O caso do deputado Eduardo Cunha é um exemplo típico da afirmação que se encontra no título. O presidente da Câmara cometeu uma sequência singular de ações, que terminou conduzindo-o ao julgamento de quinta-feira pelo plenário do Supremo tribunal Federal. Pois, examinando bem a questão, foi decidido seu afastamento definitivo da presidência da Câmara e a suspensão de seu mandato parlamentar. Não há possibilidade de qualquer recurso a ser aceito.
Relativamente à condição de deputado federal, de acordo com o artigo 55 da Constituição, ele teria de ser determinada pela maioria absoluta dos votos da Casa. Mas é necessário considerar que a suspensão fixada pelo STF estende-se por tempo indeterminado. Portanto, a hipótese da preservação torna-se fortemente remota. E cada vez mais remota será no encadeamento dos fatos que vão surgir.
DENÚNCIA DE JANOT
Um desses fatos é a acusação original enviada a Corte Suprema pelo Procurador Geral da República, Rodrigo Janot. Refere-se à prática de crimes comuns, que o tornaram réu da Operação Lava-Jato. É verdade que enquanto estiver suspenso – decisão inédita como manchetou a Folha de São Paulo na sexta-feira – manterá o direito a ser julgado pelo Supremo. Mas no seu caso, acredito, tal fato não fará diferença quanto ao desfecho de seu processo. O foro privilegiado, concretamente, não representa nada. Um artifício usado para tentar colocar o STF como menos drástico do que as instâncias anteriores.
OUTRAS IMPLICAÇÕES
Mas o tema possui outras implicações. Vamos começar pela linha sucessória, tema das repórteres Isabel Braga, Júnia Gama e Maria Lima, O Globo, edição do dia 5. Waldir Maranhão assume a presidência da Câmara, a menos que o STF decida em contrário, transformando-o de indiciado a réu da Lava Jato.
O precedente ocorreu em novembro de 55 quando a Câmara votou o impeachment do presidente da República em exercício, deputado Carlos Luz. Assumiu o vice-presidente da Casa, deputado Flores da Cunha. E quando foi confirmado o impedimento do presidente Café Filho, se estabeleceu que o presidente do Senado, Nereu Ramos, assumiria a presidência da República. E foi Nereu Ramos quem transmitiu a faixa presidencial a Juscelino Kubitschek a 31 de janeiro de 56, no Palácio do Catete.
O impedimento de Luz aconteceu a 11 de novembro, o de Café Filho dez dias depois. Foi o movimento de retorno às lides constitucionais vigentes que garantiu a posse de JK ameaçada de se realizar.
Do exemplo do passado, voltemos ao presente, sem deixar de lembrar que foi também o Supremo Tribunal Federal que assegurou o desfecho, ao rejeitar recurso de Café Filho por 5 votos a 2.
AMEAÇA AOS ACUSADOS
Agora o foro especial tornou-se forte ameaça aos acusados do momento e os que vierem a ser pelo Procurador Rodrigo Janot. Entre eles o ex-presidente Lula. Acumulou tantas evidências contra si próprio que dificilmente deverá escapar de julgamento. Seja pelo Supremo, seja pelo juiz Sérgio Moro. A posição e que se encontra não lhe é nada favorável. Pelo contrário.
Depois de tantas evidências, delações e acusações, o ex-presidente da República retornará ao centro dos acontecimentos, reflexo natural da condenação de Eduardo Cunha e do provável afastamento da presidente Dilma Rousseff do Palácio do Planalto.
São caminhos do processo político, conduzidos por atmosferas que regem os momentos.
Vale acentuar, porém, um aspecto: todas as decisões nos respectivos momentos ocorreram com as manifestações predominantes das ruas. Quando sucedem. Depois podem mudar de rumo. Mas esta é outra questão, como ocorreu com a ditadura militar de 64, antecipada em artigo magistral do grande Otto Maria Carpeaux. Seu título: “Basta: Fora a Ditadura”. Este artigo deve ser lembrado pelos historiadores. Não vem sendo.
09 de maio de 2016
Pedro do Coutto
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