AÇÃO APRESENTA MESMOS ARGUMENTOS DE RECURSO ACEITO POR MARANHÃO
AÇÃO NEGADA PELO MINISTRO LUIZ FUX APRESENTAVA MESMOS ARGUMENTOS QUE LEVARAM O PRESIDENTE INTERINO DA CÂMARA A ANULAR PROCESSO DE AFASTAMENTO (FOTO: NELSON JR/SCO/STF) |
O ministro do Supremo Tribunal Federa (STF) Luiz Fux negou, na sexta-feira, 6, um mandado de segurança do governo que pedia a anulação do processo de impeachment contra a presidente Dilma Rousseff . Na decisão, o ministro Fux destacou que não cabe ao Supremo decidir sobre uma questão interna da Câmara. O despacho só foi tornado público nesta segunda-feira, 9.
Na ação, apresentada na semana passada, o deputado federal Paulo Teixeira (PT-SP) questionava o fato de líderes partidários terem encaminhado os votos da bancada durante a votação na Câmara. Segundo ele, a orientação de votos é proibida pela Lei do Impeachment de 1950 e teria “violentado o direito dos parlamentares à liberdade do juízo subjetivo de apreciação”.
“Resta claro que o ato praticado pelo impetrado, diante da situação fática descrita pelo impetrante, envolveu a interpretação de dispositivos regimental e legal, restringindo-se a matéria ao âmbito de discussão da Câmara dos Deputados”, escreveu o ministro.
O argumento sobre a ilegalidade da orientação dos votos pelos líderes partidários às suas bancadas durante a votação do impeachment foi um dos motivos dados pelo presidente interino da Câmara, Waldir Maranhão (PP-MA), para decidir anular o processo de impeachment contra Dilma nesta segunda-feira.
A medida de Maranhão atendeu a um pedido da Advocacia-Geral da União (AGU), que também sustentava o impedimento de os deputados anunciarem seus votos publicamente antes da sessão. Com a decisão, a leitura do parecer do senador Antonio Anastasia (PSDB-MG) no plenário do Senado, que aconteceria nesta segunda, não está confirmada, o que deve atrasar o andamento da denúncia. (AE)
09 de maio de 2016
diário do poder
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