% das solicitações foram consideradas satisfatórias; no Judiciário, o percentual é de 54,7%. Ou seja, em boa parte dos casos as respostas são incompletas ou inadequadas.
A transparência da Justiça --nesse caso, ao lado do Legislativo-- também frustra quanto às informações que deveriam estar disponíveis em local de fácil acesso e via internet, como gastos orçamentários.
Sem deixar de reconhecer os progressos de órgãos que até pouco tempo atrás não saíam das sombras, é preciso insistir na plena aplicação dos ditames da Lei de Acesso à Informação. Trata-se de valioso meio para aumentar a eficiência do Estado e tornar mais eficaz o combate à corrupção.
21 de maio de 2014
Editorial Folha de SP
Nenhum comentário:
Postar um comentário