A presidente afastada, Dilma Rousseff (PT), conhecerá seu destino político nos próximos dias. A julgar pelo clima no Congresso, mais de 70% dos senadores votarão por seu impeachment pela violação de normas que disciplinam o uso dos recursos públicos.
Após longo período de debates na Câmara e no Senado, as acusações são mais que conhecidas. Afirma-se que a administração de Dilma, ao praticar as agora notórias pedaladas fiscais em volumes inéditos, tomou empréstimos de bancos públicos –iniciativa proibida pela Constituição e pela lei dos crimes de responsabilidade.
Além disso, sustenta-se que Dilma autorizou seu governo a incorrer em despesas extras (a chamada abertura de crédito suplementar) sem antes obter o aval legalmente necessário do Congresso.
De um ponto de vista factual, não restam dúvidas sobre o acertado das imputações. A partir de 2014, quando a economia brasileira começou a ruir, a gestão petista efetivamente lançou mão de gambiarras para esconder o estado calamitoso de suas finanças. Decerto esperava, com isso, aumentar as chances de reeleição de Dilma.
Da perspectiva do impeachment, contudo, a situação é menos pacífica. Como esta Folha sempre afirmou, a deposição constitucional de um presidente da República não pode ser considerada questão corriqueira. Está em jogo, afinal, o cargo mais elevado do sistema democrático brasileiro.
A abreviação do mandato presidencial, por contrariar o desejo expresso pelos eleitores, deveria ocorrer somente em circunstâncias excepcionais, quando o detentor houvesse perdido todas as condições de seguir governando e estivesse comprovado de maneira cabal o envolvimento direto do chefe do Executivo nas irregularidades.
A defesa de Dilma alega que as decisões sobre pedaladas e créditos suplementares foram tomadas por técnicos, e não pela petista, e que tais expedientes já eram usuais na administração pública. Se a atribuição de crime de responsabilidade a ela tem algo de questionável, sobressai o descompasso entre a conduta que se pretende punir e a sanção extrema que será imposta.
Ainda assim, 367 dos 513 deputados votaram pelo impeachment; calcula-se que em torno de 60 senadores farão o mesmo. Supera-se com folga o mínimo de dois terços exigido na Constituição, requisito alto o suficiente para garantir que só presidentes já incapazes de governar se arriscam a perder o cargo.
Dilma Rousseff está prestes a perder o seu. Após extenso processo supervisionado pelo Supremo Tribunal Federal, o Senado definirá o destino da petista —e não haverá motivo para recusar o veredicto.
29 de agosto de 2016
Editorial Folha de SP
Após longo período de debates na Câmara e no Senado, as acusações são mais que conhecidas. Afirma-se que a administração de Dilma, ao praticar as agora notórias pedaladas fiscais em volumes inéditos, tomou empréstimos de bancos públicos –iniciativa proibida pela Constituição e pela lei dos crimes de responsabilidade.
Além disso, sustenta-se que Dilma autorizou seu governo a incorrer em despesas extras (a chamada abertura de crédito suplementar) sem antes obter o aval legalmente necessário do Congresso.
De um ponto de vista factual, não restam dúvidas sobre o acertado das imputações. A partir de 2014, quando a economia brasileira começou a ruir, a gestão petista efetivamente lançou mão de gambiarras para esconder o estado calamitoso de suas finanças. Decerto esperava, com isso, aumentar as chances de reeleição de Dilma.
Da perspectiva do impeachment, contudo, a situação é menos pacífica. Como esta Folha sempre afirmou, a deposição constitucional de um presidente da República não pode ser considerada questão corriqueira. Está em jogo, afinal, o cargo mais elevado do sistema democrático brasileiro.
A abreviação do mandato presidencial, por contrariar o desejo expresso pelos eleitores, deveria ocorrer somente em circunstâncias excepcionais, quando o detentor houvesse perdido todas as condições de seguir governando e estivesse comprovado de maneira cabal o envolvimento direto do chefe do Executivo nas irregularidades.
A defesa de Dilma alega que as decisões sobre pedaladas e créditos suplementares foram tomadas por técnicos, e não pela petista, e que tais expedientes já eram usuais na administração pública. Se a atribuição de crime de responsabilidade a ela tem algo de questionável, sobressai o descompasso entre a conduta que se pretende punir e a sanção extrema que será imposta.
Ainda assim, 367 dos 513 deputados votaram pelo impeachment; calcula-se que em torno de 60 senadores farão o mesmo. Supera-se com folga o mínimo de dois terços exigido na Constituição, requisito alto o suficiente para garantir que só presidentes já incapazes de governar se arriscam a perder o cargo.
Dilma Rousseff está prestes a perder o seu. Após extenso processo supervisionado pelo Supremo Tribunal Federal, o Senado definirá o destino da petista —e não haverá motivo para recusar o veredicto.
29 de agosto de 2016
Editorial Folha de SP
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